top of page

União Estável e Regime de Bens

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 4 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Introdução


O regime de bens na união estável regula a administração do patrimônio adquirido pelo casal durante a convivência. Diferente do casamento, onde os noivos escolhem previamente o regime de bens, na união estável o regime padrão aplicado é a comunhão parcial de bens, salvo estipulação em contrário.


Regime de Bens Aplicável


Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, salvo disposição contrária em contrato de convivência, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores ao relacionamento permanecem de propriedade individual de cada companheiro.

Caso os companheiros desejem estabelecer um regime de bens diferente, como separação total ou comunhão universal, devem formalizar essa escolha por meio de um contrato de convivência registrado em cartório.


Conclusão


O regime de bens impacta diretamente a vida patrimonial do casal, influenciando desde a administração dos bens até a sucessão patrimonial. É essencial que os companheiros compreendam as consequências jurídicas do regime adotado e, se necessário, formalizem suas vontades por meio de um contrato específico.


Ficou com alguma dúvida entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@hotmail.com




Comentários


©2021 por Advogada Thais Marachini

bottom of page