Tomada de Decisão Apoiada: Proteção e Autonomia para Pessoas com Deficiência
- Thais Marachini
- 2 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instituto jurídico que equilibra proteção e autonomia, garantindo que pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos civis, com o suporte necessário para a tomada de decisões. Prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, a TDA representa um avanço no direito das pessoas com deficiência, evitando medidas mais restritivas como a curatela.
Fundamentação Legal
A Tomada de Decisão Apoiada foi introduzida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo um modelo de apoio baseado na autodeterminação e na inclusão social. Esse modelo está alinhado com os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.
Entre os principais dispositivos legais que regulam a TDA, destacam-se:
Artigo 1.783-A do Código Civil: Define a Tomada de Decisão Apoiada, seus requisitos e o procedimento para sua formalização.
Artigo 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD): Garante que a deficiência não compromete a capacidade civil da pessoa, assegurando o direito de tomar decisões sobre sua vida.
Como Funciona a Tomada de Decisão Apoiada?
A Tomada de Decisão Apoiada é um procedimento judicial no qual a pessoa com deficiência escolhe, de forma voluntária, pelo menos dois apoiadores de sua confiança. Esses apoiadores ajudam no fornecimento de informações e na compreensão de opções, sem substituir a vontade da pessoa apoiada.
O pedido judicial deve conter:
Identificação dos apoiadores e suas respectivas funções.
Duração do apoio e suas eventuais limitações.
Possibilidade de revisão dos apoiadores pelo juiz, caso necessário.
Participação do Ministério Público, que fiscaliza o processo para evitar abusos.
Após a decisão judicial, a Tomada de Decisão Apoiada pode ser registrada em cartório para maior segurança jurídica.
TDA x Curatela: Quais as Diferenças?
A Tomada de Decisão Apoiada e a curatela são institutos distintos:
TDA: Mantém a autonomia da pessoa com deficiência, permitindo que ela tome decisões com suporte de terceiros.
Curatela: Impõe uma restrição parcial da capacidade civil, delegando a um curador o poder de decisão em algumas áreas da vida do curatelado.
A principal diferença é que, na TDA, a pessoa com deficiência continua exercendo sua capacidade civil, enquanto na curatela há uma restrição legal.
Conclusão
A Tomada de Decisão Apoiada representa um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, equilibrando apoio e autonomia. Com esse modelo, é possível garantir que as decisões sejam tomadas com segurança e respeitando a dignidade da pessoa apoiada.
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