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Como os Herdeiros Podem Utilizar os Bens do Espólio para Cuidar do Inventário com Segurança e Respeito

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 4 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Quando um ente querido falece, a família enfrenta duas jornadas ao mesmo tempo: o processo emocional do luto e a necessidade prática de resolver questões patrimoniais.Nesse momento sensível, é comum surgir uma dúvida angustiante:


“Como vamos pagar o inventário se não temos dinheiro agora?”


A boa notícia ainda pouco divulgada é que a legislação brasileira permite que os próprios bens deixados pelo falecido sejam utilizados para custear todas as despesas do inventário, incluindo taxas, impostos, custas, dívidas e até honorários advocatícios.


Esse é um direito legítimo, seguro e previsto em lei. Quando bem compreendido, evita que famílias se endividem, adiem o processo ou percam prazos.


Este artigo explica, de forma clara e completa, como funciona o uso dos bens do espólio, qual é o papel do inventariante, quais documentos são necessários, o que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024 e quais cuidados trazem segurança jurídica a todos os envolvidos.


1. O Que é o Espólio e Por Que Seus Bens Podem Ser Usados?


1.1. O conceito de espólio


Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu.É composto por:


  • imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos;

  • direitos creditórios;

  • dívidas que ainda precisam ser quitadas.


Até a conclusão do inventário, o espólio funciona como uma “pessoa jurídica processual” administrada por um inventariante.


1.2. A base legal: o Princípio da Saisine


O Código Civil, no art. 1.784, determina:


“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros.”


Isso significa que a morte transfere automaticamente os bens aos herdeiros, mesmo antes da partilha.


Eles se tornam condôminos da herança e, portanto, têm direito ao uso do patrimônio para garantir que o inventário seja concluído corretamente.


A herança não fica abandonada, nem “congelada”: ela já pertence aos herdeiros e deve servir para sua própria administração.


2. O Papel do Inventariante e O Que Ele Pode Fazer


O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário.


2.1. A lei determina que ele administre o patrimônio


O art. 618, II, do CPC é claro:


“Incumbe ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem.”


Isso significa que, durante o inventário, o inventariante tem legitimidade para:


✔ Desbloquear contas e aplicações financeiras do falecido;

✔ Usar recursos do espólio para pagar despesas legítimas;

✔ Negociar e quitar dívidas do falecido;

✔ Pagar ITCMD, custas cartorárias e judiciais;

✔ Pagar honorários advocatícios que sejam indispensáveis ao inventário;

✔ Manter o patrimônio conservado (condomínio, IPTU, seguros etc.).


Tudo isso não é apenas permitido — é obrigatório.


A lei espera que o inventariante atue como um bom administrador, garantindo que o patrimônio seja cuidado, organizado e preservado.

 

3. Quais Despesas Podem Ser Pagas com o Dinheiro do Falecido?


3.1. Despesas necessárias do inventário


  • Emolumentos do cartório (inventário extrajudicial);

  • Custas judiciais (inventário judicial);

  • ITCMD;

  • Avaliações;

  • Honorários advocatícios;

  • Registros e averbações.


3.2. Dívidas do falecido


O art. 1.997 do CC estabelece que o espólio responde pelas dívidas deixadas, como:


  • empréstimos;

  • cartão de crédito;

  • tributos atrasados;

  • financiamentos;

  • despesas médicas e funerárias;

  • taxas imobiliárias.


3.3. Despesas de conservação de bens


  • condomínio;

  • IPTU;

  • energia, água, vigilância;

  • seguro do imóvel ou veículo.


Tudo deve ser justificado e documentado.

 

4. Como Funciona o Acesso ao Dinheiro e aos Bens?


Para movimentar o patrimônio do espólio, o inventariante precisa apresentar ao banco ou às instituições financeiras:


✔ Certidão de óbito

✔ Documentos pessoais do inventariante

✔ Documentos dos herdeiros

✔ Declaração ou termo de nomeação do inventariante

(após homologação judicial ou por escritura pública)

✔ Comprovante de abertura do inventário


Cada banco tem procedimentos próprios, mas todos são obrigados a liberar os valores, desde que observadas as normas internas e a legislação sucessória.

 

5. Atenção: A Transparência é Essencial


O inventariante deve manter uma atuação impecável. Isso exige:


✔ Registrar toda movimentação

✔ Apresentar recibos e comprovantes

✔ Prestar contas aos herdeiros

✔ Prestar contas ao juízo (em inventário judicial)

✔ Não misturar dinheiro próprio com dinheiro do espólio

✔ Usar recursos APENAS para despesas legítimas


Se houver desvio:


  • pode responder por sonegação;

  • pode ser removido do cargo;

  • pode ter de devolver valores;

  • pode responder civil e criminalmente.

 

6. O Que Mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024?


Essa norma revolucionou o procedimento sucessório, trazendo celeridade e desburocratização.


6.1. Inventário extrajudicial com menores


Agora é possível fazer inventário em cartório mesmo havendo: herdeiros menores; e herdeiros incapazes.


Desde que haja autorização do Ministério Público; e os interesses desses herdeiros sejam totalmente preservados.


6.2. Venda de bens sem necessidade de alvará judicial


A Resolução trouxe inovação importante:


Agora é possível vender bens do espólio por escritura pública, sem alvará judicial.

Basta:


  • concordância dos herdeiros;

  • inventariante nomeado;

  • declaração de que a venda é necessária para pagamento de despesas ou divisão do patrimônio.


Isso simplifica enormemente o processo e permite liquidez rápida.

 

7. Por Que Essa Informação é Tão Importante?


Porque o desconhecimento gera:


❌ Endividamento da família

❌ Atrasos desnecessários

❌ Perda de prazos e multas

❌ Desavenças familiares

❌ Bens deteriorados ou perdidos

❌ Bloqueio de patrimônio por anos


Saber que os bens do próprio espólio podem “se pagar” permite um inventário:


  • mais rápido;

  • mais organizado;

  • menos oneroso;

  • com menos conflitos;

  • com total segurança jurídica.

 

Conclusão


O inventário não trata apenas da transmissão de bens. Ele marca o encerramento de uma história e a continuidade de outra.


Quando os herdeiros compreendem seus direitos e utilizam com responsabilidade o patrimônio deixado pelo falecido, estão não apenas cumprindo uma obrigação legal, mas também honrando a memória de quem partiu.


Usar os recursos do espólio para financiar o próprio inventário não é vantagem: é justiça, é proteção e é respeito.


Com orientação adequada, é possível transformar esse processo difícil em um percurso mais leve, juridicamente seguro, financeiramente equilibrado e emocionalmente consciente.


💙 Direito bem explicado é cuidado. E cuidado é continuação de amor.

 

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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