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Perguntas frequentes sobre a União Estável

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 18 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Você sabe o que é UNIÃO ESTÁVEL?


Bem, primeiramente cabe esclarecer que tanto o namoro com a União Estável possui requisitos basilares como a convivência pública, contínua e duradoura. Mas se diferencia no requisito constituir família.


Assim, não existindo um prazo para o transcurso do namoro para União Estável, apenas a análise dos requisitos anteriormente citados.


Não há necessidade de morar sob o mesmo teto, ou seja, mesmo que cada um more em uma casa diferente, mas preencha os requisitos ficará caracterizado a União Estável.



Quem está em União Estável é casado?


NÃO


A União Estável não altera o estado civil do casal, sendo apenas por via do casamento que ocorre a alteração do estado civil, por ser um ato formal e solene, o qual requer um processo de habilitação e celebração específica e legalizada.


Com a UNIÃO ESTÁVEL eu adquiro algum direito?


SIM


· Direito a Herança;

· Divisão de bens em caso de dissolução desta relação;

· Recebimento de pensão por morte;

· entre outros.


A UNIÃO ESTÁVEL poderá ser convertida em casamento?


SIM


A qualquer momento pode ser requerido a conversão da União Estável em casamento, e este procedimento deve ser realizado no Cartório de Registro Civil da cidade onde o casal reside.


Caso o casal já esteja em UNIÃO ESTÁVEL e venha a fazer o "Contrato de Namoro", o que acontece?


Este "Contrato de Namoro" não terá nenhuma eficácia, pois a criação deste não impede a União Estável.


Como formalizar a UNIÃO ESTÁVEL?


De forma PARTICULAR: Via contrato particular, assinado por duas testemunhas, reconhecimento de firma.

De forma PÚBLICA: Via Escritura Pública no Cartório do Tabelionato de Notas.

De forma TÁCITA: Via de provas.


Como fica a Herança na União Estável?


De forma simplória


50% do companheiro (a)

50% herdeiro (a)


Mas cada caso é um caso, assim precisa de uma atenção especial para cada caso com as suas peculiaridades.


Como comprovar a União Estável em caso de morte?


· Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;

· Apólice de seguro;

· Certidão de casamento religioso;

· Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;

· Entre outros.


Como ocorre a dissolução da UNIÃO ESTÁVEL na modalidade Extrajudicial ou Judicial


EXTRAJUDICIAL

Mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

Requisitos:

  • Precisa de Advogado; Deve ser Consensual;

  • Não pode haver filho menor ou incapaz* (tem exceção)

JUDICIAL

Mediante um processo judicial.

Requisitos:

  • Precisa de Advogado;

  • Litigioso;

  • Filho menor;

  • Filho incapaz.

Observação:

Se a União Estável não foi oficializada até a dissolução, não tem problema, independente da via judicial ou extrajudicial, será realizado o reconhecimento e a Dissolução, em um mesmo instrumento.



CURIOSIDADES


1- "Amante" tem direito a pensão por morte?


Bem, este assunto além de polemico possui uma dualidade de julgamentos, ou seja, tem juízes que entendem que sim e tem juízes que entendem por não.


Procure um advogado de confiança para analisar o seu caso!


2- Pessoas casadas podem vir a estabelecer a União Estável, desde que estejam as partes separados de fato!


Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oabsp.org.br

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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