Como os Herdeiros Podem Utilizar os Bens do Espólio para Cuidar do Inventário com Segurança e Respeito
- Thais Marachini
- 4 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Quando um ente querido falece, a família enfrenta duas jornadas ao mesmo tempo: o processo emocional do luto e a necessidade prática de resolver questões patrimoniais.Nesse momento sensível, é comum surgir uma dúvida angustiante:
“Como vamos pagar o inventário se não temos dinheiro agora?”
A boa notícia ainda pouco divulgada é que a legislação brasileira permite que os próprios bens deixados pelo falecido sejam utilizados para custear todas as despesas do inventário, incluindo taxas, impostos, custas, dívidas e até honorários advocatícios.
Esse é um direito legítimo, seguro e previsto em lei. Quando bem compreendido, evita que famílias se endividem, adiem o processo ou percam prazos.
Este artigo explica, de forma clara e completa, como funciona o uso dos bens do espólio, qual é o papel do inventariante, quais documentos são necessários, o que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024 e quais cuidados trazem segurança jurídica a todos os envolvidos.
1. O Que é o Espólio e Por Que Seus Bens Podem Ser Usados?
1.1. O conceito de espólio
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu.É composto por:
imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos;
direitos creditórios;
dívidas que ainda precisam ser quitadas.
Até a conclusão do inventário, o espólio funciona como uma “pessoa jurídica processual” administrada por um inventariante.
1.2. A base legal: o Princípio da Saisine
O Código Civil, no art. 1.784, determina:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros.”
Isso significa que a morte transfere automaticamente os bens aos herdeiros, mesmo antes da partilha.
Eles se tornam condôminos da herança e, portanto, têm direito ao uso do patrimônio para garantir que o inventário seja concluído corretamente.
A herança não fica abandonada, nem “congelada”: ela já pertence aos herdeiros e deve servir para sua própria administração.
2. O Papel do Inventariante e O Que Ele Pode Fazer
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário.
2.1. A lei determina que ele administre o patrimônio
O art. 618, II, do CPC é claro:
“Incumbe ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem.”
Isso significa que, durante o inventário, o inventariante tem legitimidade para:
✔ Desbloquear contas e aplicações financeiras do falecido;
✔ Usar recursos do espólio para pagar despesas legítimas;
✔ Negociar e quitar dívidas do falecido;
✔ Pagar ITCMD, custas cartorárias e judiciais;
✔ Pagar honorários advocatícios que sejam indispensáveis ao inventário;
✔ Manter o patrimônio conservado (condomínio, IPTU, seguros etc.).
Tudo isso não é apenas permitido — é obrigatório.
A lei espera que o inventariante atue como um bom administrador, garantindo que o patrimônio seja cuidado, organizado e preservado.
3. Quais Despesas Podem Ser Pagas com o Dinheiro do Falecido?
3.1. Despesas necessárias do inventário
Emolumentos do cartório (inventário extrajudicial);
Custas judiciais (inventário judicial);
ITCMD;
Avaliações;
Honorários advocatícios;
Registros e averbações.
3.2. Dívidas do falecido
O art. 1.997 do CC estabelece que o espólio responde pelas dívidas deixadas, como:
empréstimos;
cartão de crédito;
tributos atrasados;
financiamentos;
despesas médicas e funerárias;
taxas imobiliárias.
3.3. Despesas de conservação de bens
condomínio;
IPTU;
energia, água, vigilância;
seguro do imóvel ou veículo.
Tudo deve ser justificado e documentado.
4. Como Funciona o Acesso ao Dinheiro e aos Bens?
Para movimentar o patrimônio do espólio, o inventariante precisa apresentar ao banco ou às instituições financeiras:
✔ Certidão de óbito
✔ Documentos pessoais do inventariante
✔ Documentos dos herdeiros
✔ Declaração ou termo de nomeação do inventariante
(após homologação judicial ou por escritura pública)
✔ Comprovante de abertura do inventário
Cada banco tem procedimentos próprios, mas todos são obrigados a liberar os valores, desde que observadas as normas internas e a legislação sucessória.
5. Atenção: A Transparência é Essencial
O inventariante deve manter uma atuação impecável. Isso exige:
✔ Registrar toda movimentação
✔ Apresentar recibos e comprovantes
✔ Prestar contas aos herdeiros
✔ Prestar contas ao juízo (em inventário judicial)
✔ Não misturar dinheiro próprio com dinheiro do espólio
✔ Usar recursos APENAS para despesas legítimas
Se houver desvio:
pode responder por sonegação;
pode ser removido do cargo;
pode ter de devolver valores;
pode responder civil e criminalmente.
6. O Que Mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024?
Essa norma revolucionou o procedimento sucessório, trazendo celeridade e desburocratização.
6.1. Inventário extrajudicial com menores
Agora é possível fazer inventário em cartório mesmo havendo: herdeiros menores; e herdeiros incapazes.
Desde que haja autorização do Ministério Público; e os interesses desses herdeiros sejam totalmente preservados.
6.2. Venda de bens sem necessidade de alvará judicial
A Resolução trouxe inovação importante:
Agora é possível vender bens do espólio por escritura pública, sem alvará judicial.
Basta:
concordância dos herdeiros;
inventariante nomeado;
declaração de que a venda é necessária para pagamento de despesas ou divisão do patrimônio.
Isso simplifica enormemente o processo e permite liquidez rápida.
7. Por Que Essa Informação é Tão Importante?
Porque o desconhecimento gera:
❌ Endividamento da família
❌ Atrasos desnecessários
❌ Perda de prazos e multas
❌ Desavenças familiares
❌ Bens deteriorados ou perdidos
❌ Bloqueio de patrimônio por anos
Saber que os bens do próprio espólio podem “se pagar” permite um inventário:
mais rápido;
mais organizado;
menos oneroso;
com menos conflitos;
com total segurança jurídica.
Conclusão
O inventário não trata apenas da transmissão de bens. Ele marca o encerramento de uma história e a continuidade de outra.
Quando os herdeiros compreendem seus direitos e utilizam com responsabilidade o patrimônio deixado pelo falecido, estão não apenas cumprindo uma obrigação legal, mas também honrando a memória de quem partiu.
Usar os recursos do espólio para financiar o próprio inventário não é vantagem: é justiça, é proteção e é respeito.
Com orientação adequada, é possível transformar esse processo difícil em um percurso mais leve, juridicamente seguro, financeiramente equilibrado e emocionalmente consciente.
💙 Direito bem explicado é cuidado. E cuidado é continuação de amor.









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