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Pensão Alimentícia e a Penhora de Bem de Família: Aplicabilidade da Lei 8.009/1990

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 23 de mai.
  • 3 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, assegurando a subsistência de quem não pode prover seu próprio sustento. No entanto, muitas vezes, o alimentante deixa de cumprir com sua obrigação, levando a medidas de execução, como penhora de bens para garantir o pagamento da dívida.


A Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família contra penhoras, possui uma exceção expressa para débitos decorrentes de pensão alimentícia. Neste artigo, analisaremos a relação entre obrigação alimentar e a penhora de bem de família, trazendo entendimentos jurisprudenciais e exemplos práticos sobre sua aplicabilidade.


1. O que é o Bem de Família?


O bem de família é o imóvel residencial próprio da entidade familiar, protegido pela Lei nº 8.009/1990 contra penhoras e execuções judiciais. O objetivo da lei é garantir um mínimo existencial para a moradia da família, impedindo que dívidas comprometam esse direito fundamental.


1.1. Tipos de Bem de Família


Bem de Família Legal → Proteção automática concedida pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/1990.

Bem de Família Convencional → Quando a família opta por registrar um imóvel como bem de família em cartório, conforme artigo 1.711 do Código Civil.


Exemplo Prático: Um indivíduo tem uma dívida bancária e é proprietário de um único imóvel onde reside com sua família. Nesse caso, o imóvel não pode ser penhorado para pagamento dessa dívida, pois é protegido pela Lei nº 8.009/1990.


2. O Bem de Família Pode Ser Penhorado para Pagamento de Pensão Alimentícia?


Sim! A Lei nº 8.009/1990 traz exceções à impenhorabilidade do bem de família, sendo a obrigação alimentar uma das principais exceções. O artigo 3º, inciso III da lei determina que o bem de família pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia.


Art. 3º, III, Lei 8.009/1990 "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo: (...) III – pelo titular do crédito decorrente de pensão alimentícia."


Exemplo Prático: Um pai deixa de pagar a pensão alimentícia de seu filho por vários meses, acumulando uma dívida significativa. Para garantir o pagamento, a Justiça pode determinar a penhora e leilão do único imóvel do devedor, desde que ele tenha outros meios para garantir a moradia da família.


3. Entendimento do STJ sobre a Penhora do Bem de Família para Dívida Alimentar


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a dívida alimentar prevalece sobre a proteção ao bem de família, uma vez que a subsistência do credor alimentício se sobrepõe à moradia do devedor.


4. Cuidados na Penhora do Bem de Família para Pensão Alimentícia


Embora a lei permita a penhora, alguns requisitos devem ser observados antes de essa medida ser aplicada:


📌 Alternativas de pagamento → O juiz pode analisar se há outros bens penhoráveis antes de determinar a alienação do imóvel.

 📌 Proporcionalidade → Caso o imóvel tenha valor elevado, pode-se determinar a penhora de parte do valor do bem.

 📌 Preservação da moradia da família do devedor → Se a família do devedor depende do imóvel para moradia digna, pode haver flexibilização na execução.


Exemplo Prático: O devedor possui um apartamento de alto valor, mas também tem um veículo e aplicações financeiras. A Justiça pode determinar a penhora desses outros bens antes de decidir sobre o imóvel.


Conclusão


A proteção ao bem de família visa garantir um direito essencial à moradia, mas não pode ser usada para prejudicar a subsistência de um credor alimentício. Por isso, a Lei nº 8.009/1990 permite a penhora do imóvel para pagamento de pensão alimentícia, conforme entendimento do STJ.


Dessa forma, tanto credores quanto devedores devem estar cientes de seus direitos e obrigações, buscando sempre soluções que priorizem o bem-estar das partes envolvidas. Para garantir que os procedimentos sejam seguidos corretamente, a orientação de um advogado especializado é essencial.


Se precisar de mais informações sobre execução de pensão alimentícia e penhora de bens, consulte um advogado de confiança!


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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