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Renúncia Antecipada de Direitos Sucessórios: Entre a Vedação Legal e a Flexibilização Jurisprudencial
O Direito das Sucessões brasileiro é tradicionalmente guiado pelo princípio da indisponibilidade da herança de pessoa viva, previsto no artigo 426 do Código Civil. Tal regra impede que qualquer pessoa celebre contratos, pactos ou disposições antecipadas sobre direitos sucessórios antes da abertura da sucessão. O fundamento é o de preservar a autonomia patrimonial do titular dos bens , evitando pressões, negociações indevidas ou renúncias impostas em vida. Contudo, com o avanç
Thais Marachini
25 de nov. de 20254 min de leitura


O Testamenteiro no Testamento
O testamento é um dos mais importantes instrumentos de autonomia privada no Direito das Sucessões, permitindo que o indivíduo planeje a destinação de seu patrimônio e organize disposições extrapatrimoniais após a morte. Para garantir que essas determinações sejam cumpridas, o Código Civil prevê a figura do testamenteiro , pessoa incumbida de velar pela execução da vontade testamentária (arts. 1.976 a 1.990 do CC). Trata-se de um encargo de confiança, dotado de relevância jurí
Thais Marachini
24 de nov. de 20254 min de leitura


Rompimento do Testamento
O testamento é a expressão máxima da autonomia privada pós-morte. Contudo, apesar da força jurídica da vontade do testador, o ordenamento prevê situações nas quais essa vontade é simplesmente ignorada, não por arbitrária intervenção judicial, mas por determinação legal. Esse fenômeno chama-se rompimento do testamento , previsto no art. 1.973 a 1.975 do Código Civil: “Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou,
Thais Marachini
24 de nov. de 20254 min de leitura


Revogação do Testamento
O testamento representa a forma mais clássica de manifestação da autonomia privada na área das sucessões. Por meio dele, o indivíduo dispõe de seu patrimônio para além da vida, fixando legados, instituindo herdeiros, reconhecendo filhos ou realizando disposições de caráter pessoal. Entretanto, essa vontade não é imutável. O ordenamento jurídico prevê mecanismo próprio para que o testador, enquanto vivo e capaz, possa alterar, modificar ou extinguir total ou parcialmente as di
Thais Marachini
24 de nov. de 20254 min de leitura


Efeitos Patrimoniais e Sucessórios da Indignidade
A declaração de indignidade é uma sanção civil que atinge o direito sucessório de quem, por comportamento gravemente contrário ao vínculo de solidariedade familiar, se torna incapaz de herdar do autor da sucessão. Mais do que um juízo moral, trata-se de um efeito jurídico com consequências patrimoniais e sucessórias concretas, que o direito deve aplicar com estrita observância dos limites legais e das garantias processuais. Este artigo examina, de forma pormenorizada, os pri
Thais Marachini
20 de nov. de 20255 min de leitura
Hipóteses Legais de Exclusão da Sucessão
Homicídio, calúnia / crimes contra a honra, violência/fraude contra a liberdade de testar, falsificação/supressão de testamento e violência para induzir/impedir revogação A exclusão de um potencial beneficiário da sucessão (seja por indignidade ou por deserdação ) não é apenas uma sanção patrimonial: trata-se de uma medida que toca laços familiares, afetos e expectativas legítimas. Por isso o direito brasileiro trata o instituto com absoluta reserva, as hipóteses são taxativ
Thais Marachini
19 de nov. de 20257 min de leitura


Indignidade, Deserdação e Limites da Exclusão de Herdeiro: Análise do AREsp 2.563.406/SP do STJ
A exclusão de herdeiros, seja por indignidade ou por deserdação, é tema que desperta grande interesse social e confusões frequentes, especialmente quando conflitos familiares se acirram durante inventários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, tem reafirmado que tais sanções sucessórias possuem natureza excepcional, dependem de causa legal expressa e não podem ser ampliadas ou adaptadas ao sabor das emoções familiares. O julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.5
Thais Marachini
18 de nov. de 20253 min de leitura


