SEGURO DE VIDA: Como Funciona, Quem Tem Direito E Por Que Ele É Essencial No Planejamento Familiar E Sucessório
- Thais Marachini
- 4 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
O seguro de vida é um dos instrumentos mais eficientes e menos compreendidos de proteção patrimonial, familiar e sucessória. Muitas famílias desconhecem seus direitos, a forma correta de requerer a indenização, as regras legais que regulam o contrato e até mesmo como descobrir se o falecido possuía seguro.
A falta de informação gera perda de prazos, brigas familiares, pagamentos indevidos de impostos e até negativa de indenizações que seriam devidas.
1. O que é Seguro de Vida e como ele funciona?
O contrato de seguro (arts. 757 a 802 do Código Civil) é um acordo pelo qual o segurador, mediante pagamento do prêmio, garante ao segurado ou ao beneficiário uma indenização caso ocorra um risco previamente definido no seguro de vida, a morte ou invalidez.
Segundo o art. 757 do Código Civil, “O segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados.”
Características jurídicas essenciais:
Bilateral — ambas as partes têm deveres e direitos.
Oneroso — o segurado paga o prêmio.
Consensual — nasce com a manifestação de vontade.
Aleatório — depende da ocorrência de um risco.
O STJ reforça que o contrato se aperfeiçoa mesmo antes da emissão da apólice, se houve aceitação tácita da seguradora, como na prática de mercado (REsp 1.306.367/SP). Isso evita que a seguradora recuse a cobertura apenas depois do sinistro.
2. Como descobrir se o falecido tinha seguro de vida?
Poucos sabem, mas é possível pesquisar a existência de seguro de vida, previdência privada e títulos de capitalização por meio da CNseg — Confederação Nacional das Seguradoras.
Documentos exigidos incluem:
certidão de óbito;
documentos do falecido;
documentos do solicitante;
comprovação do parentesco;
justificativa;
procuração com poderes específicos (se a solicitação for por advogado).
A pesquisa pode ser enviada por e-mail para: sjur@cnseg.org.br.
É um serviço essencial em inventários, evitando que indenizações deixadas pelo segurado se percam.
3. Conceitos essenciais no Seguro de Vida
Segurado: Pessoa sobre cuja vida incide o risco.
Segurador: Empresa autorizada a operar seguros, fiscalizada pela SUSEP.
Prêmio: Valor pago pelo segurado.
Sinistro: Evento que gera a obrigação de indenizar (morte, invalidez).
Beneficiário: Quem receberá o capital segurado. Pode ser pessoa física ou jurídica, inclusive menor.
4. Seguro de Vida: regras essenciais que todos deveriam saber
4.1. Indicação de beneficiário e sua substituição
Segundo o art. 791 do CC, é possível substituir o beneficiário a qualquer momento, desde que o segurado não tenha renunciado a essa faculdade.
Se a seguradora não for informada, o pagamento ao beneficiário antigo é válido.
Se não houver beneficiário indicado, aplica-se o art. 792 do CC:
50% para o cônjuge/companheiro não separado
50% para os herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária
O STJ reforça essa regra (REsp 1.767.972/RJ).
4.2. Beneficiário concubino é proibido
O STJ vedou expressamente a indicação de concubina(o)/ “amante” como beneficiário quando há casamento ou união estável não rompida (REsp 1.391.954/RJ).A vedação decorre da monogamia e dos arts. 550 e 793 do CC.
4.3. Seguro para menores
Menores de 14 anos só podem ter seguro para cobertura de sobrevivência ou despesas médicas/funeral.
14 a 17 anos: pode contratar seguro completo, com autorização do responsável.
4.4. Seguro não integra herança
O art. 794 do CC é claro:
“O capital segurado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança.”
Assim:
não entra no inventário;
não paga dívidas do falecido;
não é dividido como patrimônio hereditário.
Jurisprudência confirma (TJSP, AI 2287183-59.2021.8.26.0000).
4.5. Suicídio — regra dos 2 anos
Conforme art. 798 do CC e Súmula 610/STJ:
Suicídio não é coberto nos primeiros 2 anos do contrato.
O beneficiário recebe a reserva técnica (não o capital segurado).
Após 2 anos, a seguradora deve pagar, sendo nula a cláusula de exclusão.
Julgado: AgInt no AREsp n. 1.715.520/SC.
5. Seguro em Grupo e Responsabilidades do Estipulante
No seguro de vida em grupo, quem contrata é o estipulante, normalmente a empresa ou associação.
O estipulante é responsável por:
repassar informações;
fornecer condições gerais;
prestar esclarecimentos aos empregados.
O STJ reforça a responsabilidade do estipulante no dever de informação (REsp 1.850.961/SC).
Modificações da apólice dependem de aprovação de ¾ do grupo, quando aumentarem ônus (art. 801, §2º, CC).
6. Como solicitar a indenização do seguro?
Comunicar o sinistro à seguradora.
Preencher o aviso de sinistro.
Enviar:
certidão de óbito;
documentos do beneficiário;
boletim de ocorrência (se necessário);
documentos adicionais solicitados.
A seguradora deve analisar os documentos, dentro dos prazos previstos na legislação e normas da SUSEP.
7. Beneficiário menor de idade: como receber?
A indenização:
fica depositada em juízo até a maioridade, se não houver urgência.
Pode ser liberada antes, somente em situações excepcionais, comprovando necessidade e uso exclusivo do menor.
O Ministério Público sempre intervém.
Os tribunais costumam restringir o levantamento integral, liberando apenas valores indispensáveis (TJ/SC, Apelação Cível n. 2013.052127-4, de Criciúma, Rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013) e (TJ/BA, Apelação Cível n. 0503293-39.2019.8.05.0001, de Salvador, Rel. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Segunda Câmara Cível, j. 02/12/2020).
8. Seguro e Imposto de Renda
O prêmio pago não é dedutível.
A indenização recebida é isenta (art. 6º, XIII, Lei 7.713/88).
O beneficiário deve declarar em “rendimentos isentos”.
9. Quem pode ajuizar ação contra a seguradora?
O espólio NÃO tem legitimidade, pois o seguro não integra a herança.
A ação deve ser proposta:
pelo beneficiário;
ou pelo herdeiro interessado em exibir documentos (como no AI 2114336-17.2022.8.26.0000).
O STJ reforça que o DPVAT também não integra o espólio (REsp 1.419.814/SC).
10. Seguro de Vida no Planejamento Sucessório
O seguro de vida tem funções estratégicas: proteger financeiramente a família; facilitar o pagamento de despesas do inventário; evitar que herdeiros precisem vender bens; e assegurar liquidez imediata.
É especialmente útil para famílias com:
muitos imóveis;
empresas familiares;
patrimônio ilíquido;
herdeiros menores.
O seguro se converte em ferramenta sofisticada de organização familiar, permitindo que o patrimônio permaneça preservado e que a sucessão ocorra sem conflitos.
Conclusão
O seguro de vida é muito mais que um contrato: é um ato de responsabilidade, planejamento e cuidado com quem amamos.
Ele não apenas garante proteção financeira imediata aos beneficiários, como também exerce papel fundamental no planejamento sucessório moderno.
O desconhecimento sobre suas regras leva a perda de direitos, negativa de indenizações, demora no recebimento e até litígios familiares.
Compreender: quem tem direito; como solicitar; como pesquisar; o que diz a lei; e, como os tribunais interpretam o tema; é essencial para garantir segurança jurídica e patrimonial.
O seguro não substitui o afeto. Mas, juridicamente, representa um gesto final de proteção uma forma de continuar cuidando da família, mesmo após a partida.









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