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A Doação do Cônjuge Adúltero ao Cúmplice: Art. 550 do Código Civil

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 4 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura



INTRODUÇÃO


O artigo 550 do Código Civil brasileiro disciplina uma situação peculiar e sensível, envolvendo relações familiares, patrimoniais e morais. Trata-se da possibilidade de anulação da doação realizada por cônjuge adúltero em favor de seu cúmplice, conferindo ao outro cônjuge e aos herdeiros necessários o direito de proteção patrimonial diante da quebra dos deveres conjugais.


O presente artigo tem como objetivo analisar os fundamentos, os requisitos e os efeitos dessa norma, destacando sua função de proteção da dignidade patrimonial no âmbito do Direito de Família e de Sucessões.


1. FUNDAMENTO LEGAL E NATUREZA JURÍDICA DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL


O artigo 550 do Código Civil assim dispõe:


“A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.”


A norma tem caráter eminentemente patrimonial, embora decorra de conduta de ordem moral, a violação da fidelidade conjugal. Seu objetivo não é punir o adultério no âmbito pessoal (que não gera sanções civis diretas desde 2002), mas sim impedir o esvaziamento fraudulento do patrimônio comum do casal ou do patrimônio próprio do cônjuge lesado, mediante transferências disfarçadas de doações feitas ao cúmplice do adultério.


2. PRESSUPOSTOS PARA A INCIDÊNCIA DO ART. 550


Para que se configure a hipótese legal de anulação, devem estar presentes cumulativamente os seguintes requisitos:


  • Existência de relação conjugal válida e vigente no momento da doação;

  • Prática de adultério por parte do doador, com a participação do beneficiário da doação (o cúmplice);

  • Doação patrimonial em favor do cúmplice do adultério, seja de bem móvel, imóvel, quantia em dinheiro ou outro valor economicamente mensurável;

  • A ação de anulação deve ser proposta pelo outro cônjuge ou pelos seus herdeiros necessários, observando o prazo legal.


Importante destacar que a lei não exige prévia declaração judicial de culpa ou reconhecimento formal do adultério, bastando a demonstração fática da relação extraconjugal e da doação vinculada a essa relação.


3. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO


O prazo legal para o exercício do direito de anular a doação é de:


  • Dois anos contados da dissolução da sociedade conjugal, seja por divórcio, morte, nulidade ou anulação do casamento.


O cônjuge prejudicado pode ajuizar a ação enquanto viva a sociedade conjugal, se tiver ciência do ato, ou após a dissolução. Caso não o faça em vida, o direito é transmitido aos herdeiros necessários, que podem exercê-lo dentro do mesmo prazo legal.


4. EFEITOS DA ANULAÇÃO


O reconhecimento da anulação da doação produz efeitos retroativos (ex tunc), de modo que:


  • O bem doado retorna ao patrimônio do doador ou da comunhão conjugal (a depender do regime de bens);

  • Se o bem não puder mais ser restituído (por exemplo, por alienação subsequente), deverá haver indenização equivalente, com atualização monetária;

  • A anulação não afeta terceiros adquirentes de boa-fé, caso o bem tenha sido transferido antes da propositura da ação e sem registro de litígio.


5. APLICAÇÃO NA PRÁTICA E LIMITAÇÕES


Embora o adultério não seja mais causa de divórcio litigioso com efeitos sancionatórios desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o artigo 550 permanece plenamente aplicável no aspecto patrimonial.


Sua aplicação, no entanto, encontra alguns desafios práticos:


  • Ônus da prova elevado: cabe ao cônjuge lesado provar a relação extraconjugal, o nexo entre a doação e o adultério, além da própria doação.

  • Eventual tentativa do doador de disfarçar a doação como outro negócio jurídico (venda simulada, empréstimo etc.), exigindo perícia e instrução probatória robusta.


CONCLUSÃO


O artigo 550 do Código Civil reflete um instrumento de proteção do patrimônio familiar, preservando a integridade do acervo contra atos que, além de violarem o dever de lealdade, podem causar prejuízo econômico ao cônjuge e à entidade familiar. Embora tenha origem em um fato de ordem moral, o adultério, sua natureza é eminentemente patrimonial e sua aplicabilidade permanece relevante no contexto contemporâneo.


A atuação do advogado na condução dessas ações exige não apenas domínio técnico do Direito das Sucessões e do Direito de Família, mas também sensibilidade para lidar com questões que frequentemente transcendem o jurídico e tocam profundamente a esfera pessoal e emocional das partes envolvidas.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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