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É Possível Mudar o Regime de Bens Após o Casamento? Sim, Mas Não é Tão Simples!

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 26 de fev. de 2025
  • 3 min de leitura

Ao se casar, os cônjuges devem escolher um regime de bens que determinará como seu patrimônio será administrado e dividido ao longo do casamento e, eventualmente, em caso de separação. Mas e se, com o tempo, o casal perceber que o regime escolhido não atende mais às suas necessidades?


A boa notícia é que é possível alterar o regime de bens do casamento, mas o processo não é automático e exige a autorização judicial, além do cumprimento de alguns requisitos legais.


Como Funciona a Mudança do Regime de Bens?


O Código Civil brasileiro prevê no artigo 1.639, §2º, que os cônjuges podem alterar o regime de bens do casamento mediante autorização judicial e desde que seja comprovado que a mudança não prejudica terceiros.


Ou seja, a simples vontade do casal não é suficiente para realizar a alteração. O pedido deve ser feito à Justiça e passar por uma análise criteriosa.


Quais são os requisitos para a mudança?


1️⃣ Concordância mútua dos cônjuges – Ambos devem estar de acordo com a mudança do regime. Se apenas um dos cônjuges quiser a alteração, o pedido será indeferido.

2️⃣ Autorização judicial – O casal precisa ingressar com um pedido na Vara de Família, demonstrando as razões que justificam a mudança.

3️⃣ Ausência de prejuízo a terceiros – A Justiça analisará se a alteração não afetará credores ou qualquer outra parte que possa ser prejudicada com a mudança.

4️⃣ Comprovação da motivação legítima – O casal deve apresentar justificativas plausíveis para a mudança, como melhor organização patrimonial, planejamento sucessório ou segurança jurídica.


Passo a Passo para Mudar o Regime de Bens


📌 1. Contratar um AdvogadoA mudança do regime de bens exige um processo judicial, portanto, é obrigatória a presença de um advogado para elaborar a petição inicial e acompanhar o caso.


📌 2. Protocolo da AçãoO casal deve ingressar com uma ação de alteração de regime de bens na Vara de Família, apresentando:


✔ Justificativa para a mudança

✔ Certidão de casamento atualizada

✔ Declaração de inexistência de dívidas ou anuência dos credores, caso existam


📌 3. Manifestação do Ministério PúblicoO Ministério Público será ouvido no processo para verificar se há indícios de fraude ou prejuízo a terceiros.


📌 4. Decisão JudicialSe todos os requisitos forem atendidos, o juiz autorizará a mudança e determinará que o novo regime seja registrado no cartório de registro civil e, se necessário, nas matrículas de bens imóveis do casal.


Quais Regimes de Bens Podem Ser Escolhidos?


Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, exceto os recebidos por doação ou herança.


Comunhão Universal de Bens: Todo o patrimônio, adquirido antes e depois do casamento, pertence igualmente a ambos os cônjuges.


Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a administração e posse dos bens adquiridos antes e durante o casamento.


Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, mas, em caso de separação, os bens adquiridos durante o casamento são divididos proporcionalmente.


Conclusão


Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento, mas o processo exige um pedido judicial e a comprovação de que a alteração não trará prejuízos a terceiros.


Se você está considerando essa mudança, consulte um advogado especializado para entender qual regime melhor se adapta à sua realidade e como conduzir o processo de forma segura e eficaz.


📌 Dúvidas sobre o tema? Entre em contato!


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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