Griefbots e Direito de Família: A Dignidade Humana na Era da Ressurreição Digital
- Thais Marachini
- há 10 horas
- 1 min de leitura
A ascensão dos chamados “griefbots” — avatares de inteligência artificial capazes de simular pessoas falecidas — inaugura um novo desafio jurídico.
Mais do que tecnologia, trata-se de um fenômeno que impacta diretamente os direitos da personalidade, a sucessão e a dignidade pós-morte.
2. Direitos da personalidade após o falecimento
No ordenamento jurídico brasileiro, a morte não extingue automaticamente a tutela da dignidade.
O Código Civil (arts. 12 e 20) autoriza familiares a protegerem:
Honra
Imagem
Nome
Memória
A utilização de dados para criação de avatares póstumos pode configurar violação desses direitos caso não haja autorização válida.
3. Consentimento e autonomia existencial
A grande questão jurídica é:
Houve consentimento prévio?
A autorização genérica em termos de uso de plataformas digitais pode ser considerada válida para criação de uma “personalidade digital” póstuma?
A resposta ainda é incerta.
Sem manifestação expressa, a criação de um griefbot pode ser questionada judicialmente.
4. Patrimônio digital e sucessão
O planejamento sucessório contemporâneo já inclui:
Contas digitais
Arquivos na nuvem
Direitos autorais digitais
Dados pessoais
Agora, surge a necessidade de discutir também:
✔ Autorização para uso de imagem pós-morte
✔ Limites éticos da simulação
✔ Possível exploração econômica
O Direito das Sucessões passa a dialogar diretamente com o Direito Digital.
Conclusão
A inteligência artificial não elimina o luto. Mas pode transformá-lo em produto.
O desafio jurídico é equilibrar:
• Liberdade tecnológica
• Autonomia individual
• Proteção da dignidade humana
O futuro das famílias também será digital.
E o Direito precisa estar preparado para proteger não apenas o patrimônio, mas a memória e a identidade das pessoas.








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