Paternidade post mortem e DNA colateral: a consolidação da verdade biológica pelo STJ
- Thais Marachini
- há 41 minutos
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A 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.204.793, reafirmou importante diretriz jurisprudencial ao reconhecer a paternidade de homem falecido há 20 anos, com base em exame de DNA realizado com irmãos do investigado e em prova testemunhal consistente.
A decisão reforça três pilares estruturantes do Direito das Famílias contemporâneo: a busca da verdade real,a imprescritibilidade da ação de estado,e a força do conjunto probatório.
1. A imprescritibilidade da investigação de paternidade
A ação de investigação de paternidade é direito personalíssimo e imprescritível.
Ainda que o genitor esteja falecido há décadas, o direito ao reconhecimento da filiação permanece íntegro, por se tratar de direito da personalidade e expressão direta da dignidade da pessoa humana.
O decurso de 20 anos entre o óbito e o ajuizamento não inviabiliza a pretensão.
2. DNA colateral e admissibilidade da prova
Diante da impossibilidade de exame direto, admite-se a realização de teste genético com parentes consanguíneos próximos.
A jurisprudência já consolidou que:
· o exame indireto é meio idôneo;
· a recusa injustificada ao exame gera presunção relativa de paternidade (Súmula 301 do STJ);
· o ônus da prova é dinâmico e bipartido.
No caso concreto, o laudo apontou 95% de probabilidade. Embora tenha havido posterior relativização técnica, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que a tentativa de mitigação não afastava a conclusão inicial do perito.
3. Conjunto probatório e papel ativo do magistrado
A decisão reafirma que o juiz não é mero espectador da prova.
Cabe ao magistrado:
· determinar produção probatória necessária;
· valorar o conjunto de elementos;
· formar convencimento pela soma de indícios.
O STJ também ressaltou a vedação ao reexame de provas (Súmula 7), mantendo o reconhecimento diante da suficiência do acervo probatório.
4. Repercussões sucessórias
O reconhecimento post mortem pode gerar:
· direito à herança;
· reabertura de inventário;
· sobrepartilha;
· eventual responsabilização patrimonial dos herdeiros.
Portanto, não se trata apenas de estado de filiação, mas também de efeitos patrimoniais relevantes.
Considerações finais
A decisão reafirma que a morte não encerra a busca pela verdade biológica.
O Direito contemporâneo prioriza:
· dignidade
· identidade
· pertencimento
· segurança jurídica
O tempo pode passar. A verdade jurídica, quando sustentada por prova consistente, permanece reconhecível.
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