Perguntas frequentes sobre a União Estável
- Thais Marachini
- 18 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Você sabe o que é UNIÃO ESTÁVEL?
Bem, primeiramente cabe esclarecer que tanto o namoro com a União Estável possui requisitos basilares como a convivência pública, contínua e duradoura. Mas se diferencia no requisito constituir família.
Assim, não existindo um prazo para o transcurso do namoro para União Estável, apenas a análise dos requisitos anteriormente citados.
Não há necessidade de morar sob o mesmo teto, ou seja, mesmo que cada um more em uma casa diferente, mas preencha os requisitos ficará caracterizado a União Estável.
Quem está em União Estável é casado?
NÃO
A União Estável não altera o estado civil do casal, sendo apenas por via do casamento que ocorre a alteração do estado civil, por ser um ato formal e solene, o qual requer um processo de habilitação e celebração específica e legalizada.
Com a UNIÃO ESTÁVEL eu adquiro algum direito?
SIM
· Direito a Herança;
· Divisão de bens em caso de dissolução desta relação;
· Recebimento de pensão por morte;
· entre outros.
A UNIÃO ESTÁVEL poderá ser convertida em casamento?
SIM
A qualquer momento pode ser requerido a conversão da União Estável em casamento, e este procedimento deve ser realizado no Cartório de Registro Civil da cidade onde o casal reside.
Caso o casal já esteja em UNIÃO ESTÁVEL e venha a fazer o "Contrato de Namoro", o que acontece?
Este "Contrato de Namoro" não terá nenhuma eficácia, pois a criação deste não impede a União Estável.
Como formalizar a UNIÃO ESTÁVEL?
De forma PARTICULAR: Via contrato particular, assinado por duas testemunhas, reconhecimento de firma.
De forma PÚBLICA: Via Escritura Pública no Cartório do Tabelionato de Notas.
De forma TÁCITA: Via de provas.
Como fica a Herança na União Estável?
De forma simplória
50% do companheiro (a)
50% herdeiro (a)
Mas cada caso é um caso, assim precisa de uma atenção especial para cada caso com as suas peculiaridades.
Como comprovar a União Estável em caso de morte?
· Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
· Apólice de seguro;
· Certidão de casamento religioso;
· Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
· Entre outros.
Como ocorre a dissolução da UNIÃO ESTÁVEL na modalidade Extrajudicial ou Judicial
EXTRAJUDICIAL
Mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
Requisitos:
Precisa de Advogado; Deve ser Consensual;
Não pode haver filho menor ou incapaz* (tem exceção)
JUDICIAL
Mediante um processo judicial.
Requisitos:
Precisa de Advogado;
Litigioso;
Filho menor;
Filho incapaz.
Observação:
Se a União Estável não foi oficializada até a dissolução, não tem problema, independente da via judicial ou extrajudicial, será realizado o reconhecimento e a Dissolução, em um mesmo instrumento.
CURIOSIDADES
1- "Amante" tem direito a pensão por morte?
Bem, este assunto além de polemico possui uma dualidade de julgamentos, ou seja, tem juízes que entendem que sim e tem juízes que entendem por não.
Procure um advogado de confiança para analisar o seu caso!
2- Pessoas casadas podem vir a estabelecer a União Estável, desde que estejam as partes separados de fato!
Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.
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