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Poliamor e Seus Reflexos Jurídicos: Socioafetividade, Alimentos, Herança e Regularização da Convivência

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 11 de abr. de 2025
  • 4 min de leitura

O conceito de poliamor desafia a tradicional estrutura monogâmica das relações e tem gerado discussões jurídicas sobre seus impactos no Direito de Família e Sucessões. Embora o ordenamento jurídico brasileiro não preveja expressamente o reconhecimento do poliamor, algumas decisões judiciais têm avançado na proteção de direitos patrimoniais e pessoais dos envolvidos.


Diante disso, é importante compreender os reflexos jurídicos do poliamor nas questões de estado civil, alimentos, herança, obrigação alimentar e regularização da convivência, bem como os desafios enfrentados no encerramento dessas relações.


O Poliamor e a Socioafetividade no Direito de Família


O poliamor caracteriza-se pela existência de relacionamentos afetivos simultâneos, com o consentimento de todas as partes envolvidas. O conceito se diferencia da bigamia e da união estável tradicional, pois não há necessariamente um vínculo formalizado.


A socioafetividade, por sua vez, tem sido reconhecida pelo Direito como um fator relevante para a construção de laços jurídicos, principalmente na filiação. Assim, no contexto do poliamor, a multiparentalidade pode ser admitida, desde que comprovada a presença de laços afetivos e convivência familiar.


Exemplo: O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a filiação socioafetiva como equivalente à biológica, o que pode permitir o reconhecimento de mais de dois pais em uma certidão de nascimento.


Referência legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 19; Constituição Federal, art. 226, § 4º; e o Enunciado 622 da VII Jornada de Direito Civil.


Obrigações Alimentares em Relações Poliafetivas


O dever de prestação de alimentos entre parceiros em uma relação poliamorosa não está previsto expressamente na lei, mas pode ser reconhecido se houver comprovação de dependência econômica e convivência estável e duradoura.


Assim, caso um dos integrantes da relação comprove que dependia financeiramente dos demais parceiros, pode pleitear alimentos nos mesmos moldes do casamento ou união estável.


Exemplo: A jurisprudênica já admitiu alimentos entre ex-companheiros de união estável, e a mesma lógica pode ser aplicada a relações poliamorosas que comprovem estabilidade e apoio mútuo. (com base na analogia da união estável art. 1.694 do Código Civil)


Exemplo prático: Um dos parceiros, após anos de dedicação ao lar comum e abdicação da vida profissional, pode pleitear alimentos compensatórios em razão do desequilíbrio econômico gerado com a dissolução da relação.


Direito à Herança no Poliamor


A legislação brasileira ainda não prevê expressamente o direito sucessório em relações poliamorosas. No entanto, há decisões judiciais que reconhecem a divisão da herança entre múltiplos companheiros quando há prova de convivência duradoura, estabilidade e comunhão de vida.


Cenário possível:


  • Se a relação poliamorosa for equiparada a uma união estável, os companheiros podem ter direito à herança, concorrendo com outros herdeiros legítimos.


Solução prática: A elaboração de testamento (art. 1.857 do CC) é a forma mais segura de garantir direitos sucessórios aos parceiros em relações poliafetivas. O testamento permite dispor de até 50% do patrimônio disponível para terceiros não herdeiros necessários.


O Estado Civil dos Integrantes de uma Relação Poliafetiva


O Código Civil brasileiro reconhece três estados civis principais: solteiro, casado e viúvo. Como a legislação não admite casamento múltiplo, os integrantes de um relacionamento poliamoroso não podem se casar oficialmente com mais de uma pessoa.


Todavia, já há decisões que reconhecem a união estável poliafetiva, permitindo que a relação seja formalizada por meio de contrato de convivência.


O Encerramento da Relação Poliafetiva e Seus Reflexos Jurídicos


O fim de um relacionamento poliamoroso pode gerar disputas patrimoniais, principalmente quando há bens adquiridos durante a convivência.


Se houver um contrato de convivência, o regime de bens definido nele será aplicado. Caso contrário, pode-se recorrer à comunhão parcial de bens, como ocorre nas uniões estáveis.


Além disso, questões como guarda de filhos e pensão alimentícia devem ser resolvidas considerando o melhor interesse da criança, podendo ser aplicada a multiparentalidade caso haja vínculos afetivos comprovados.


Como Regularizar a Convivência em uma Relação Poliamorosa?


Apesar da ausência de legislação específica, algumas medidas podem garantir segurança jurídica aos envolvidos:


Contrato de Convivência: Formaliza a relação e define regras patrimoniais e de suporte financeiro.

Testamento: Protege os direitos sucessórios dos parceiros.

Registro de multiparentalidade: Se houver filhos, permite o reconhecimento de mais de dois pais/mães no registro civil.

Acordos de partilha: Evitam disputas futuras em caso de separação.

Declarações Notariais: Embora não tenham eficácia registral familiar, funcionam como prova da convivência e podem auxiliar na defesa de direitos.


Conclusão


O poliamor ainda enfrenta desafios no Direito brasileiro, mas já há avanços na proteção dos direitos patrimoniais e afetivos dos envolvidos. A regularização da relação por meio de contratos e testamentos pode evitar litígios e garantir maior segurança jurídica.


Com a evolução da jurisprudência e das discussões sobre diversidade familiar, é possível que novas regulamentações venham a consolidar direitos específicos para os integrantes das relações poliamorosas.


Se você tem dúvidas sobre o tema ou deseja formalizar sua relação, entre em contato!


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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