Registro do Pacto Nupcial no Cartório de Registro de Imóveis
- Thais Marachini
- 25 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
O pacto antenupcial é um instrumento essencial para casais que desejam definir previamente as regras patrimoniais do casamento. No entanto, para que tenha eficácia perante terceiros, não basta apenas lavrá-lo em Cartório de Notas — é necessário registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Esse passo é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar futuros questionamentos sobre a validade do acordo.
Por que Registrar o Pacto Nupcial?
📌 Validade perante terceiros – O registro no Cartório de Registro de Imóveis torna o pacto oponível a terceiros, ou seja, impede que eventuais credores ou instituições financeiras aleguem desconhecimento das cláusulas patrimoniais estabelecidas pelo casal.
📌 Segurança jurídica – Sem o devido registro, o pacto só tem validade entre os cônjuges, podendo ser ignorado em situações como processos de partilha de bens ou execução de dívidas.
📌 Cumprimento legal – Conforme dispõe o artigo 1.657 do Código Civil, o pacto antenupcial só produzirá efeitos contra terceiros após o seu devido registro no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Passo a Passo para Registrar o Pacto Nupcial
1️⃣ Elaboração e lavratura do pacto 📜
O casal deve comparecer a um Cartório de Notas e lavrar a escritura pública do pacto antenupcial.
A orientação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que o documento esteja adequado à legislação vigente e às necessidades do casal.
2️⃣ Registro no Cartório de Registro de Imóveis 🏛️
Após o casamento, o casal deve levar a certidão de casamento e a escritura pública do pacto antenupcial ao Cartório de Registro de Imóveis do domicílio conjugal.
O cartório fará o devido registro, garantindo que o pacto tenha efeitos jurídicos plenos.
3️⃣ Atualização em outros órgãos ✅
Dependendo das cláusulas do pacto, pode ser necessário informar bancos, empresas ou instituições financeiras sobre o regime patrimonial adotado pelo casal.
O Que Acontece se o Pacto Não for Registrado?
Caso o pacto antenupcial não seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis:
❌ O pacto terá validade apenas entre os cônjuges.
❌ Risco de questionamentos jurídicos, especialmente em caso de separação ou falecimento. ❌ Dificuldade na comprovação do regime de bens, o que pode gerar conflitos na administração do patrimônio do casal.
Conclusão
Registrar o pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis é uma etapa indispensável para garantir sua plena validade e segurança jurídica. Esse procedimento assegura que os termos acordados entre os cônjuges sejam reconhecidos perante terceiros, prevenindo litígios futuros e protegendo o patrimônio do casal.
Para evitar problemas e garantir um registro adequado, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito de Família. Dessa forma, o casal garante que todas as formalidades legais sejam cumpridas corretamente.
📌 Se você está planejando se casar e deseja formalizar um pacto antenupcial, consulte um profissional e garanta que todos os trâmites sejam realizados com segurança! ⚖️💍









Comentários