Por que validar um divórcio estrangeiro no Brasil?
- Thais Marachini
- 15 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
Quando brasileiros ou casais binacionais se divorciam no exterior, esse divórcio não produz automaticamente efeitos jurídicos no Brasil. Embora a dissolução do vínculo matrimonial tenha validade no país onde foi decretada, o casamento continuará existindo para o ordenamento jurídico brasileiro até que ocorra a homologação ou reconhecimento por meio de procedimento previsto em lei.
Deixar de validar o divórcio pode gerar sérios problemas:
❌ Impossibilidade de se casar novamente no Brasil (risco de bigamia – Art. 235, CP);
❌ Impedimentos em processos de inventário, herança ou partilha;
❌ Dificuldade para atualização de documentos e contratos;
❌ Conflitos em regimes de bens, guarda, pensão ou sucessão patrimonial.
Fundamentação Legal
A homologação de sentença estrangeira é prevista nos arts. 960 a 965 do CPC/2015, sendo competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "i", da Constituição Federal de 1988.
Além disso, aplica-se a Convenção da Apostila da Haia (Decreto n. 8.660/2016) e, nos casos extrajudiciais, a Lei n. 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos).
Formas de validar o divórcio estrangeiro no Brasil
1. Procedimento extrajudicial – Cartório
Requisitos:
Divórcio consensual;
Sem filhos menores ou incapazes;
Sem partilha de bens ou com partilha previamente resolvida.
Etapas:
Apostilar os documentos no país de origem (Convenção da Haia);
Traduzir juramentadamente todos os documentos para o português;
Levar ao Cartório de Registro Civil no Brasil com todos os documentos e petição assinada por advogado;
Averbar o divórcio na certidão de casamento.
Atenção: alguns cartórios podem exigir certidões complementares e a atuação de advogado é sempre recomendada.
2. Procedimento judicial – STJ (Homologação de sentença estrangeira)
Necessário quando:
Houver partilha de bens;
Existirem filhos menores ou incapazes;
O divórcio foi litigioso.
Documentação obrigatória:
Cópia da sentença estrangeira com trânsito em julgado e apostilamento;
Tradução juramentada;
Certidão de casamento brasileira;
Documentos pessoais;
Petição inicial assinada por advogado habilitado no Brasil.
Ingressar com ação e após o deferimento pelo STJ, o interessado poderá requerer a averbação no cartório de registro civil, regularizando completamente sua situação no país.
Conclusão: segurança jurídica e prevenção de riscos
Validar o divórcio estrangeiro é mais que uma formalidade: é garantir a efetiva extinção da sociedade conjugal no Brasil, evitando riscos civis, criminais e patrimoniais.
Consulte um advogado de confiança para saber qual via é mais adequada ao seu caso e facilitar o trâmite, seja ele judicial ou extrajudicial.
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