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Qual é a Melhor Forma de Passar Bens para os Filhos em Vida?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 23 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

Doação, Testamento ou Holding Familiar?


Planejar a sucessão patrimonial ainda em vida é uma medida de responsabilidade e proteção familiar. Evita litígios, assegura a vontade do titular dos bens e pode até mesmo gerar economia tributária. Mas entre tantas alternativas, como saber qual é a mais adequada para sua realidade?

Neste artigo, exploramos as principais formas de transferência patrimonial em vida: doação com cláusulas específicas, testamento e holding familiar, além de abordar a questão fiscal envolvida.


1. 📜 Doação com Cláusulas Específicas


A doação é o meio jurídico pelo qual uma pessoa transfere, de forma gratuita, bens ou direitos para outra. Pode ser feita ainda em vida e registrada em escritura pública, especialmente no caso de bens imóveis.


Fundamento legal: Art. 538 a 564 do Código Civil.


Vantagens:

 ✅ Permite que o doador escolha o momento da transmissão; 

✅ Evita inventário judicial; 

✅ Pode incluir cláusulas de proteção patrimonial, como:


  • Inalienabilidade: impede que o bem seja vendido ou transferido.

  • Impenhorabilidade: protege contra dívidas dos filhos.

  • Incomunicabilidade: impede que o bem integre o patrimônio comum do casamento do beneficiário.


Atenção: a doação deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, o doador só pode dispor livremente de até 50% do seu patrimônio (Art. 1.846, CC).


2. ✍️ Testamento


O testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, total ou parcialmente, para depois da morte.


Fundamento legal: Arts. 1.857 a 1.990 do Código Civil.


Vantagens: 

✅ Permite planejamento sucessório sem perda de controle sobre os bens em vida;

✅ Flexível — pode ser alterado a qualquer momento; 

✅ Pode dispor sobre 50% do patrimônio livremente, reservando a legítima aos herdeiros necessários.


Modalidades:


  • Público (lavrado em cartório);

  • Particular (escrito pelo testador e assinado por testemunhas);

  • Cerrado (sigiloso, registrado em cartório).


Atenção: o testamento exige inventário judicial após a morte, e pode ser contestado, especialmente em famílias conflituosas.


3. 🏢 Criação de Holding Familiar


A holding familiar é uma empresa criada para concentrar o patrimônio da família e facilitar a sua gestão e futura sucessão.


Objetivo: Planejamento sucessório e proteção patrimonial.


Vantagens: 

✅ Redução de custos com inventário; 

✅ Controle centralizado dos bens e rendimentos; 

✅ Facilidade na transferência de cotas aos herdeiros; 

✅ Redução de conflitos familiares, especialmente quando há bens com valor elevado ou empresas.


Atenção: A criação e manutenção da holding requerem planejamento tributário, societário e assessoria jurídica especializada.


E o Imposto? (ITCMD)


Em qualquer forma de transferência (doação ou morte), incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Alíquotas:

  • Variam por estado — entre 4% e 8% em média;

  • Em SP, é de 4%, mas há projeto para aumento progressivo.


Dica prática: Na doação, o ITCMD pode ser pago apenas sobre a nua-propriedade, caso o doador mantenha o usufruto, reduzindo o valor tributado.


Conclusão


A melhor forma de passar bens para os filhos em vida depende do perfil da família, do tipo de bem, do objetivo sucessório e da estrutura patrimonial envolvida.


  • ✅ A doação com cláusulas protege o patrimônio dos filhos.

  • ✅ O testamento garante liberdade para disposição e pode incluir orientações específicas.

  • ✅ A holding familiar é indicada para patrimônios elevados ou empresariais, com ganhos de eficiência e economia.


Recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para orientar o planejamento com segurança jurídica e estratégia.


Quer começar a planejar a sucessão patrimonial com segurança e economia? Fale comigo:


 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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