Pacto Antenupcial
- Thais Marachini
- 25 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
O que é?
Nada mais é do que um contrato onde o casal irá formalizar as suas vontades e o seu regime de bens.
Quando fazer?
Antes do casamento civil.
Observação:
A realização deste contrato não pode ser considerada um sinal de desconfiança, uma vez que ambos irão estabelecer as suas vontades, para a construção de uma vida mais harmoniosa entre o casal.
Analisando a realidade de cada um, por exemplo, você é dono de uma empresa e para todos os contratos terá a assinatura de sua companheira?
Pacto Antenupcial, também pode ser chamado de:
· Convenção antenupcial;
· Convenção pré matrimonial;
· Pacto nupcial.
Se eu fizer o pacto nupcial, mas desistir de me casar, o que acontece?
Se o casamento não se realizar, o pacto realizado será ineficaz (art. 1.653, CC).
E se eu não fizer o pacto nupcial, o que acontece?
O casal que não faz o "contrato nupcial" terá o regime de bens estabelecido pela regra geral:
Para os casamentos ocorridos a partir de 1977: Comunhão Parcial de Bens.
Para os casamentos ocorridos antes de 1977: Comunhão Universal.
Como fazer Pacto Antenupcial?
1- Fale com um Advogado;
2- Será realizada uma Escritura Pública no Cartório de Notas;
3- Leve a escritura no Cartório de Registro Civil (local do casamento civil);
4- Após, registre no Cartório de Registro de Imóveis.
Depois do casamento, eu posso mudar o regime de bens? SIM!
Deverá ser realizado um PACTO PÓS-NUPCIAL, mas este pacto precisará da autorização judicial para a mudança do regime de bens do casal.
Quem não pode fazer "pacto antenupcial?
Pessoas com mais de 70 anos;
Pessoas que dependem de suprimento judicial para casal
Pessoas que contraíram núpcias sem observância das causas suspensivas da celebração do casamento.
Nestes casos irá prevalecer o regime da lei, ou seja, o da separação de bens.
Posso cancelar/alterar/revogar "o pacto antenupcial”? SIM!
Antes do casamento:
Os noivos podem mudar a qualquer momento, sendo realizado em Cartório.
Depois do casamento:
Deverá ser realizado procedimento judicial.
*CURIOSIDADE*
Você sabia que é possível estabelecer multa por infidelidade?
Pois é, existe a possibilidade e para isso o casal deve prever uma cláusula especifica no "contrato antenupcial".
O cônjuge infiel pagará a título de danos morais!
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