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Quer se casar e proteger seu patrimônio? Saiba como fazer um Pacto Nupcial em 3 passos!

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 24 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

O casamento é um momento especial, mas também envolve responsabilidades jurídicas que podem impactar o patrimônio do casal. Para garantir segurança e transparência, o pacto antenupcial é a ferramenta ideal para definir previamente as regras patrimoniais da união. Confira 3 passos essenciais para fazer o seu!


1. Consulte um Advogado 


A assessoria de um advogado especializado em Direito de Família é indispensável para esclarecer dúvidas e orientar o casal sobre o melhor regime patrimonial para a sua realidade. O profissional auxiliará na elaboração do pacto, garantindo que o documento esteja conforme a legislação vigente e atenda aos interesses de ambas as partes.


Além disso, o advogado pode incluir cláusulas personalizadas, como regras sobre administração de bens, doações entre os cônjuges e planejamento sucessório.


2. Escolha o Regime de Bens 


Após a consulta com o advogado, o casal deve decidir qual regime de bens melhor atende suas necessidades. As opções disponíveis no Brasil incluem:


Comunhão Parcial de Bens – Regime padrão no Brasil. Apenas os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.

Comunhão Universal de Bens – Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem ao casal.

Separação Total de Bens – Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, independentemente do momento da aquisição.

Participação Final nos Aquestos – Cada um administra seus bens separadamente, mas, em caso de divórcio, há divisão dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.


A escolha do regime de bens é fundamental para garantir segurança patrimonial e evitar conflitos futuros.


3. Faça uma Escritura Pública no Cartório 


O pacto antenupcial deve ser formalizado por meio de uma escritura pública, lavrada em Cartório de Notas. Após a celebração do casamento, o documento precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para que tenha eficácia perante terceiros.


Importante: Sem o registro, o pacto só terá validade entre o casal, não podendo ser exigido de terceiros em eventuais negociações patrimoniais.


Conclusão


O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para casais que desejam formalizar acordos patrimoniais antes do casamento, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. Seguindo esses três passos – consultar um advogado, escolher o regime de bens e lavrar a escritura pública –, o casal assegura que sua união será pautada na transparência e no planejamento responsável.


Se você está prestes a casar e deseja definir seu regime de bens da melhor forma, consulte um advogado especializado e proteja seu patrimônio com segurança e tranquilidade!

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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