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Você sabia que cobrar um valor mínimo de compra no cartão é PROIBIDO?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 10 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Está proibido pelo Código do Consumidor no artigo 39, inciso I e pela Projeto de Lei nº 752/2011, aprovado em 2015 e a Lei 16.120/16 (SP).


Mesmo possuindo esta vedação, vários estabelecimentos continuam com esta prática abusiva, assim, caso você se depare com está prática ilícita, faça denúncia ao PROCON.


As punições para esta conduta vão de aplicação de multa a suspensão temporária das atividades do estabelecimento ou ainda em último caso até a cassação da licença para o funcionamento.



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©2021 por Advogada Thais Marachini

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