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Pensão Alimentícia: Direito Legal ou Negócio Jurídico?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 9 de abr. de 2025
  • 3 min de leitura

A pensão alimentícia é um dos temas mais relevantes e sensíveis do Direito de Família, frequentemente debatido tanto nos tribunais quanto no cotidiano das famílias. Embora muitas pessoas considerem esse dever apenas uma obrigação financeira, o instituto da pensão ultrapassa o simples pagamento mensal, sendo uma expressão do dever de solidariedade e cuidado familiar.


Mas afinal, a pensão alimentícia é um direito legal indisponível ou pode ser objeto de negociação entre as partes, como ocorre nos negócios jurídicos? Este artigo busca esclarecer essa distinção e aprofundar a análise sobre sua natureza, destacando também a responsabilidade subsidiária dos avós — os chamados alimentos avoengos.

 

1. Pensão Alimentícia como Direito Legal


A pensão alimentícia é prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e tem respaldo constitucional (art. 227 da CF/88), sendo considerada um direito fundamental da criança, do adolescente, do idoso e também de qualquer parente ou ex-cônjuge em situação de necessidade.


Seu objetivo é assegurar a dignidade do alimentando, garantindo meios para sua sobrevivência e desenvolvimento pessoal, com base no princípio da solidariedade familiar. A pensão não abrange apenas alimentação, mas inclui:


  • 🩺 Saúde: planos de saúde, medicamentos, terapias;

  • 📚 Educação: mensalidades escolares, cursos, material didático;

  • 👕 Vestuário: roupas adequadas à idade e ao clima;

  • 🏠 Habitação: aluguel, condomínio, contas domésticas;

  • 🎨 Lazer e cultura: atividades recreativas e formativas.


A quantificação dos alimentos é feita com base no trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, considerando:


  • A necessidade real do alimentando;

  • A capacidade financeira do alimentante;

  • A razoabilidade do valor proposto.

 

2. A Pensão Alimentícia pode ser objeto de Negócio Jurídico?


Embora seja um direito legal e irrenunciável, a pensão alimentícia pode sim ser objeto de acordo, desde que respeite os princípios do melhor interesse do alimentando e não implique prejuízo.


Esses acordos são considerados negócios jurídicos e podem ser formalizados, por meio de termo judicial homologado, com a presença do Ministério Público nos casos que envolvam crianças ou adolescentes.


Contudo, não é permitido transformar a pensão em moeda de barganha. Por exemplo, não se pode condicionar a guarda ou visita à exclusão de alimentos. Se o acordo violar direitos fundamentais, será considerado nulo de pleno direito e passível de revisão judicial (art. 1.699 do CC).

 

3. Alimentos Avoengos: Quando os Avós Podem Ser Responsabilizados?


Os chamados alimentos avoengos referem-se à obrigação dos avós maternos ou paternos de prestarem alimentos aos netos, de forma subsidiária, ou seja, apenas quando os pais forem incapazes de fazê-lo.


🔹 Requisitos para a concessão:


  • Comprovação da real impossibilidade dos pais de custear os alimentos;

  • Capacidade financeira dos avós de assumirem a obrigação sem prejuízo próprio;

  • Aplicação do binômio necessidade x possibilidade, agora na figura dos avós.


A jurisprudência estabelece que os alimentos avoengos não são automáticos. A mera inadimplência dos genitores não autoriza o acionamento direto dos avós, sendo necessário demonstrar a efetiva insuficiência de ambos os genitores para o cumprimento da obrigação.


4. Limites da Negociação e da Obrigação Avoenga


É importante destacar que:


  • A pensão é um direito irrenunciável para o alimentado (art. 1.707 do CC);

  • Pode haver acordo entre as partes sobre o valor e forma de pagamento;

  • A obrigação dos avós é excepcional e subordinada à falência das possibilidades dos pais.


Assim, qualquer acordo que desrespeite essas premissas será inválido, podendo ser revisto judicialmente.

 

5. Conclusão


A pensão alimentícia deve ser compreendida como um direito fundamental voltado à garantia da subsistência e da dignidade do alimentando. Apesar de admitir flexibilidade e negociação, deve sempre obedecer aos limites legais e aos princípios do Direito de Família.


A obrigação dos avós, por sua vez, não é automática, e somente será admitida quando os pais estiverem comprovadamente impossibilitados de arcar com os alimentos.


👉 Para garantir que qualquer acordo de alimentos respeite a legalidade, os interesses do menor e os limites da obrigação familiar, o acompanhamento de um advogado é essencial.


📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069📧 E-mail: thais_marachini@hotmail.com

 

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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