Término de Relação e Continuidade do Vínculo Afetivo
- Thais Marachini
- 16 de mai. de 2025
- 4 min de leitura
O término de um relacionamento conjugal ou de união estável geralmente implica a separação dos cônjuges ou companheiros. No entanto, nem sempre a dissolução da relação conjugal significa o rompimento de todos os laços familiares e afetivos criados ao longo do tempo.
Muitas vezes, laços são formados entre os familiares do casal, como entre sogros e noras/genros, padrastos/madrastas e enteados, ou até entre ex-cônjuges e familiares do parceiro anterior. Em alguns casos, esses vínculos podem ser juridicamente reconhecidos e protegidos, mesmo após o fim da relação.
Esse artigo abordará como esses vínculos podem ser mantidos, quais são as situações em que há proteção legal para a continuidade dessas relações, e quais as exceções em que a dissolução do vínculo conjugal pode implicar na extinção dos laços afetivos previamente construídos.
1. O Vínculo Afetivo Além do Relacionamento Conjugal
O Direito de Família tem evoluído para reconhecer que os laços familiares não são apenas biológicos ou jurídicos formais, mas também afetivos e sociais. A afetividade tem se tornado um princípio estruturante das relações familiares, sendo determinante em casos como:
● Sogros e genros/noras que mantêm um relacionamento próximo e desejam continuar convivendo, independentemente da separação do casal.
● Padrastos/madrastas e enteados, nos casos em que o convívio criou uma relação parental de fato, com ou sem adoção formalizada.
● Avós e netos, mesmo quando os pais se divorciam, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece o direito à convivência familiar.
🔹 Exemplo prático: Um padrasto que cria um enteado desde a infância, proporcionando sustento, educação e afeto. Com o término do casamento com a mãe, o enteado manifesta o desejo de manter o vínculo com o padrasto, pois o reconhece como pai.
Neste caso, a Justiça pode reconhecer a paternidade socioafetiva, garantindo direitos e deveres, como convivência e até mesmo obrigação alimentar.
📌 Fundamento jurídico:
● Art. 1.593 do Código Civil: "O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem."
● Art. 227 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar."
2. Continuidade do Vínculo Afetivo Entre Enteados e Padrastos/Madrastas
Um dos principais vínculos afetivos que podem ser preservados após a dissolução de um relacionamento é aquele entre padrastos/madrastas e enteados. Em muitos casos, o padrasto ou madrasta assume um papel parental, provendo cuidado, educação e afeto à criança, mesmo sem vínculo biológico.
Em algumas situações, o fim do casamento ou da união estável não significa o fim da relação parental construída. O enteado pode pleitear:
✅ Direito de visita – Se comprovado o vínculo afetivo e o impacto emocional da separação, o padrasto/madrasta pode pedir judicialmente o direito de convivência.
✅ Manutenção da paternidade/maternidade socioafetiva – Quando há reconhecimento expresso ou implícito da paternidade/maternidade afetiva, a Justiça pode manter esse vínculo formalmente.
✅ Obrigações parentais – Em alguns casos, o padrasto ou madrasta pode ser obrigado a continuar prestando alimentos se houver comprovação de dependência financeira e socioafetiva.
🔹 Exemplo prático: Um padrasto que sustenta um enteado desde pequeno, pagando escola e plano de saúde. Após o divórcio, o enteado continua dependente financeiramente e emocionalmente do padrasto. Nesse caso, o Judiciário pode reconhecer a obrigação alimentar, mesmo sem adoção formal.
3. Direito de Visitas Entre Avós, Sogros e Netos
Outro vínculo que pode ser mantido mesmo após a separação do casal é aquele entre avós e netos ou entre sogros e os filhos do ex-genro/nora. A legislação protege esse direito de convivência, garantindo que a separação dos pais não afete a relação entre netos e avós.
📌 Fundamento jurídico:
● Art. 1.589 do Código Civil: "O direito de visita dos avós poderá ser regulamentado pelo juiz, considerando o melhor interesse da criança."
● Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): "O direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente."
🔹 Exemplo prático: Uma avó que sempre cuidou do neto, levando-o à escola e oferecendo suporte emocional e material. Com o divórcio do filho, a ex-nora impede que a avó veja a criança. Neste caso, a avó pode ingressar com uma ação para garantir o direito de visita.
4. Exceções: Quando o Vínculo Pode Ser Rompido?
Nem sempre o vínculo afetivo deve ser preservado. Existem situações em que o rompimento da relação conjugal pode justificar o corte do laço afetivo com terceiros.
🚫 Hipóteses de rompimento do vínculo:
❌ Violência doméstica – Se o padrasto ou a madrasta praticou violência contra o enteado ou a mãe/pai biológico, o afastamento pode ser determinado judicialmente.
❌ Desinteresse do enteado ou do padrasto/madrasta – Se a criança não deseja manter contato ou se o padrasto não demonstra mais interesse, a Justiça pode não reconhecer a continuidade do vínculo.
📌 Exemplo prático: Se um padrasto que se divorciou decide cortar completamente os laços com o enteado, alegando que nunca teve intenção de assumir a paternidade, a Justiça pode considerar a vontade do padrasto e do enteado para decidir sobre a continuidade do vínculo.
Conclusão
A dissolução de um relacionamento não significa, necessariamente, o rompimento de todos os laços afetivos construídos ao longo do tempo. O Direito de Família tem reconhecido que a afetividade pode prevalecer sobre a biologia, garantindo que padrastos, avós e outros familiares possam continuar exercendo um papel na vida de crianças e adolescentes mesmo após o fim da relação conjugal.
Por outro lado, existem exceções em que a manutenção desse vínculo não é desejável, especialmente em casos de violência, desinteresse ou novas configurações familiares.
⚖️ Se você deseja entender melhor seus direitos em uma situação como essa, procure um advogado de sua confiança ou entre em contato para garantir que sua relação afetiva seja preservada e protegida dentro da lei.
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