Divórcio Consensual e Litigioso: Qual é a Diferença e Qual o Melhor Caminho Para Você?
- Thais Marachini
- 10 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
O fim de um casamento nunca é uma situação simples. Ainda que o vínculo afetivo chegue ao fim, a dissolução da relação conjugal envolve decisões jurídicas importantes que impactam diretamente a vida pessoal, emocional e financeira de ambos os cônjuges — e, muitas vezes, dos filhos.
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e segura, as duas principais modalidades de divórcio no Brasil: o consensual e o litigioso. Compreender as diferenças entre eles é essencial para tomar uma decisão consciente e proteger seus direitos durante esse momento delicado.
🔹 O Que é o Divórcio?
O divórcio é o instrumento jurídico que põe fim ao casamento civil e à sociedade conjugal. Desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, não há mais exigência de tempo mínimo de separação — ou seja, é possível se divorciar a qualquer tempo, independentemente do motivo e mesmo que apenas um dos cônjuges queira.
O procedimento pode ser feito de forma consensual, quando há acordo entre o casal, ou de maneira litigiosa, quando existem conflitos.
🔸 Divórcio Consensual: Quando Há Acordo
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, como:
A partilha dos bens;
A guarda e convivência com os filhos;
A pensão alimentícia;
A possibilidade de retomada do nome de solteiro;
Entre outros ajustes.
Pode ser feito de duas formas:
✅ Extrajudicial (em cartório):Rápido e prático. É permitido quando não há filhos menores ou incapazes, e o casal concorda com todos os termos. A presença de um advogado é obrigatória, mas pode ser o mesmo para os dois.
✅ Judicial: Obrigatório quando há filhos menores ou incapazes. Ainda assim, o processo é mais ágil do que o divórcio litigioso se houver acordo entre as partes.
Principais vantagens do divórcio consensual:
Procedimento mais rápido;
Menores custos com taxas e honorários;
Menos desgaste emocional;
Preserva a autonomia do casal na tomada de decisões.
🔸 Divórcio Litigioso: Quando Há Conflitos
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges — seja sobre o próprio divórcio, seja sobre seus efeitos. É comum em situações de:
Disputa pela guarda dos filhos;
Conflitos sobre a divisão de bens;
Discordância sobre pensão alimentícia;
Casos de violência doméstica, alienação parental ou ocultação de patrimônio.
Características principais:
Trâmite 100% judicial;
Exige a presença de advogado para cada parte;
Envolve apresentação de provas, audiências e sentença judicial;
Pode ser um processo mais demorado e emocionalmente desgastante.
Desvantagens:
Maior duração;
Custos mais elevados;
Ambiente mais contencioso, que pode afetar a relação familiar.
💼 Quando Optar por Cada Modalidade?
🔹 Consensual: Ideal quando o casal ainda mantém diálogo e está disposto a resolver a separação de forma madura e colaborativa.
🔸 Litigioso: Necessário quando há conflito, ausência de comunicação, ou quando um dos cônjuges se nega a cooperar. Também é a única via viável em situações graves, como violência ou ocultação de bens.
✅ Conclusão
O divórcio é um processo doloroso, mas com a orientação jurídica adequada, pode ser conduzido com segurança, respeito e o menor impacto possível. A escolha entre o divórcio consensual ou litigioso depende da realidade do casal, e cabe ao advogado analisar cada caso com cuidado, buscando a solução mais adequada aos interesses do cliente — sempre com foco na proteção dos direitos e na pacificação dos conflitos.
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