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Descobri Bens Ocultos Depois do Divórcio ou Inventário: E Agora? Entenda a Sobrepartilha e Como Proteger Seus Direitos

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 8 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Descobrir que existiam bens “escondidos” depois do divórcio ou do inventário é mais comum do que parece e, infelizmente, causa prejuízo sério para quem deveria receber sua parte justa. O que muita gente não sabe é que a lei protege quem foi lesado e permite reabrir a divisão de bens para incluir tudo aquilo que ficou de fora.


Esse procedimento tem nome: sobrepartilha.


Se você encontrou bens que não foram partilhados, valores que não foram declarados ou até mesmo descobriu contas, imóveis, aplicações ou verbas trabalhistas que estavam ocultas, existe solução e você pode recuperar o que é seu por direito.


1. O Que É a Sobrepartilha?


A sobrepartilha é o procedimento que permite incluir bens que ficaram de fora da divisão original, seja por esquecimento, seja por falta de documentação, seja  infelizmente por ocultação proposital.


Ela é usada tanto em:


✔ Inventários (herança)

✔ Divórcios

✔ Dissolução de união estável


A base legal está no Código de Processo Civil e no Código Civil, mas, em resumo, ela existe para garantir justiça e transparência, evitando que uma pessoa fique com mais patrimônio do que deveria.

 

2. Em Que Situações a Sobrepartilha Pode Ser Usada?


A sobrepartilha é cabível quando, depois do divórcio ou inventário, surgem:


✓ Bens sonegados

São bens escondidos, omitidos de propósito, uma prática que pode gerar punição.


✓ Bens descobertos depois da partilha

Imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos ou valores que simplesmente não se sabia que existiam.


✓ Bens difíceis de avaliar

Por exemplo: empresa com balanço pendente, ações judiciais, empréstimos a receber etc.


✓ Bens localizados em outro estado ou país

Quando não estavam disponíveis no momento da partilha.

 

3. O Que Diz a Lei? (Explicação Simples)


A lei determina que:


📌 Todo bem que não entrou na partilha deve ser incluído depois seja por esquecimento ou ocultação.


📌 Herdeiro ou ex-cônjuge que esconde patrimônio pode perder o direito sobre ele.(Art. 1.992 do Código Civil)


📌 A sobrepartilha é feita no mesmo processo do inventário ou divórcio, sem necessidade de começar tudo de novo.(Art. 670 do CPC)


A ideia central é simples: ninguém pode ficar com mais do que a lei permite.

 

4. O Que Acontece com Quem Esconde Bens?


Muita gente não sabe, mas ocultar bens é ato grave.


A pessoa que escondeu bens pode:


🔥 Perder totalmente o direito sobre eles;

🔥 Ser condenada a indenizar os demais;

🔥 Responder por má-fé e fraude processual;

🔥 Passar por nova divisão obrigatória (sobrepartilha).


Além disso, dependendo do caso, há risco de responsabilização por crime (sonegação, falsidade ou fraude) e perdas e danos.

 

5. Como Provar Que Um Bem Foi Ocultado?


A prova é o ponto mais importante.


Entre os documentos mais usados estão:


✔ Certidões de imóveis e matrículas atualizadas;

✔ Declarações de Imposto de Renda;

✔ Extratos bancários e investimentos;

✔ Comprovantes de FGTS, verbas trabalhistas, ações judiciais;

✔ Contratos, escrituras e documentos antigos;

✔ Informações obtidas via sistemas judiciais (ex.: Infojud, Renajud, Sisbajud).


Um advogado experiente consegue organizar e apresentar essas provas de maneira estratégica para convencer o juiz.

 

6. Qual o Prazo Para Pedir a Sobrepartilha?


O prazo é de 10 anos, conforme o Código Civil.

 

7. O Que Diz o STJ (Superior Tribunal de Justiça)?


Alguns julgados dos tribunais de como têm decidido que:


🔹 No inventário

Qualquer bem descoberto depois deve ser sobrepartilhado — mesmo que a herança já tenha sido dividida há anos.(REsp 1.855.689/DF, 2025)


🔹 No divórcio

Verbas trabalhistas, horas extras, FGTS, aposentadoria, participação em lucros e outros valores adquiridos durante o casamento devem ser partilhados, mesmo se recebidos depois da separação.(REsp 2.201.154/DF, 2025)


8. Como Saber se Tenho Direito a Sobrepartilha?


Você provavelmente tem direito se:


✔ Descobriu bens que não estavam no inventário ou divórcio;

✔ Notou movimentações financeiras suspeitas da outra parte;

✔ Encontrou declarações de imposto de renda omitidas;

✔ Surgiram documentos antigos revelando patrimônio;

✔ Havia empresas, contas ou investimentos escondidos;

✔ Recebeu informações de terceiros sobre bens não partilhados.


Basta existir um único bem ocultado para justificar a abertura da sobrepartilha.


9. Como Funciona o Processo?


De forma simples:


1️⃣ Reúne-se toda a documentação do bem encontrado.

2️⃣ Um advogado ingressa com o pedido de sobrepartilha.

3️⃣ O juiz analisa se há irregularidade ou ocultação.

4️⃣ O bem é incluído no patrimônio comum.

5️⃣ Faz-se a nova divisão — justa e equilibrada.


É um procedimento muito mais rápido do que o processo original.

 

10. Por Que Procurar Ajuda Jurídica Imediatamente?


Porque:


✔ Há prazo para agir (10 anos);

✔ A outra parte pode tentar vender, ocultar ainda mais ou movimentar o patrimônio;

✔ A coleta de provas fica mais difícil com o passar do tempo;

✔ Você pode perder valores importantes por desconhecimento.


O papel do advogado não é só ajuizar a ação é construir a estratégia correta para garantir que você receba o que é seu por direito.

 

Conclusão: Encontrou Bens Ocultos? Não se Desespere — Seus Direitos Podem Ser Recuperados


A sobrepartilha existe justamente para corrigir injustiças.


Seja após um divórcio, seja num inventário, você não precisa aceitar perder patrimônio porque alguém ocultou informações.


Com orientação adequada, provas bem organizadas e atuação jurídica estratégica, é possível recuperar bens, valores e direitos que ficaram de fora, mesmo anos depois da partilha original.


👉 Se você descobriu bens ocultados, posso te ajudar a analisar o caso, orientar os próximos passos e lutar para que sua parte seja garantida de forma justa e segura.


Basta entrar em contato!

 

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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