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Divórcio Consensual e Litigioso: Qual é a Diferença e Qual o Melhor Caminho Para Você?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 10 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

O fim de um casamento nunca é uma situação simples. Ainda que o vínculo afetivo chegue ao fim, a dissolução da relação conjugal envolve decisões jurídicas importantes que impactam diretamente a vida pessoal, emocional e financeira de ambos os cônjuges — e, muitas vezes, dos filhos.


Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e segura, as duas principais modalidades de divórcio no Brasil: o consensual e o litigioso. Compreender as diferenças entre eles é essencial para tomar uma decisão consciente e proteger seus direitos durante esse momento delicado.


🔹 O Que é o Divórcio?


O divórcio é o instrumento jurídico que põe fim ao casamento civil e à sociedade conjugal. Desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, não há mais exigência de tempo mínimo de separação — ou seja, é possível se divorciar a qualquer tempo, independentemente do motivo e mesmo que apenas um dos cônjuges queira.


O procedimento pode ser feito de forma consensual, quando há acordo entre o casal, ou de maneira litigiosa, quando existem conflitos.


🔸 Divórcio Consensual: Quando Há Acordo


O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, como:


  • A partilha dos bens;

  • A guarda e convivência com os filhos;

  • A pensão alimentícia;

  • A possibilidade de retomada do nome de solteiro;

  • Entre outros ajustes.


Pode ser feito de duas formas:


Extrajudicial (em cartório):Rápido e prático. É permitido quando não há filhos menores ou incapazes, e o casal concorda com todos os termos. A presença de um advogado é obrigatória, mas pode ser o mesmo para os dois.


Judicial: Obrigatório quando há filhos menores ou incapazes. Ainda assim, o processo é mais ágil do que o divórcio litigioso se houver acordo entre as partes.


Principais vantagens do divórcio consensual:


  • Procedimento mais rápido;

  • Menores custos com taxas e honorários;

  • Menos desgaste emocional;

  • Preserva a autonomia do casal na tomada de decisões.


🔸 Divórcio Litigioso: Quando Há Conflitos


O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges — seja sobre o próprio divórcio, seja sobre seus efeitos. É comum em situações de:


  • Disputa pela guarda dos filhos;

  • Conflitos sobre a divisão de bens;

  • Discordância sobre pensão alimentícia;

  • Casos de violência doméstica, alienação parental ou ocultação de patrimônio.


Características principais:


  • Trâmite 100% judicial;

  • Exige a presença de advogado para cada parte;

  • Envolve apresentação de provas, audiências e sentença judicial;

  • Pode ser um processo mais demorado e emocionalmente desgastante.


Desvantagens:


  • Maior duração;

  • Custos mais elevados;

  • Ambiente mais contencioso, que pode afetar a relação familiar.


💼 Quando Optar por Cada Modalidade?


🔹 Consensual: Ideal quando o casal ainda mantém diálogo e está disposto a resolver a separação de forma madura e colaborativa.


🔸 Litigioso: Necessário quando há conflito, ausência de comunicação, ou quando um dos cônjuges se nega a cooperar. Também é a única via viável em situações graves, como violência ou ocultação de bens.


✅ Conclusão


O divórcio é um processo doloroso, mas com a orientação jurídica adequada, pode ser conduzido com segurança, respeito e o menor impacto possível. A escolha entre o divórcio consensual ou litigioso depende da realidade do casal, e cabe ao advogado analisar cada caso com cuidado, buscando a solução mais adequada aos interesses do cliente — sempre com foco na proteção dos direitos e na pacificação dos conflitos.


📲 Está enfrentando um divórcio e precisa de ajuda jurídica?


Conte com a experiência e a sensibilidade de um atendimento personalizado em Direito de Família.


📧 E-mail: thais_marachini@hotmail.com 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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