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Tutela e Guarda: Entenda as Diferenças no Direito de Família

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 12 de fev.
  • 3 min de leitura

Introdução


No Direito de Família, a proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade, e para isso existem diferentes institutos jurídicos que regulamentam a responsabilidade de terceiros sobre menores de idade. Entre os mais importantes estão a guarda e a tutela, ambos previstos na legislação brasileira, mas com finalidades distintas.


Muitas pessoas confundem esses institutos, acreditando que ambos conferem os mesmos direitos e deveres ao responsável pelo menor. No entanto, enquanto a guarda visa garantir o cuidado e a convivência com a criança ou adolescente, a tutela envolve a substituição do poder familiar em situações específicas.


Este artigo tem como objetivo esclarecer as diferenças entre esses institutos, explicando suas características, aplicação legal e impactos na vida do menor e de seus responsáveis.

 

O que é Guarda?


A guarda é um instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, cujo objetivo é determinar quem será responsável pelos cuidados diários e pela criação de uma criança ou adolescente.


A guarda pode ser atribuída tanto aos pais quanto a terceiros (avós, tios, padrinhos ou até mesmo pessoas sem laço sanguíneo, desde que comprovada a afetividade). Ela pode ocorrer nas seguintes formas:


●       Guarda Unilateral: É concedida a apenas um dos genitores ou a um terceiro, ficando este responsável pelas decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia.


●       Guarda Compartilhada: Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida do menor, independentemente de morarem juntos ou não.

A guarda pode ser modificada judicialmente caso se comprove que a situação atual não atende ao melhor interesse da criança.


Características da Guarda:


✅ Pode ser exercida pelos pais ou por terceiros.

✅ Não transfere automaticamente direitos sobre o patrimônio do menor.

✅ Não extingue o poder familiar dos pais biológicos.

✅ Pode ser modificada conforme as necessidades do menor.

✅ Mantém o direito de convivência com ambos os genitores.

 

O que é Tutela?


A tutela, por sua vez, é um instituto mais abrangente e ocorre quando há a necessidade de substituir o poder familiar dos pais. Ela se aplica quando os pais falecem, estão ausentes ou foram destituídos do poder familiar por decisão judicial.


Prevista nos artigos 1.728 a 1.766 do Código Civil, a tutela é obrigatoriamente determinada pelo juiz e confere ao tutor a responsabilidade sobre a criação, educação e administração dos bens do menor. A principal diferença em relação à guarda é que, enquanto a guarda pode ser temporária e não interfere no poder familiar, a tutela só ocorre quando o poder familiar é extinto.


Os pais podem nomear um tutor em testamento ou outro documento autêntico, conforme estabelece o artigo 1.729 do Código Civil. Caso não haja essa nomeação, o juiz determinará um tutor seguindo a seguinte ordem de prioridade:


  1. Ascendentes (avós e bisavós);

  2. Parentes colaterais até o terceiro grau (tios e irmãos mais velhos);

  3. Nomeação de pessoa idônea pelo juiz, caso não haja parentes aptos ou disponíveis.


Características da Tutela:


✅ Aplica-se quando os pais falecem, estão ausentes ou perderam o poder familiar.

✅ O tutor exerce papel semelhante ao dos pais, cuidando do menor e de seu patrimônio.

✅ O tutor tem o dever de prestar contas ao juiz sobre a administração dos bens do tutelado.

✅ A tutela é obrigatória quando não há mais responsáveis legais pelo menor.

✅ A tutela cessa com a maioridade, emancipação ou adoção do menor.

 

Principais Diferenças Entre Tutela e Guarda

 

 

Critério

Guarda

Tutela

Quem pode exercer?

Pais ou terceiros (avós, tios, padrinhos, etc.)

Apenas terceiros (quando os pais faleceram ou perderam o poder familiar)

Objetivo

Cuidado e criação do menor

Substituir o poder familiar

Extinção do poder familiar dos pais?

Não

Sim

Responsabilidade sobre o patrimônio do menor?

Não

Sim

Como é concedida?

Pode ser consensual ou decidida judicialmente

Sempre por decisão judicial

Pode ser modificada?

Sim, a guarda pode ser alterada conforme o interesse da criança

Não, salvo em caso de adoção ou maioridade do menor

 

Conclusão


A guarda e a tutela são institutos jurídicos fundamentais para garantir o bem-estar e a proteção de crianças e adolescentes em situações diversas. Enquanto a guarda pode ser concedida a um dos pais ou a terceiros sem a extinção do poder familiar, a tutela representa a substituição completa dos pais, ocorrendo apenas em casos extremos, como falecimento ou destituição do poder familiar.


É essencial que os responsáveis compreendam as diferenças entre esses institutos para tomar decisões informadas e evitar conflitos judiciais desnecessários. Além disso, a nomeação de um tutor em testamento pode ser um importante ato de planejamento sucessório, garantindo que os filhos fiquem sob os cuidados de alguém de confiança em caso de eventualidade.


Ficou com alguma dúvida entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo. 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou E-mail thais_marachini@hotmail.com

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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