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O sobrenome após o divórcio: possibilidade de exclusão posterior no registro civil
A dissolução do casamento não implica necessariamente a alteração imediata do nome civil. Em muitas situações, o ex-cônjuge opta por manter o sobrenome adquirido durante o matrimônio, seja por razões afetivas, profissionais ou práticas. Contudo, com o passar do tempo, essa decisão pode ser revista. Nesses casos, o ordenamento jurídico brasileiro admite a alteração posterior do nome diretamente no registro civil , permitindo a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge sem necessidad
Thais Marachini
há 18 horas4 min de leitura


Partilha extrajudicial de bens exige escritura pública: forma como requisito de validade
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio somente é válido quando formalizado por escritura pública. O instrumento particular não é admitido para esse fim. A decisão reafirma que a forma, nesse contexto, não é elemento acessório é requisito essencial de validade do negócio jurídico. 1. O que foi decidido O Tribunal entendeu que, quando os ex-cônjuges optam por realizar
Thais Marachini
há 2 dias2 min de leitura


A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA PLEITEAR CRÉDITOS TRABALHISTAS DO FALECIDO SEM INVENTÁRIO
A morte do trabalhador não extingue seus direitos patrimoniais. Os créditos trabalhistas não recebidos em vida integram o acervo hereditário e podem ser transmitidos aos sucessores. A controvérsia surge quando inexiste inventário formal ou nomeação de inventariante. O acórdão do TRT da 3ª Região (Processo nº 0010052-34.2025.5.03.0046) consolidou entendimento relevante ao reconhecer que os filhos possuem legitimidade ativa para ajuizar ação trabalhista independentemente da abe
Thais Marachini
20 de fev.2 min de leitura
Griefbots e Direito de Família: A Dignidade Humana na Era da Ressurreição Digital
A ascensão dos chamados “griefbots” — avatares de inteligência artificial capazes de simular pessoas falecidas — inaugura um novo desafio jurídico. Mais do que tecnologia, trata-se de um fenômeno que impacta diretamente os direitos da personalidade, a sucessão e a dignidade pós-morte. 2. Direitos da personalidade após o falecimento No ordenamento jurídico brasileiro, a morte não extingue automaticamente a tutela da dignidade. O Código Civil (arts. 12 e 20) autoriza familiares
Thais Marachini
19 de fev.1 min de leitura
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