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Partilha de Gado no Divórcio: O Que Você Precisa Saber Para Proteger (ou Reivindicar) o Que É Seu?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

No contexto do divórcio ou da dissolução de união estável em área rural, a partilha de bens pode envolver um elemento singular: o gado. Bovinos, ovinos, caprinos e outros animais de produção possuem expressivo valor econômico e patrimonial, podendo representar parte relevante do acervo comum do casal. Mas, como o Direito de Família e o Direito das Sucessões tratam essa questão?


 O Gado como Bem Patrimonial


De acordo com o art. 82 (“Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”), do Código Civil, os bens móveis compreendem também os animais, salvo disposição legal contrária. Animais de criação com fins comerciais, como o gado, são considerados bens patrimoniais e podem ser incluídos na partilha dos bens comuns do casal, desde que adquiridos onerosamente durante a constância da relação.


Regime de Bens e a Partilha


O ponto de partida para definir se o gado será partilhado é o regime de bens adotado no casamento:


  •      Comunhão Parcial de Bens: os animais adquiridos durante a constância da união são comuns e devem ser divididos. Cabe provar se a aquisição foi anterior ou posterior à união.


  •      Comunhão Universal de Bens: todos os bens, inclusive rebanhos anteriores ao casamento, integram o patrimônio comum (salvo exceções como heranças com cláusula de incomunicabilidade).


  •      Separacão Total de Bens: os bens, inclusive gado, permanecem sob a titularidade de quem os adquiriu. Em regra, não há partilha.


Documentação Necessária para Comprovar a Propriedade


A comprovação da existência e titularidade do rebanho é crucial. A documentação pode incluir:


  • Registros na Guia de Trânsito Animal (GTA);

  • Notas fiscais de compra e venda;

  • Declarações no Imposto de Renda;

  • Cadastro junto ao INCRA ou órgãos ambientais;

  • Escrituração contábil da atividade agropecuária (caso da pessoa jurídica).


Esses documentos podem ser determinantes para comprovar que o gado foi adquirido durante a união e deve ser objeto de partilha.


Avaliação do Rebanho e Partilha Equitativa


A partilha de gado exige avaliação especializada para apurar o valor de mercado dos animais. Essa avaliação deve considerar:


  • Raça e linhagem;

  • Idade e peso dos animais;

  • Finalidade (cria, corte, leite);

  • Preço de mercado na região;


O juiz pode determinar a partilha física (distribuição dos animais) ou monetária (compensação financeira com base no valor dos animais).


Considerações Finais


A partilha de gado no divórcio exige atenção técnica, estratégia processual e assessoria jurídica especializada. É imprescindível levantar documentos, apurar valores e, se necessário, apresentar perícia agropecuária.


Tem uma propriedade rural ou convive com quem possui gado? Está em processo de separação? Busque orientação jurídica antes de tomar decisões precipitadas.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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