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Pacto Antenupcial

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 25 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

O que é?


Nada mais é do que um contrato onde o casal irá formalizar as suas vontades e o seu regime de bens.


Quando fazer?


Antes do casamento civil.


Observação:


A realização deste contrato não pode ser considerada um sinal de desconfiança, uma vez que ambos irão estabelecer as suas vontades, para a construção de uma vida mais harmoniosa entre o casal.

Analisando a realidade de cada um, por exemplo, você é dono de uma empresa e para todos os contratos terá a assinatura de sua companheira?


Pacto Antenupcial, também pode ser chamado de:


· Convenção antenupcial;

· Convenção pré matrimonial;

· Pacto nupcial.


Se eu fizer o pacto nupcial, mas desistir de me casar, o que acontece?


Se o casamento não se realizar, o pacto realizado será ineficaz (art. 1.653, CC).


E se eu não fizer o pacto nupcial, o que acontece?


O casal que não faz o "contrato nupcial" terá o regime de bens estabelecido pela regra geral:

Para os casamentos ocorridos a partir de 1977: Comunhão Parcial de Bens.

Para os casamentos ocorridos antes de 1977: Comunhão Universal.


Como fazer Pacto Antenupcial?


1- Fale com um Advogado;

2- Será realizada uma Escritura Pública no Cartório de Notas;

3- Leve a escritura no Cartório de Registro Civil (local do casamento civil);

4- Após, registre no Cartório de Registro de Imóveis.



Depois do casamento, eu posso mudar o regime de bens? SIM!


Deverá ser realizado um PACTO PÓS-NUPCIAL, mas este pacto precisará da autorização judicial para a mudança do regime de bens do casal.


Quem não pode fazer "pacto antenupcial?


Pessoas com mais de 70 anos;

Pessoas que dependem de suprimento judicial para casal

Pessoas que contraíram núpcias sem observância das causas suspensivas da celebração do casamento.

Nestes casos irá prevalecer o regime da lei, ou seja, o da separação de bens.


Posso cancelar/alterar/revogar "o pacto antenupcial”? SIM!


Antes do casamento:

Os noivos podem mudar a qualquer momento, sendo realizado em Cartório.

Depois do casamento:

Deverá ser realizado procedimento judicial.


*CURIOSIDADE*


Você sabia que é possível estabelecer multa por infidelidade?


Pois é, existe a possibilidade e para isso o casal deve prever uma cláusula especifica no "contrato antenupcial".


O cônjuge infiel pagará a título de danos morais!


Se possui alguma dúvida, precisa de uma assessoria, entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.


Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@oabsp.org.br

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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