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Patrimônio Materno indenizado.

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 29 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura



Sempre que possível eu vou em congressos e palestras para atualização.


E achei bem interessante abordagem sobre a indenização do patrimônio materno indenizado, que seria um pagamento extra ao pagamento da pensão, devido o seu objetivo especifico.


Um exemplo para esclarecer o assunto, a mãe que fica com a residência fixa da criança, tem que levar e buscar todos os dias a criança da escola. ( este fato pode ser acordado com o genitor, mas a maior parte dos casos, o genitor não quer esta responsabilidade), como o dever com a criança e de ambos, e o genitor quer se esquivar de sua responsabilidade, seria justo a genitora ser indenizada.


O que você acha sobre o assunto? Deixe nos comentários 😉


 
 
 

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