Patrimônio Materno indenizado.
- Thais Marachini
- 29 de abr. de 2024
- 1 min de leitura

Sempre que possível eu vou em congressos e palestras para atualização.
E achei bem interessante abordagem sobre a indenização do patrimônio materno indenizado, que seria um pagamento extra ao pagamento da pensão, devido o seu objetivo especifico.
Um exemplo para esclarecer o assunto, a mãe que fica com a residência fixa da criança, tem que levar e buscar todos os dias a criança da escola. ( este fato pode ser acordado com o genitor, mas a maior parte dos casos, o genitor não quer esta responsabilidade), como o dever com a criança e de ambos, e o genitor quer se esquivar de sua responsabilidade, seria justo a genitora ser indenizada.
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