Deserdação na sucessão
A deserdação (ou deserdamento) é instrumento excepcional do direito sucessório pelo qual o testador privará um herdeiro necessário: descendente, ascendente ou cônjuge, da sua legítima. Por sua gravidade (privar alguém de uma parcela protegida da herança) e pelas consequências patrimoniais e afetivas que acarreta, o instituto é rigidamente delimitado pelo Código Civil. Este artigo examina seus requisitos, os atos que a justificam, a prova exigida e os seus efeitos, além de apo
Thais Marachini
18 de nov. de 20257 min de leitura


Filhos indignos e o poder do perdão Na Sucessão: Lições Do Caso Suzane Von Richthofen
O caso Suzane von Richthofen voltou ao debate público nas últimas duas décadas não apenas pela brutalidade do crime, mas porque ele toca diretamente em um ponto sensível do Direito das Sucessões: a possibilidade de um herdeiro perder o direito à herança quando atenta contra a vida dos próprios pais. A sociedade reage com choque sempre que esse tema reaparece, porque a morte dos pais pelas mãos de um filho afronta um dos pilares mais profundos da ordem familiar, a confiança e
Thais Marachini
17 de nov. de 20253 min de leitura


Indignidade Sucessória
A indignidade sucessória é um instituto de grande impacto prático: trata-se de uma sanção civil que priva pessoa chamada à sucessão (herdeiro ou legatário) do direito de receber bens do autor da herança. Ao mesmo tempo em que protege a vontade do testador e a integridade moral do núcleo familiar, a declaração de indignidade produz efeitos retroativos e patrimoniais significativos. 1. Conceito e natureza jurídica: indignidade como punição civil de caráter patrimonial Conce
Thais Marachini
17 de nov. de 20255 min de leitura


Direito de Herança na Sucessão Legítima e a Testamentária
A exclusão sucessória (ou perda do direito à herança) é tema que combina direito material e processual, princípios constitucionais e regras específicas do Código Civil. A análise técnica exige distinguir claramente: (i) a tutela constitucional do direito de herança; (ii) a eficácia automática da transmissão hereditária (princípio da saisine ); e (iii) os modos e limites pelos quais a lei admite que alguém seja excluído da sucessão, pela própria vontade do testador (testamentá
Thais Marachini
14 de nov. de 20254 min de leitura


A Prevalência da Vontade do Testador e a Flexibilização das Formalidades: Análise do REsp 2.161.100/SC (STJ, 2025)
A sucessão testamentária é campo em que se equilibram técnica jurídica, autonomia privada e segurança patrimonial. Entretanto, práticas equivocadas ainda levam muitos herdeiros a buscarem a anulação de testamentos com base em formalismos excessivos ou interpretações distorcidas das incapacidades do testador. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, tem afirmado que o centro de gravidade do testamento é a vontade real do testador , e não o formalismo vazio. O
Thais Marachini
14 de nov. de 20253 min de leitura


Direito de Acrescer e Substituição Testamentária
A sucessão testamentária é o espaço por excelência da autonomia privada na transmissão causa mortis. Contudo, “a vontade do testador é sempre uma vontade projetada para o futuro, e, por isso mesmo, vulnerável” . Morte anterior do beneficiário, renúncia, incapacidade superveniente, indignidade, não verificação de condição, vício de forma, entre tantos outros fatores, podem comprometer a eficácia da disposição de última vontade. É nesse cenário que emergem dois institutos cen
Thais Marachini
14 de nov. de 20255 min de leitura


