SEPARAÇÃO FORÇADA DE FAMÍLIAS PELA POLÍTICA DA HANSENÍASE: STF REABRE CAMINHO PARA INDENIZAÇÃO
- Thais Marachini
- 28 de jan.
- 2 min de leitura
Durante grande parte do século XX, o Estado brasileiro adotou uma política de saúde pública que hoje é reconhecida como violadora de direitos humanos fundamentais: a internação e o isolamento compulsório de pessoas diagnosticadas com hanseníase.
Essa prática não afetou apenas os doentes, mas também seus filhos, que foram privados da convivência familiar durante anos decisivos de sua formação emocional e social.
Em janeiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão relevante sobre o tema, ao afastar a prescrição em ação indenizatória proposta por filho de pessoas submetidas a esse regime de segregação.
1. A política da hanseníase e a ruptura familiar
A política de isolamento compulsório consistia no afastamento forçado de pessoas diagnosticadas com hanseníase, que eram encaminhadas a hospitais-colônia e proibidas de manter contato com suas famílias.
Essa prática:
rompeu vínculos parentais;
institucionalizou crianças;
gerou danos emocionais duradouros;
deixou marcas intergeracionais.
Embora abandonada oficialmente na década de 1980, seus efeitos permanecem até hoje.
2. O caso analisado pelo STF
O autor da ação, hoje com 53 anos, pleiteou indenização por danos morais em razão da separação forçada dos pais durante sua infância.
As instâncias ordinárias reconheceram a prescrição, aplicando o prazo quinquenal do Decreto 20.910/32, contando-o a partir de 31/12/1986, data considerada como o encerramento oficial da política de segregação.
3. O novo marco prescricional fixado pelo STF
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino afastou a prescrição, por entender que as decisões anteriores contrariaram o entendimento firmado pelo STF na ADPF 1.060.
Nesse precedente, a Corte estabeleceu que:
➡️ O prazo prescricional das ações indenizatórias propostas por filhos de pessoas isoladas por hanseníase começa a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 25 de setembro de 2025.
Esse entendimento reconhece:
a dificuldade histórica de acesso à Justiça;
o caráter estrutural da violação;
a necessidade de reparação adequada.
4. Responsabilidade civil do Estado e reparação histórica
A decisão reforça que a responsabilidade do Estado não se limita ao dano individual imediato, mas alcança consequências familiares e existenciais.
O STF sinaliza que:
não se trata de reescrever o passado,
mas de reconhecer juridicamente a violência institucional praticada,
permitindo a análise do mérito das ações indenizatórias.
Conclusão
A decisão no ARE 1.581.185 representa avanço importante na proteção do direito à convivência familiar e na reparação de danos causados por políticas estatais abusivas.
Ao afastar a prescrição, o STF reabre o acesso à Justiça para filhos que sofreram separação forçada, permitindo que o Judiciário analise, com profundidade, os danos morais decorrentes dessa ruptura.
Trata-se de precedente relevante para ações que envolvem família, dignidade humana e responsabilidade do Estado, exigindo abordagem técnica, sensível e especializada.




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