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Verbas que Não Integram a Base de Cálculo da Pensão Alimentícia

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 7 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento dos filhos e outros dependentes legalmente previstos. No entanto, muitos têm dúvidas sobre quais rendimentos do alimentante devem ser considerados na base de cálculo da pensão. Neste artigo, explicaremos quais são as verbas excluídas do cálculo da pensão alimentícia.


Quais verbas não são incluídas na pensão alimentícia?


Algumas verbas recebidas pelo alimentante não devem ser consideradas no cálculo da pensão, pois possuem caráter indenizatório, eventual ou assistencial. Veja quais são elas:


1. Verbas indenizatórias (não possuem caráter salarial)


✅ Auxílio-acidente – Destinado à reparação de danos por acidente de trabalho.

✅ Indenização por danos morais ou materiais – Valores recebidos por decisão judicial.

✅ Seguro-desemprego – Benefício assistencial temporário para desempregados.

✅ Aviso prévio indenizado – Pago quando não há cumprimento do período de aviso prévio.


2. Benefícios assistenciais e previdenciários


✅ Benefícios assistenciais (BPC/LOAS) – Não podem ser utilizados para fins de cálculo da pensão.

✅ Auxílio-doença – Pago pelo INSS durante afastamento temporário do trabalho.

✅ Auxílio-funeral – Destinado a cobrir despesas de falecimento.


3. Benefícios e auxílios trabalhistas


✅ Vale-refeição e vale-alimentação – Destinados exclusivamente à alimentação do trabalhador.

✅ Vale-transporte – Benefício pago para custear deslocamento ao trabalho.

✅ Auxílio-moradia – Benefício temporário concedido por algumas empresas.

✅ Diárias para viagens – Desde que não ultrapassem 50% do salário do trabalhador.


4. Participação nos lucros e resultados (PLR)


A PLR pode ou não ser incluída no cálculo da pensão. Caso haja decisão judicial excluindo esse valor da base de cálculo, ele não será considerado como rendimento do alimentante.


Quais verbas costumam integrar a pensão alimentícia?


Por outro lado, os valores de natureza salarial e recebidos com habitualidade geralmente são incluídos no cálculo da pensão alimentícia. Entre eles:


✅ Salário fixo e comissões

✅ 13º salário

✅ Adicional de férias (1/3 constitucional)

✅ Horas extras

✅ Gratificações habituais


Conclusão


A pensão alimentícia deve ser calculada com base nos rendimentos líquidos do alimentante, garantindo que os valores realmente reflitam sua capacidade financeira. Entretanto, algumas verbas não podem ser incluídas, pois possuem caráter indenizatório, assistencial ou temporário.


É fundamental que tanto o alimentante quanto o alimentado estejam cientes dessas regras para evitar cobranças indevidas ou pagamentos desproporcionais. Em caso de dúvidas, busque sempre um advogado especializado em Direito de Família para orientação e eventual revisão do valor da pensão.


📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069 | 📧 Email: thais_marachini@hotmail.com


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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