A Volta às Aulas e os Materiais Escolares: Uma Despesa Extraordinária a Cargo de Ambos os Pais
- Thais Marachini
- 16 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Introdução: Além da Pensão Básica
O fim das férias escolares marca não apenas o retorno das crianças à rotina de estudos, mas também o início de um ciclo de despesas significativas e previsíveis. Enquanto a pensão alimentícia regular cobre necessidades cotidianas como alimentação, moradia e vestuário, os custos com material escolar, uniformes, taxas de matrícula e atividades extracurriculares representam despesas extraordinárias que exigem atenção especial no âmbito do Direito de Família.
1. A Natureza Jurídica das Despesas Extraordinárias
O Código Civil estabelece que compreende-se a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Dessa previsão decorre o entendimento de que despesas extraordinárias são de responsabilidade de ambos os genitores, independentemente de quem detém a guarda física.
As despesas escolares enquadram-se nesta categoria por possuírem as seguintes características:
Previsibilidade: São gastos cíclicos e conhecidos antecipadamente
Essencialidade: Relacionam-se diretamente ao desenvolvimento educacional da criança
Valor Expressivo: Representam impacto financeiro considerável no orçamento familiar
2. Formas de Previsão e Execução
2.1. Acordos e Decisões Judiciais Expressas
Muitos acordos de divórcio ou guarda já preveem especificamente a divisão proporcional de despesas escolares, estabelecendo critérios claros como:
Divisão igualitária (50%/50%)
Proporcionalidade conforme renda de cada genitor
Percentuais específicos para cada tipo de despesa
2.2. Ausência de Previsão Específica
Na falta de disposição expressa, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária dos pais. Sendo o entendimento predominante:
Ambos os genitores devem arcar proporcionalmente com as despesas
O genitor que realiza o pagamento inicial tem direito ao reembolso da parte correspondente ao outro
A recusa injustificada em participar configura descumprimento de dever parental
3. Parâmetros Práticos para Divisão de Custos
3.1. Materiais Escolares e Uniformes
Lista Oficial: Deve seguir relação fornecida pela instituição de ensino
Necessidade Real: Apenas itens essenciais ao aprendizado
Prazo Razoável: Compras realizadas em período adequado antes do início das aulas
3.2. Taxas Escolares e Atividades Extracurriculares
Matrícula e Mensalidades: Incluídas como despesa extraordinária
Atividades Complementares: Apenas quando comprovadamente necessárias ao desenvolvimento
Limite da Razoabilidade: Consideração da capacidade financeira de ambos
4. Procedimento Recomendado para Evitar Conflitos
4.1. Planejamento Antecipado
Comunicação Prévia: Apresentação das listas e orçamentos com 30 dias de antecedência
Orçamentos Múltiplos: Cotação em pelo menos três estabelecimentos diferentes
Comprovação Documental: Guardar todas as notas fiscais e recibos
4.2. Métodos de Pagamento
Divisão Direta: Cada genitor adquire parte dos materiais
Fundo Comum: Depósito em conta específica para despesas escolares
Reembolso Proporcional: Um genitor adquire tudo e recebe repasse do outro
5. Consequências Jurídicas do Descumprimento
A recusa injustificada em participar das despesas escolares pode gerar:
Ação de Execução de Alimentos: Para cobrança dos valores devidos
Revisão de Guarda: Em casos graves e reiterados de descumprimento
Responsabilização por Danos Morais: Quando a criança é prejudicada em seu direito à educação
6. Recomendações Práticas para Famílias
Documentação Organizada: Manter pasta específica com todas as despesas escolares
Comunicação Clara: Estabelecer canal eficiente de diálogo sobre necessidades das crianças
Mediação Preventiva: Em caso de discordância, buscar solução extrajudicial antes do conflito
Priorização das Crianças: Manter o foco no melhor interesse dos filhos em todas as decisões
Conclusão: Responsabilidade Compartilhada, Desenvolvimento Garantido
As despesas com educação representam muito mais que obrigações financeiras - são investimentos no futuro das crianças e manifestações concretas do poder familiar. A divisão equitativa desses custos entre ambos os genitores, seja por acordo prévio ou por determinação legal, reflete o princípio constitucional da responsabilidade parental solidária.
Em um cenário ideal, pais e mães separados conseguirão transcender suas diferenças pessoais para priorizar o desenvolvimento educacional dos filhos. Quando isso não for possível, o ordenamento jurídico oferece instrumentos adequados para garantir que as crianças não sejam prejudicadas pelas dificuldades financeiras ou relacionais de seus genitores.
A educação é direito fundamental da criança e dever inalienável de ambos os pais - uma verdade que permanece válida muito além do término do relacionamento conjugal.









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