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Alterar o Regime de Bens do Casamento é Possível? Entenda de Forma Simples

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 9 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Muita gente acredita que o regime de bens escolhido no casamento é algo “para sempre”. Mas a verdade é que, hoje, a lei permite que o casal mude esse regime no decorrer da vida conjugal — e isso pode fazer toda a diferença na organização financeira e patrimonial da família.


O regime de bens não é apenas um detalhe: ele define como o patrimônio será administrado, dividido e protegido. Por isso, entender como ele funciona é essencial para casais que desejam segurança jurídica e previsibilidade.


1. Quais são os regimes de bens?


De maneira simples, a lei brasileira prevê cinco tipos de regimes. Veja um resumo bem direto:


🔹 Comunhão Parcial

É o mais comum. Tudo que o casal adquirir durante o casamento pertence aos dois. O que cada um já tinha antes continua individual.


🔹 Comunhão Universal

Tudo é dos dois: bens antes do casamento, bens adquiridos durante, e até algumas dívidas — salvo exceções feitas por contrato.


🔹 Separação Convencional

Cada um mantém seu próprio patrimônio, antes e depois do casamento. Nada se mistura.


🔹 Participação Final nos Aquestos

É um regime “misto”. Durante o casamento, cada um administra seus bens. Na hora do divórcio, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.


🔹 Separação Obrigatória

A lei exige esse regime em situações específicas — por exemplo, para pessoas com mais de 70 anos.


2. E o STJ mudou algo para quem tem mais de 70 anos?


Sim. Uma decisão recente (Tema 1.236 – STJ) flexibilizou a regra da separação obrigatória para maiores de 70 anos.


O tribunal entendeu que:


  • impedir pessoas idosas de escolher como querem organizar seus bens é uma forma de desrespeito à sua autonomia;

  • não é correto tratá-las como incapazes ou como instrumentos de proteção patrimonial para herdeiros.


Conclusão: Hoje, casais em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos podem escolher outro regime, desde que façam isso de forma expressa, conjunta e documentada — seja em cartório, seja perante o juiz.


O novo regime vale da data da decisão para frente, sem mexer nos bens anteriores.


3. Afinal, é possível mudar o regime de bens depois de casado?


Sim! E isso está no art. 1.639, §2º, do Código Civil.


Mas existem regras importantes:


✔ O pedido precisa ser feito pelos dois

A alteração só é possível se ambos concordarem.


✔ É necessário explicar o motivo

A lei exige uma justificativa real e coerente.


✔ Não pode prejudicar terceiros

O casal precisa apresentar documentos e certidões que demonstrem que a mudança não vai servir para esconder dívidas ou fraudar credores.


4. Como funciona o processo para alterar o regime?


A mudança só pode ser feita por meio de um processo judicial, chamado de jurisdição voluntária.


O procedimento normalmente inclui:


  • petição inicial assinada pelos dois;

  • documentos que comprovem que não há prejuízo para terceiros;

  • manifestação do Ministério Público;

  • análise do juiz sobre a legalidade e a necessidade do pedido.


Em alguns casos, o juiz pode solicitar que o casal faça uma partilha dos bens adquiridos até aquele momento, para que tudo fique transparente e organizado antes do novo regime começar.


5. Quando a mudança pode ser útil?


Existem várias situações em que a alteração faz sentido. Alguns exemplos reais e comuns:


💼 Proteção patrimonial

Casais em que um dos cônjuges é empresário podem preferir a separação total de bens para evitar risco ao patrimônio da família.


💞 Autonomia financeira

Alguns casais optam pela separação total para evitar conflitos sobre administração de bens.


🔄 Mudança de vida

Novos negócios, aumento de patrimônio ou novas necessidades podem justificar a alteração do regime.


Conclusão


A mudança do regime de bens é uma possibilidade legal, segura e cada vez mais utilizada. Ela permite que o casal atualize suas escolhas, adequando-se à realidade atual da família, sempre com transparência e proteção jurídica.


Se o casal entende que o regime atual não reflete mais sua vida, valores ou necessidades, a lei oferece caminhos para essa reorganização, desde que tudo seja feito de forma responsável, conjunta e com segurança.

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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