A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA PLEITEAR CRÉDITOS TRABALHISTAS DO FALECIDO SEM INVENTÁRIO
- Thais Marachini
- há 1 minuto
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A morte do trabalhador não extingue seus direitos patrimoniais. Os créditos trabalhistas não recebidos em vida integram o acervo hereditário e podem ser transmitidos aos sucessores. A controvérsia surge quando inexiste inventário formal ou nomeação de inventariante.
O acórdão do TRT da 3ª Região (Processo nº 0010052-34.2025.5.03.0046) consolidou entendimento relevante ao reconhecer que os filhos possuem legitimidade ativa para ajuizar ação trabalhista independentemente da abertura de inventário acordão, com o Relator: Mauro Cesar Silva.
A decisão reafirma a natureza desburocratizante da Lei 6.858/80 e o princípio da primazia do julgamento do mérito.
2. Fundamento Legal: Lei 6.858/80
O art. 1º da Lei 6.858/80 dispõe:
“Os valores devidos pelos empregadores aos empregados (…) serão pagos (…) aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”
A norma possui finalidade clara: Evitar que formalidades sucessórias impeçam o acesso a verbas de natureza alimentar.
Portanto, a exigência de inventário não constitui condição de procedibilidade da ação trabalhista.
3. Transmissibilidade do Direito
Do ponto de vista civil, dois dispositivos reforçam essa conclusão:
📌 Art. 1.784 do Código Civil – abertura automática da sucessão.
📌 Art. 943 do Código Civil – transmissibilidade do direito de reparação.
Assim, o crédito trabalhista integra o patrimônio hereditário no momento da morte.
Não se transmite a dor, mas transmite-se o direito patrimonial.
4. Espólio x Sucessores
O acórdão destaca que:
O espólio pode atuar representado por inventariante (art. 618, I, CPC).
Mas os sucessores também possuem legitimidade direta.
A ausência de inventário não impede o exercício do direito.
A jurisprudência do TST já caminha nesse sentido, privilegiando a efetividade processual.
5. A Primazia do Julgamento do Mérito
A decisão enfatizou que extinguir o processo por ausência de inventário afrontaria:
✔ Princípio da efetividade
✔ Economia processual
✔ Duração razoável do processo
O formalismo não pode suprimir direitos materiais.
6. Atenção aos Prazos
Importante destacar:
A prescrição trabalhista continua correndo.
O falecimento não interrompe automaticamente os prazos.
A análise da prescrição intercorrente e da prescrição quinquenal deve ser feita caso a caso.
O desconhecimento pode gerar perda definitiva do crédito.
7. Situações que Exigem Cautela
A análise pode se tornar mais complexa quando:
Existe companheira alegando união estável;
Há dependentes habilitados na Previdência;
O crédito envolve indenizações por dano moral;
Existe conflito entre herdeiros.
Nesses casos, a estratégia processual é determinante.
Conclusão
O entendimento do TRT-3 reafirma uma diretriz contemporânea:
-A burocracia sucessória não pode impedir o acesso a verbas trabalhistas de natureza alimentar.
-A legitimidade dos herdeiros independe da abertura formal de inventário, desde que comprovada a condição de sucessores legítimos.
Contudo, cada situação demanda análise técnica individualizada para evitar riscos de prescrição ou nulidade.
O cruzamento entre Direito do Trabalho e Direito das Sucessões exige atuação especializada.
Fico a disposição , para ajudar a entender o seu caso.









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