Pensão Alimentícia Tem Incidência de Impostos? Entenda os Aspectos Tributários
- Thais Marachini
- 6 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito fundamental previsto no Código Civil e garantido para assegurar o sustento de filhos, ex-cônjuges e, em alguns casos, parentes que necessitem de auxílio financeiro. No entanto, uma dúvida comum entre pagadores e beneficiários desse valor é: a pensão alimentícia tem incidência de impostos?
O tema gera discussões tanto no âmbito tributário quanto no direito de família, especialmente após mudanças legislativas e decisões judiciais que impactaram a forma como a pensão é tributada no Brasil.
A Pensão Alimentícia e a Tributação do Imposto de Renda
Historicamente, a pensão alimentícia recebida era considerada renda tributável, o que significava que o beneficiário (alimentado) deveria declarar os valores recebidos e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre esses valores.
Contudo, esse entendimento foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, que declarou inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias baseadas no Direito de Família.
📌 O que isso significa?
● Antes, o alimentado precisava pagar IR sobre os valores recebidos.
● Agora, a pensão não é mais tributável para o beneficiário, pois o STF reconheceu que os valores têm natureza indenizatória e não representam acréscimo patrimonial.
Como Fica a Dedução da Pensão no Imposto de Renda do Pagador?
Se, por um lado, o beneficiário não paga mais imposto sobre a pensão, por outro, o alimentante (pagador da pensão) continua tendo direito à dedução integral dos valores pagos se houver determinação judicial ou acordo homologado em juízo.
Regras para dedução da pensão alimentícia:
✅ A pensão deve estar estipulada em decisão judicial ou escritura pública.
✅ O pagador pode deduzir integralmente o valor da pensão do cálculo do IR, reduzindo sua base de cálculo.
✅ Pagamentos informais ou voluntários não podem ser deduzidos.
Atenção: Se o alimentante realizar pagamentos superiores ao estipulado em juízo, a Receita Federal pode considerar o excedente como doação, sujeita à tributação pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados.
A Pensão Alimentícia Incide na Base de Cálculo do INSS?
Não. A pensão alimentícia não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Assim, os valores pagos a título de pensão não sofrem incidência de INSS, pois não são considerados remuneração para fins previdenciários.
Pensão Alimentícia e ITCMD (Imposto sobre Doações e Heranças)
Embora a pensão não seja tributada pelo IR, há situações em que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ser exigido:
🔹 Se o pagamento da pensão for feito acima do valor determinado judicialmente, a Receita pode entender o excedente como doação e exigir o ITCMD.
🔹 Se um terceiro (exemplo: avós) paga a pensão em nome do alimentante, também pode haver incidência desse imposto, pois o valor pode ser interpretado como uma doação indireta.
Dica importante: Para evitar problemas, o ideal é sempre documentar os pagamentos e seguir estritamente o valor determinado pela Justiça.
Como Declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda?
Para quem paga (alimentante):
● Deve informar o valor na ficha de Pagamentos Efetuados, especificando o beneficiário e o processo judicial.
● Pode deduzir 100% do valor da pensão do cálculo do IR, desde que tenha comprovação judicial.
Para quem recebe (alimentado):
● Desde 2022, a pensão não é mais tributável e não precisa ser declarada como renda.
Conclusão
A decisão do STF em excluir a pensão alimentícia da tributação do Imposto de Renda trouxe maior justiça tributária e evitou a bitributação sobre os valores pagos.
No entanto, o pagador ainda pode deduzir integralmente os valores pagos da sua base de cálculo do IR, desde que estejam formalizados judicialmente.
Além disso, é essencial respeitar os valores estipulados para evitar a incidência de impostos como o ITCMD, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.
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