Qual é a Melhor Forma de Passar Bens para os Filhos em Vida?
- Thais Marachini
- 23 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
Doação, Testamento ou Holding Familiar?
Planejar a sucessão patrimonial ainda em vida é uma medida de responsabilidade e proteção familiar. Evita litígios, assegura a vontade do titular dos bens e pode até mesmo gerar economia tributária. Mas entre tantas alternativas, como saber qual é a mais adequada para sua realidade?
Neste artigo, exploramos as principais formas de transferência patrimonial em vida: doação com cláusulas específicas, testamento e holding familiar, além de abordar a questão fiscal envolvida.
1. 📜 Doação com Cláusulas Específicas
A doação é o meio jurídico pelo qual uma pessoa transfere, de forma gratuita, bens ou direitos para outra. Pode ser feita ainda em vida e registrada em escritura pública, especialmente no caso de bens imóveis.
Fundamento legal: Art. 538 a 564 do Código Civil.
Vantagens:
✅ Permite que o doador escolha o momento da transmissão;
✅ Evita inventário judicial;
✅ Pode incluir cláusulas de proteção patrimonial, como:
Inalienabilidade: impede que o bem seja vendido ou transferido.
Impenhorabilidade: protege contra dívidas dos filhos.
Incomunicabilidade: impede que o bem integre o patrimônio comum do casamento do beneficiário.
Atenção: a doação deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, o doador só pode dispor livremente de até 50% do seu patrimônio (Art. 1.846, CC).
2. ✍️ Testamento
O testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, total ou parcialmente, para depois da morte.
Fundamento legal: Arts. 1.857 a 1.990 do Código Civil.
Vantagens:
✅ Permite planejamento sucessório sem perda de controle sobre os bens em vida;
✅ Flexível — pode ser alterado a qualquer momento;
✅ Pode dispor sobre 50% do patrimônio livremente, reservando a legítima aos herdeiros necessários.
Modalidades:
Público (lavrado em cartório);
Particular (escrito pelo testador e assinado por testemunhas);
Cerrado (sigiloso, registrado em cartório).
Atenção: o testamento exige inventário judicial após a morte, e pode ser contestado, especialmente em famílias conflituosas.
3. 🏢 Criação de Holding Familiar
A holding familiar é uma empresa criada para concentrar o patrimônio da família e facilitar a sua gestão e futura sucessão.
Objetivo: Planejamento sucessório e proteção patrimonial.
Vantagens:
✅ Redução de custos com inventário;
✅ Controle centralizado dos bens e rendimentos;
✅ Facilidade na transferência de cotas aos herdeiros;
✅ Redução de conflitos familiares, especialmente quando há bens com valor elevado ou empresas.
Atenção: A criação e manutenção da holding requerem planejamento tributário, societário e assessoria jurídica especializada.
E o Imposto? (ITCMD)
Em qualquer forma de transferência (doação ou morte), incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Alíquotas:
Variam por estado — entre 4% e 8% em média;
Em SP, é de 4%, mas há projeto para aumento progressivo.
Dica prática: Na doação, o ITCMD pode ser pago apenas sobre a nua-propriedade, caso o doador mantenha o usufruto, reduzindo o valor tributado.
Conclusão
A melhor forma de passar bens para os filhos em vida depende do perfil da família, do tipo de bem, do objetivo sucessório e da estrutura patrimonial envolvida.
✅ A doação com cláusulas protege o patrimônio dos filhos.
✅ O testamento garante liberdade para disposição e pode incluir orientações específicas.
✅ A holding familiar é indicada para patrimônios elevados ou empresariais, com ganhos de eficiência e economia.
Recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para orientar o planejamento com segurança jurídica e estratégia.
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