Alimentos Compensatórios
- Thais Marachini
- há 2 dias
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O instituto dos alimentos compensatórios, embora não esteja expressamente previsto na legislação brasileira, vem sendo reconhecido com base na análise equitativa das relações familiares, especialmente em casos de dissolução de casamento ou união estável em que haja desequilíbrio econômico significativo entre as partes. Trata-se de uma medida que visa garantir a manutenção do padrão de vida do cônjuge ou companheiro que, em virtude da organização familiar adotada durante a convivência, abriu mão da carreira profissional, estudos ou renda.
Conceito
Alimentos compensatórios são valores pagos a um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros após o fim da relação, com o objetivo de compensar o desequilíbrio patrimonial entre as partes, preservando o padrão de vida mantido durante a união. Diferem dos alimentos civis (art. 1.694 do Código Civil), que têm como base a necessidade de sobrevivência, e aproximam-se do conceito de manutenção de condições socioeconômicas.
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Fundamentação Legal
Apesar de não haver previsão legal expressa, os alimentos compensatórios encontram respaldo na interpretação sistêmica do ordenamento jurídico, em especial nos seguintes dispositivos:
Art. 1.694 do Código Civil: alimentos em geral
Art. 1.566, III do Código Civil: mútua assistência entre os cônjuges
Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF)
Princípio da solidariedade familiar
Há de ter o reconhecido a natureza compensatória dos alimentos em casos específicos, como forma de evitar o empobrecimento abrupto de um dos ex-cônjuges, especialmente quando houve contribuição indireta para o crescimento econômico do outro.
Aplicação Prática
Na prática, os alimentos compensatórios são comumente aplicados em casos de uniões duradouras em que:
Um dos cônjuges se dedicou exclusivamente à casa e à criação dos filhos;
O outro teve crescimento econômico relevante durante a relação;
Há grande disparidade de condição econômica após o término do vínculo conjugal;
Existe a impossibilidade de reingresso imediato no mercado de trabalho.
Esses alimentos têm caráter temporário e devem ser fixados com critérios de razoabilidade, observando o binômio necessidade x possibilidade. Além disso, não são vitalícios, podendo ser revistos ou extintos conforme mudanças no cenário financeiro das partes.
Conclusão
Os alimentos compensatórios são um importante instrumento de justiça e equidade no Direito de Família, promovendo o reequilíbrio patrimonial após o término de uniões em que houve desequilíbrio econômico construído com a colaboração indireta de um dos cônjuges. Ainda que sua aplicação dependa da análise do caso concreto, trata-se de um avanço na proteção dos direitos e da dignidade no âmbito familiar.
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