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Por que validar um divórcio estrangeiro no Brasil?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 15 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura


Quando brasileiros ou casais binacionais se divorciam no exterior, esse divórcio não produz automaticamente efeitos jurídicos no Brasil. Embora a dissolução do vínculo matrimonial tenha validade no país onde foi decretada, o casamento continuará existindo para o ordenamento jurídico brasileiro até que ocorra a homologação ou reconhecimento por meio de procedimento previsto em lei.


Deixar de validar o divórcio pode gerar sérios problemas:


  • ❌ Impossibilidade de se casar novamente no Brasil (risco de bigamia – Art. 235, CP);

  • ❌ Impedimentos em processos de inventário, herança ou partilha;

  • ❌ Dificuldade para atualização de documentos e contratos;

  • ❌ Conflitos em regimes de bens, guarda, pensão ou sucessão patrimonial.


 Fundamentação Legal


A homologação de sentença estrangeira é prevista nos arts. 960 a 965 do CPC/2015, sendo competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "i", da Constituição Federal de 1988.


Além disso, aplica-se a Convenção da Apostila da Haia (Decreto n. 8.660/2016) e, nos casos extrajudiciais, a Lei n. 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos).


 Formas de validar o divórcio estrangeiro no Brasil


 1. Procedimento extrajudicial – Cartório


Requisitos:

  • Divórcio consensual;

  • Sem filhos menores ou incapazes;

  • Sem partilha de bens ou com partilha previamente resolvida.


Etapas:

  1. Apostilar os documentos no país de origem (Convenção da Haia);

  2. Traduzir juramentadamente todos os documentos para o português;

  3. Levar ao Cartório de Registro Civil no Brasil com todos os documentos e petição assinada por advogado;

  4. Averbar o divórcio na certidão de casamento.


Atenção: alguns cartórios podem exigir certidões complementares e a atuação de advogado é sempre recomendada.


 2. Procedimento judicial – STJ (Homologação de sentença estrangeira)


Necessário quando:

  • Houver partilha de bens;

  • Existirem filhos menores ou incapazes;

  • O divórcio foi litigioso.


Documentação obrigatória:

  • Cópia da sentença estrangeira com trânsito em julgado e apostilamento;

  • Tradução juramentada;

  • Certidão de casamento brasileira;

  • Documentos pessoais;

  • Petição inicial assinada por advogado habilitado no Brasil.


Ingressar com ação e após o deferimento pelo STJ, o interessado poderá requerer a averbação no cartório de registro civil, regularizando completamente sua situação no país.


Conclusão: segurança jurídica e prevenção de riscos


Validar o divórcio estrangeiro é mais que uma formalidade: é garantir a efetiva extinção da sociedade conjugal no Brasil, evitando riscos civis, criminais e patrimoniais.


 Consulte um advogado de confiança para saber qual via é mais adequada ao seu caso e facilitar o trâmite, seja ele judicial ou extrajudicial.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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