top of page

A Volta às Aulas e os Materiais Escolares: Uma Despesa Extraordinária a Cargo de Ambos os Pais

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 16 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Introdução: Além da Pensão Básica


O fim das férias escolares marca não apenas o retorno das crianças à rotina de estudos, mas também o início de um ciclo de despesas significativas e previsíveis. Enquanto a pensão alimentícia regular cobre necessidades cotidianas como alimentação, moradia e vestuário, os custos com material escolar, uniformes, taxas de matrícula e atividades extracurriculares representam despesas extraordinárias que exigem atenção especial no âmbito do Direito de Família.


1. A Natureza Jurídica das Despesas Extraordinárias


O Código Civil estabelece que compreende-se a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Dessa previsão decorre o entendimento de que despesas extraordinárias são de responsabilidade de ambos os genitores, independentemente de quem detém a guarda física.


As despesas escolares enquadram-se nesta categoria por possuírem as seguintes características:


  • Previsibilidade: São gastos cíclicos e conhecidos antecipadamente

  • Essencialidade: Relacionam-se diretamente ao desenvolvimento educacional da criança

  • Valor Expressivo: Representam impacto financeiro considerável no orçamento familiar


2. Formas de Previsão e Execução


2.1. Acordos e Decisões Judiciais Expressas


Muitos acordos de divórcio ou guarda já preveem especificamente a divisão proporcional de despesas escolares, estabelecendo critérios claros como:


  • Divisão igualitária (50%/50%)

  • Proporcionalidade conforme renda de cada genitor

  • Percentuais específicos para cada tipo de despesa


2.2. Ausência de Previsão Específica


Na falta de disposição expressa, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária dos pais. Sendo o entendimento predominante:

  • Ambos os genitores devem arcar proporcionalmente com as despesas

  • O genitor que realiza o pagamento inicial tem direito ao reembolso da parte correspondente ao outro

  • A recusa injustificada em participar configura descumprimento de dever parental


3. Parâmetros Práticos para Divisão de Custos


3.1. Materiais Escolares e Uniformes


  • Lista Oficial: Deve seguir relação fornecida pela instituição de ensino

  • Necessidade Real: Apenas itens essenciais ao aprendizado

  • Prazo Razoável: Compras realizadas em período adequado antes do início das aulas


3.2. Taxas Escolares e Atividades Extracurriculares


  • Matrícula e Mensalidades: Incluídas como despesa extraordinária

  • Atividades Complementares: Apenas quando comprovadamente necessárias ao desenvolvimento

  • Limite da Razoabilidade: Consideração da capacidade financeira de ambos


4. Procedimento Recomendado para Evitar Conflitos


4.1. Planejamento Antecipado


  • Comunicação Prévia: Apresentação das listas e orçamentos com 30 dias de antecedência

  • Orçamentos Múltiplos: Cotação em pelo menos três estabelecimentos diferentes

  • Comprovação Documental: Guardar todas as notas fiscais e recibos


4.2. Métodos de Pagamento


  • Divisão Direta: Cada genitor adquire parte dos materiais

  • Fundo Comum: Depósito em conta específica para despesas escolares

  • Reembolso Proporcional: Um genitor adquire tudo e recebe repasse do outro


5. Consequências Jurídicas do Descumprimento


A recusa injustificada em participar das despesas escolares pode gerar:


  • Ação de Execução de Alimentos: Para cobrança dos valores devidos

  • Revisão de Guarda: Em casos graves e reiterados de descumprimento

  • Responsabilização por Danos Morais: Quando a criança é prejudicada em seu direito à educação


6. Recomendações Práticas para Famílias


  1. Documentação Organizada: Manter pasta específica com todas as despesas escolares

  2. Comunicação Clara: Estabelecer canal eficiente de diálogo sobre necessidades das crianças

  3. Mediação Preventiva: Em caso de discordância, buscar solução extrajudicial antes do conflito

  4. Priorização das Crianças: Manter o foco no melhor interesse dos filhos em todas as decisões


Conclusão: Responsabilidade Compartilhada, Desenvolvimento Garantido


As despesas com educação representam muito mais que obrigações financeiras - são investimentos no futuro das crianças e manifestações concretas do poder familiar. A divisão equitativa desses custos entre ambos os genitores, seja por acordo prévio ou por determinação legal, reflete o princípio constitucional da responsabilidade parental solidária.


Em um cenário ideal, pais e mães separados conseguirão transcender suas diferenças pessoais para priorizar o desenvolvimento educacional dos filhos. Quando isso não for possível, o ordenamento jurídico oferece instrumentos adequados para garantir que as crianças não sejam prejudicadas pelas dificuldades financeiras ou relacionais de seus genitores.


A educação é direito fundamental da criança e dever inalienável de ambos os pais - uma verdade que permanece válida muito além do término do relacionamento conjugal.

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.

©2021 por Advogada Thais Marachini

bottom of page