Capacidade para Adquirir por Testamento: O Nascituro, a Prole Eventual e as Pessoas Jurídicas como Herdeiros Possíveis
O testamento é o instrumento mais elevado da autonomia privada no Direito das Sucessões. Nele, o testador exerce sua liberdade de disposição, transmitindo patrimônio e afetos conforme sua última vontade. Entretanto, essa liberdade encontra limites objetivos, especialmente quanto à capacidade para adquirir por testamento , isto é, quem pode ser beneficiário da disposição testamentária. O tema revela aspectos de técnica jurídica refinada, pois o Código Civil admite que pessoas
Thais Marachini
14 de nov. de 20254 min de leitura
O QUE PODE SER DISPOSTO EM TESTAMENTO (além do patrimônio)
1️⃣ Disposições patrimoniais clássicas Essas são as mais conhecidas e previstas expressamente na lei: Instituição de herdeiros e legatários ; Cláusulas restritivas : inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; Nomeação de substitutos e fideicomisso Direito de acrescer entre co-herdeiros ou co-legatários. Mas o que interessa aqui são as disposições de caráter não patrimonial , que o testador pode livremente inserir, dentro da moldura legal. 2️⃣ Disposições nã
Thais Marachini
13 de nov. de 20254 min de leitura


Cálculo da Legítima e Redução Proporcional das Disposições: Aspectos Técnicos do Art. 1.967 do Código Civil
O princípio da legítima é uma das bases estruturais do Direito Sucessório brasileiro. Ele representa o limite imposto à liberdade de testar, resguardando metade do patrimônio do falecido aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. Quando o testador ultrapassa esse limite, destinando por testamento mais do que poderia, a lei impõe a chamada redução das disposições testamentárias para adequar o ato à proporção legal. Esse mecanismo está disciplinado no ar
Thais Marachini
13 de nov. de 20253 min de leitura


A irmã é herdeira necessária? A sucessão quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge
No imaginário popular, é comum pensar que os irmãos possuem direito automático à herança de um parente falecido que não deixou filhos ou cônjuge. No entanto, o Direito Sucessório brasileiro faz distinções muito precisas entre herdeiros necessários e herdeiros legítimos , e essa diferenciação tem efeitos diretos na partilha dos bens. Quando uma pessoa morre sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, surge a dúvida: a irmã passa a ser herdeira necessária? A resposta, com
Thais Marachini
13 de nov. de 20253 min de leitura


A Legítima dos Herdeiros Necessários e a Liberdade de Testar: Um Equilíbrio Constitucional
A sucessão causa mortis é um dos campos mais delicados do Direito Civil, porque envolve não apenas patrimônio, mas também afetos, expectativas e justiça intergeracional. Nesse contexto, a tensão entre a liberdade de testar e a reserva da legítima dos herdeiros necessários reflete um dos mais refinados equilíbrios do sistema jurídico brasileiro: o que existe entre a autonomia privada e a função social da herança . O testamento é o instrumento por excelência da vontade post
Thais Marachini
13 de nov. de 20253 min de leitura


A Conjunção Real, Verbal e Mista: Três Faces do Direito de Acrescer no Testamento
O direito de acrescer , tradicionalmente conhecido como jus accrescendi , é um dos institutos mais elegantes e sutis do Direito das Sucessões. Previsto nos artigos 1.941 a 1.946 do Código Civil , ele expressa a presunção legal da vontade do testador de beneficiar os co-herdeiros ou co-legatários quando um deles falta, renuncia ou é excluído da sucessão. Mas para que esse acréscimo ocorra, é indispensável que os herdeiros ou legatários tenham sido instituídos conjuntamente ,
Thais Marachini
11 de nov. de 20253 min de leitura


O Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários à Luz do Código Civil e da Jurisprudência do STJ (AREsp nº 2.978.117/GO)
O direito de acrescer, disciplinado nos arts. 1.941 a 1.946 do Código Civil , é um mecanismo de preservação da vontade do testador e de racionalidade sucessória. Sua função é evitar que a parte de um herdeiro ou legatário que não venha a suceder (por morte, renúncia ou exclusão) se perca, redistribuindo-a automaticamente entre os co-beneficiários. Apesar da aparente simplicidade do instituto, a interpretação de seus requisitos tem sido objeto de intensa discussão doutrinária
Thais Marachini
11 de nov. de 20253 min de leitura
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