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Ajuste Automático ou Revisão Judicial? O Impacto do Novo Salário Mínimo de R$ 1.621,00 na Pensão Alimentícia em 2026

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 16 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura


A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o novo salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, estabelecido pela Lei 14.831/2024. Este reajuste, de aproximadamente 14,8%, não é apenas uma mudança econômica, mas um evento jurídico de significativo impacto no Direito de Família, especialmente para os milhões de brasileiros envolvidos em obrigações de pensão alimentícia. Este artigo analisa os efeitos práticos e legais do aumento, diferenciando os casos de reajuste automático daqueles que exigem revisão judicial, e oferece um guia para pagadores e credores.


1. Análise Técnica: Os Três Cenários da Pensão Alimentícia e seus Destinos em 2026


A obrigação de ajustar o pagamento e o direito de recebê-lo dependem estritamente da forma de fixação original. A análise deve ser individualizada:

Forma de Fixação Original

Efeito em 01/01/2026

Fundamento Legal

Ação Requerida

"X" Salários Mínimos (ex: "1 SM")

Reajuste Automático Integral. O valor nominal da obrigação se altera proporcionalmente.

Art. 1.710, CC e Art. 528, §5º, CPC.

Pagador: Recalcular e pagar novo valor. Credor: Cobrar novo valor.

"X%" do Salário Mínimo (ex: "30% do SM")

Reajuste Automático Proporcional. Aplica-se a nova base de cálculo.

Art. 1.710, CC e Art. 528, §5º, CPC.

Pagador: Recalcular e pagar novo valor. Credor: Cobrar novo valor.

Valor Fixo em Reais (ex: "R$ 700,00")

Não há Reajuste Automático. A manutenção do valor nominal pode, contudo, configurar desproporcionalidade e abrir direito à Revisão Judicial.

Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Renda Variável (Art. 1.699, CC).

Parte interessada: Propor Ação de Revisão de Alimentos para reequilibrar a relação necessidade-possibilidade.

Destaque para o Cenário 3 (Valor Fixo): A ausência de reajuste automático não significa que o valor está imutável. Pelo contrário. A perda do poder aquisitivo do credor (em caso de pensão fixada há anos) ou a alteração significativa na capacidade financeira do devedor podem justificar e demandar uma ação revisional. O novo salário mínimo serve como parâmetro econômico relevante nesta análise, mas não como gatilho automático.


2. Riscos Práticos e Consequências da Inobservância


A falta de atenção ao reajuste gera consequências jurídicas e financeiras severas, principalmente para o alimentante (pagador) que realiza repasses manuais.


  • Para o Pagador em Atraso: O débito constituído (diferença entre o valor antigo e o novo) está sujeito a:

    • Juros de Mora: 0,5% ao mês + 1% ao ano (Art. 406, CC), calculados pro rata die.

    • Correção Monetária: Pelo INPC ou outro indexador contratual/judicial.

    • Multa de 10%: Sobre o total devido, em caso de execução (Art. 475-J, CPC).

    • Ação de Execução de Alimentos: Processo prioritário que pode levar a penhora de bens, bloqueio de contas e, na persistência da inadimplência, prisão civil por até 90 dias (Art. 528, CPC e Lei 5.478/68).


3. Guia de Implementação para 2026


Para garantir segurança jurídica e evitar litígios, recomenda-se o seguinte protocolo:


  1. Fase de Verificação (Até Dezembro/2025):

    • Localizar e analisar o Título Executivo (acordo homologado ou sentença judicial).

    • Classificar a obrigação em um dos três cenários listados.


  2. Fase de Cálculo e Comunicação:

    • Cenários 1 e 2: Realizar o cálculo do novo valor. Exemplo prático: Pensão de 40% do SM.

      • 2025: 40% de R$ 1.412,00 = R$ 564,80

      • 2026: 40% de R$ 1.621,00 = R$ 648,40

      • Aumento devido: R$ 83,60/mês.

    • Comunicação Proativa (Recomendável): O pagador pode notificar o credor sobre o novo valor a vigorar, anexando os cálculos e a base legal, criando um registro de boa-fé.


  3. Fase de Implementação (A partir de 01/01/2026):

    • Pagador com Desconto em Folha: Encaminhar ofício ao departamento pessoal da empresa com o novo cálculo e a cópia do documento que ampara o reajuste.

    • Pagador Manual: Ajustar a ordem de pagamento em sistema bancário ou guia de depósito para o novo valor, a partir da primeira parcela de janeiro.

    • Credor: Conferir os valores recebidos a partir de janeiro. Em caso de inconsistência, notificar formalmente o devedor.


  4. Fase de Busca por Assessoria (Caso de Dúvida ou Conflito):

    • Em situações de fixação em valor fixo, desproporção evidente ou discordância sobre a forma de cálculo, entre em contato pois é imprescindível para nós avaliarmos a viabilidade de uma ação revisional ou a defesa contra cobranças indevidas.


Conclusão


O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026 é muito mais que um dado econômico. É um evento jurídico previsível que demanda ação planejada de todos os sujeitos de uma obrigação alimentar. A distinção clara entre os casos de reajuste automático e os de revisão judicial é a chave para navegar por essa mudança com segurança, evitando a inadimplência involuntária, o achatamento do valor real da pensão e os custos emocionais e financeiros de novos litígios. A prevenção, neste contexto, se revela a ferramenta mais eficaz de garantia dos direitos e do cumprimento dos deveres no âmbito familiar.


Por Thaís Marachini Freitas

Advogada (OAB/SP 451.886)


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