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Griefbots e Direito de Família: A Dignidade Humana na Era da Ressurreição Digital

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • há 10 horas
  • 1 min de leitura

A ascensão dos chamados “griefbots” — avatares de inteligência artificial capazes de simular pessoas falecidas — inaugura um novo desafio jurídico.


Mais do que tecnologia, trata-se de um fenômeno que impacta diretamente os direitos da personalidade, a sucessão e a dignidade pós-morte.


2. Direitos da personalidade após o falecimento


No ordenamento jurídico brasileiro, a morte não extingue automaticamente a tutela da dignidade.


O Código Civil (arts. 12 e 20) autoriza familiares a protegerem:


  • Honra

  • Imagem

  • Nome

  • Memória


A utilização de dados para criação de avatares póstumos pode configurar violação desses direitos caso não haja autorização válida.


3. Consentimento e autonomia existencial


A grande questão jurídica é:


Houve consentimento prévio?


A autorização genérica em termos de uso de plataformas digitais pode ser considerada válida para criação de uma “personalidade digital” póstuma?


A resposta ainda é incerta.


Sem manifestação expressa, a criação de um griefbot pode ser questionada judicialmente.


4. Patrimônio digital e sucessão


O planejamento sucessório contemporâneo já inclui:


  • Contas digitais

  • Arquivos na nuvem

  • Direitos autorais digitais

  • Dados pessoais


Agora, surge a necessidade de discutir também:


✔ Autorização para uso de imagem pós-morte

✔ Limites éticos da simulação

✔ Possível exploração econômica


O Direito das Sucessões passa a dialogar diretamente com o Direito Digital.


Conclusão


A inteligência artificial não elimina o luto. Mas pode transformá-lo em produto.


O desafio jurídico é equilibrar:


• Liberdade tecnológica

• Autonomia individual

• Proteção da dignidade humana


O futuro das famílias também será digital.


E o Direito precisa estar preparado para proteger não apenas o patrimônio, mas a memória e a identidade das pessoas.

 
 
 

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