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Quais são os riscos de Não Oficializar o Seu Divórcio?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 12 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

É comum ouvirmos: “saí de casa, então já estou separado”. No entanto, do ponto de vista jurídico, o simples rompimento da convivência não põe fim à sociedade conjugal nem aos efeitos legais do casamento. A única forma válida de encerrar oficialmente um casamento é por meio do divórcio, judicial ou extrajudicial.


Não oficializar o divórcio pode gerar sérios prejuízos patrimoniais, emocionais e legais. Neste artigo, vamos entender os riscos reais e os reflexos jurídicos da ausência de divórcio formalizado.


 Fundamento Legal: 


O divórcio está previsto nos artigos 1.571 a 1.582 do Código Civil e pode ser realizado:


  • Por escritura pública (extrajudicial): quando não há filhos menores/incapazes e há consenso entre as partes.

  • Judicialmente: quando existem filhos menores ou incapazes, ou quando há divergências sobre partilha e outros aspectos.


A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou os prazos mínimos para o divórcio, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para pedir a dissolução do vínculo matrimonial.


No artigo 1.571, inciso III e IV, §1 e 2º, CC:


Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

§ 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

§ 2 Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”


Logo, sem divórcio, a sociedade conjugal permanece viva, com todas as obrigações e direitos.


3. Principais Riscos de Não Oficializar o Divórcio


🔻 1. Reivindicação de Bens e Herança


Enquanto o casamento não é encerrado legalmente, os bens adquiridos durante essa “separação informal” podem ser partilhados com o outro cônjuge, principalmente no regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil).


Além disso, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, nos termos do artigo 1.829 do CC. Ou seja, se um dos cônjuges falecer sem oficializar o divórcio, o outro poderá herdar parte do patrimônio, mesmo que estejam separados de fato há anos.


🔻 2. Comprometimento de Negócios e Investimentos


A ausência do divórcio impede a correta atualização do estado civil nos registros públicos. Isso pode:


  • Impedir a venda de bens;

  • Travar processos de financiamento;

  • Comprometer a abertura de empresas;

  • Gerar dúvidas em contratos e escrituras.


🔻 3. Exigência de Pensão


Mesmo após anos de separação de fato, a ex-esposa ou ex-marido pode pleitear alimentos, principalmente se provar que existia dependência econômica. Isso decorre do vínculo ainda existente, já que o casamento não foi formalmente dissolvido.


🔻 4. Impacto no Novo Relacionamento


Enquanto o divórcio não for concluído, não é possível casar novamente, nem registrar uma união estável com plenos efeitos legais. Isso pode prejudicar:


  • O planejamento familiar;

  • A compra conjunta de bens;

  • A organização da herança no novo relacionamento.


Além disso, há o impacto moral e emocional, com discussões e inseguranças no relacionamento atual.


Como Regularizar?


Divórcio Extrajudicial: feito em cartório, com consenso, sem filhos menores/incapazes. 

Divórcio Judicial: necessário quando há filhos menores, patrimônio em disputa ou desacordo.


Conclusão


Não basta sair de casa ou simplesmente romper o convívio: é preciso formalizar o divórcio para proteger seu patrimônio, sua segurança jurídica e garantir que seu novo ciclo de vida tenha base legal sólida.


O divórcio é mais que um ato jurídico — é um passo de autonomia, responsabilidade e proteção para ambas as partes.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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