Gestante que recusou reintegração não será indenizada: entenda o que decidiu a Justiça
- Thais Marachini
- 11 de nov. de 2025
- 1 min de leitura
Uma recente decisão da Justiça do Trabalho chamou atenção: uma gestante que recusou retornar ao emprego durante o período de estabilidade não terá direito à indenização substitutiva.
O caso envolveu uma trabalhadora em contrato de experiência, que foi dispensada antes de a empresa saber da gravidez.
Após ser informada, a empregadora ofereceu a reintegração, mas a gestante recusou sem justificativa.
A juíza aplicou a técnica do distinguishing, ou seja, afastou a aplicação automática do Tema 134 do TST, que garante indenização mesmo diante de recusa de reintegração.
Para a magistrada, não houve discriminação, e a recusa injustificada equivale a um pedido de demissão, afastando o direito à indenização.
Por que essa decisão importa?
Porque reforça que a estabilidade gestante não é um privilégio, mas uma proteção ao nascituro e à mulher, que deve ser exercida com responsabilidade e boa-fé.
Se há oferta legítima de reintegração e a gestante opta por não retornar, a proteção não pode ser usada de forma oportunista.
Reflexão jurídica:
A decisão também mostra a sensibilidade dos tribunais em avaliar o contexto de cada caso, evitando a aplicação automática de precedentes quando não há violação à dignidade da mulher ou ao princípio da não discriminação.
Em resumo:
✔️ Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência.
❌ Mas se recusar, sem motivo, retornar ao trabalho, pode perder o direito à indenização.
O importante é agir sempre com transparência e buscar orientação jurídica.
A proteção à mulher começa com informação.
Inspiração:
Processo: 1001185-39.2025.5.02.0086
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