Alterar o Regime de Bens do Casamento é Possível? Entenda de Forma Simples
- Thais Marachini
- 9 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Muita gente acredita que o regime de bens escolhido no casamento é algo “para sempre”. Mas a verdade é que, hoje, a lei permite que o casal mude esse regime no decorrer da vida conjugal — e isso pode fazer toda a diferença na organização financeira e patrimonial da família.
O regime de bens não é apenas um detalhe: ele define como o patrimônio será administrado, dividido e protegido. Por isso, entender como ele funciona é essencial para casais que desejam segurança jurídica e previsibilidade.
1. Quais são os regimes de bens?
De maneira simples, a lei brasileira prevê cinco tipos de regimes. Veja um resumo bem direto:
🔹 Comunhão Parcial
É o mais comum. Tudo que o casal adquirir durante o casamento pertence aos dois. O que cada um já tinha antes continua individual.
🔹 Comunhão Universal
Tudo é dos dois: bens antes do casamento, bens adquiridos durante, e até algumas dívidas — salvo exceções feitas por contrato.
🔹 Separação Convencional
Cada um mantém seu próprio patrimônio, antes e depois do casamento. Nada se mistura.
🔹 Participação Final nos Aquestos
É um regime “misto”. Durante o casamento, cada um administra seus bens. Na hora do divórcio, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.
🔹 Separação Obrigatória
A lei exige esse regime em situações específicas — por exemplo, para pessoas com mais de 70 anos.
2. E o STJ mudou algo para quem tem mais de 70 anos?
Sim. Uma decisão recente (Tema 1.236 – STJ) flexibilizou a regra da separação obrigatória para maiores de 70 anos.
O tribunal entendeu que:
impedir pessoas idosas de escolher como querem organizar seus bens é uma forma de desrespeito à sua autonomia;
não é correto tratá-las como incapazes ou como instrumentos de proteção patrimonial para herdeiros.
Conclusão: Hoje, casais em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos podem escolher outro regime, desde que façam isso de forma expressa, conjunta e documentada — seja em cartório, seja perante o juiz.
O novo regime vale da data da decisão para frente, sem mexer nos bens anteriores.
3. Afinal, é possível mudar o regime de bens depois de casado?
Sim! E isso está no art. 1.639, §2º, do Código Civil.
Mas existem regras importantes:
✔ O pedido precisa ser feito pelos dois
A alteração só é possível se ambos concordarem.
✔ É necessário explicar o motivo
A lei exige uma justificativa real e coerente.
✔ Não pode prejudicar terceiros
O casal precisa apresentar documentos e certidões que demonstrem que a mudança não vai servir para esconder dívidas ou fraudar credores.
4. Como funciona o processo para alterar o regime?
A mudança só pode ser feita por meio de um processo judicial, chamado de jurisdição voluntária.
O procedimento normalmente inclui:
petição inicial assinada pelos dois;
documentos que comprovem que não há prejuízo para terceiros;
manifestação do Ministério Público;
análise do juiz sobre a legalidade e a necessidade do pedido.
Em alguns casos, o juiz pode solicitar que o casal faça uma partilha dos bens adquiridos até aquele momento, para que tudo fique transparente e organizado antes do novo regime começar.
5. Quando a mudança pode ser útil?
Existem várias situações em que a alteração faz sentido. Alguns exemplos reais e comuns:
💼 Proteção patrimonial
Casais em que um dos cônjuges é empresário podem preferir a separação total de bens para evitar risco ao patrimônio da família.
💞 Autonomia financeira
Alguns casais optam pela separação total para evitar conflitos sobre administração de bens.
🔄 Mudança de vida
Novos negócios, aumento de patrimônio ou novas necessidades podem justificar a alteração do regime.
Conclusão
A mudança do regime de bens é uma possibilidade legal, segura e cada vez mais utilizada. Ela permite que o casal atualize suas escolhas, adequando-se à realidade atual da família, sempre com transparência e proteção jurídica.
Se o casal entende que o regime atual não reflete mais sua vida, valores ou necessidades, a lei oferece caminhos para essa reorganização, desde que tudo seja feito de forma responsável, conjunta e com segurança.









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