Tutela de Evidência e Busca e Apreensão de Menor
- Thais Marachini
- 21 de fev. de 2025
- 3 min de leitura
A tutela de evidência é uma medida processual que permite a antecipação de um direito quando há provas suficientes que demonstrem sua plausibilidade, independentemente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No contexto do Direito de Família, essa tutela pode ser utilizada em casos urgentes, como na busca e apreensão de menor, quando há indícios de que a criança ou adolescente está sendo mantido indevidamente por um dos genitores ou terceiros, em descumprimento de decisão judicial ou em situação que coloque em risco seu bem-estar.
O que é a Tutela de Evidência?
A tutela de evidência está prevista no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC) e pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano, desde que haja prova documental suficiente e a tese jurídica esteja firmada em precedentes vinculantes ou jurisprudência consolidada.
Os requisitos para sua concessão são:
✅ Existência de prova documental suficiente do direito alegado.
✅ Tese jurídica sustentada em jurisprudência pacificada.
✅ Injustificada resistência da outra parte.
Essa tutela permite que a parte interessada obtenha uma decisão favorável antes mesmo da sentença final, garantindo a efetividade do direito sem a necessidade de aguardar todo o trâmite processual.
Busca e Apreensão de Menor: Quando é Aplicável?
A busca e apreensão de menor é uma medida excepcional que visa garantir a proteção da criança ou adolescente. Pode ser utilizada quando há indícios de que o menor está sendo:
🔹 Retido indevidamente por um dos pais, descumprindo decisão judicial de guarda ou convivência.
🔹 Retirado do convívio familiar sem autorização legal.
🔹 Submetido a riscos que comprometam sua integridade física ou psicológica.
A busca e apreensão pode ser determinada de forma liminar, ou seja, antes mesmo da citação da outra parte, especialmente nos casos em que há risco iminente ao menor.
A Relação Entre a Tutela de Evidência e a Busca e Apreensão de Menor
A tutela de evidência pode ser utilizada para fundamentar um pedido de busca e apreensão de menor, especialmente quando:
📌 Existe uma decisão judicial de guarda ou convivência descumprida – Se um dos genitores impede o outro de exercer o direito de visitas, a tutela de evidência pode ser invocada para a imediata busca e apreensão do menor.
📌 Há jurisprudência consolidada sobre o caso – Se há entendimento pacífico nos tribunais sobre determinada situação (como a primazia do interesse da criança), a tutela de evidência pode ser aplicada para garantir o cumprimento imediato da medida.
📌 O direito da parte requerente está documentalmente comprovado – Se há provas irrefutáveis do direito do genitor ou responsável, a tutela de evidência pode acelerar o processo e evitar danos ao menor.
Procedimento para Pedido de Busca e Apreensão de Menor
Para ingressar com um pedido de busca e apreensão, é necessário apresentar:
📌 Comprovante da guarda ou decisão judicial descumprida.
📌 Provas de que o menor está sendo retido de forma ilegal.
📌 Indícios de risco à integridade da criança ou adolescente.
O juiz pode determinar o cumprimento da medida com o auxílio da polícia e do conselho tutelar, garantindo a proteção do menor e a efetividade da decisão.
Conclusão
A tutela de evidência, quando aplicada corretamente, pode ser uma ferramenta essencial para garantir a proteção dos direitos da criança e do genitor responsável. Nos casos de busca e apreensão de menor, essa tutela pode acelerar o cumprimento das decisões judiciais e evitar prejuízos irreparáveis ao convívio familiar.
📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069 | ✉️ E-mail: thais_marachini@hotmail.com









Comentários