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A Usucapião Familiar: Análise do Artigo 1.240-A do Código Civil
Resumo O presente artigo analisa o instituto da usucapião familiar, previsto no artigo 1.240-A do Código Civil, que permite a aquisição da propriedade do imóvel residencial pelo cônjuge ou companheiro que o mantém exclusivamente após dois anos de abandono do lar pelo outro. Examina-se os fundamentos jurídicos, requisitos legais e implicações sociais deste mecanismo de proteção. Palavras-chave: Usucapião Familiar, Direito de Família, Abandono do Lar, Propriedade, Código Civil
Thais Marachini
22 de out.3 min de leitura


Usucapião - Tipos mais utilizados
Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238 Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. Independente de título e boa-fé....
Thais Marachini
21 de out. de 20211 min de leitura


Usucapião Extrajudicial - Documentos necessários - Provimento 65 /2017 CNJ
Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes...
Thais Marachini
21 de out. de 20213 min de leitura


Diferença entre Registro e Averbação na Matrícula- Cartório - Lei 1.015/73
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)....
Thais Marachini
21 de out. de 20216 min de leitura
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