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Os Efeitos e Limites das Cláusulas Restritivas sobre a Legítima

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 31 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

 

O testamento é instrumento de autonomia da vontade, mas também de equilíbrio entre liberdade e proteção familiar. Dentro dele, o testador pode estabelecer cláusulas restritivas, como: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, destinadas a resguardar o patrimônio transmitido.


Quando aplicadas à legítima, entretanto, essas restrições encontram limites jurídicos e temporais. O Código Civil impõe a necessidade de justa causa e veda a perpetuação de gravames que prejudiquem a função social da propriedade.


Assim, compreender os efeitos e limites das cláusulas restritivas sobre a legítima é essencial para equilibrar a proteção patrimonial com o respeito à liberdade do herdeiro e à finalidade social dos bens.


2.1. Base Legal e Conceito


O artigo 1.848 do Código Civil autoriza o testador a impor restrições sobre os bens da legítima, desde que declare a justa causa que as motiva:


“O testador pode impor ao legado ou à legítima, com justa causa declarada no testamento, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.”


Essas restrições têm a função de proteger o beneficiário de riscos patrimoniais, endividamento, influência de terceiros ou da comunicação dos bens no casamento. Contudo, a lei exige que o motivo da restrição seja devidamente fundamentado e proporcional à finalidade de proteção.


A ausência de justa causa torna o gravame passível de cancelamento judicial, conforme entendimento consolidado pelos tribunais.


2.2. A Justa Causa como Fundamento de Validade


A justa causa é o elemento que confere legitimidade à restrição. Ela não precisa ser extensa ou detalhada, bastando que o testador indique a razão legítima de proteção patrimonial ou pessoal.


É suficiente que o testador demonstre o propósito de proteção, seja para evitar a dilapidação do patrimônio, garantir renda vitalícia ao herdeiro ou proteger pessoa vulnerável.

 

2.3. Duração das Cláusulas Restritivas e Limite Temporal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as cláusulas restritivas não podem ser perpétuas.


Esse posicionamento decorre do princípio da função social da propriedade, previsto no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, e no art. 1.228, §1º, do Código Civil.


Assim, o testador pode impor restrições enquanto durar a vida do herdeiro beneficiado, mas não perpetuá-las nas gerações futuras.

 O gravame extingue-se com o falecimento do beneficiário, liberando o bem para fruição plena pelos sucessores seguintes.


Essa limitação evita a engessamento do patrimônio familiar e assegura o equilíbrio entre proteção e circulação de riquezas, fundamento essencial da ordem econômica e social.

 

2.4. Aplicação Prática: Quando as Cláusulas São Válidas ou Exageradas

Na prática, as cláusulas restritivas são amplamente utilizadas em testamentos que visam proteger:

·         filhos menores ou inexperientes;

·         herdeiros com histórico de endividamento;

·         situações de vulnerabilidade física, mental ou econômica;

·         bens de alto valor afetivo ou simbólico, como imóveis familiares.

Contudo, é comum encontrar excessos que acabam prejudicando a livre utilização do bem.

 Por exemplo:

·         restrições impostas a todos os bens do acervo, sem justificativa;

·         cláusulas vitalícias sem necessidade concreta;

·         ausência de motivo declarado no testamento;

·         impedimento de alienação mesmo diante de necessidade econômica comprovada.

Nessas hipóteses, o herdeiro pode requerer judicialmente o cancelamento do gravame, com base na inexistência de justa causa ou na superação da finalidade protetiva.

A jurisprudência tem reconhecido que a preservação da dignidade e da função social da propriedade prevalece sobre o apego formal ao gravame, garantindo ao herdeiro o uso adequado e produtivo do bem.

 

2.5. Efeitos Jurídicos e Reflexos Práticos

As cláusulas restritivas geram efeitos diretos sobre a administração e disposição dos bens:

·         impedem a venda, doação ou hipoteca dos bens gravados;

·         protegem os bens contra penhora ou partilha conjugal;

·         tornam o bem incomunicável em relação ao cônjuge ou companheiro.

Por outro lado, sua aplicação indevida pode limitar a autonomia do herdeiro e comprometer o valor econômico do patrimônio.

Por isso, recomenda-se que o testador:

·         fundamente claramente a restrição no testamento;

·         limite o gravame à vida do beneficiário;

·         consulte advogado especializado para adequar o conteúdo à finalidade;

·         evite restrições genéricas que dificultem o uso dos bens ou a liquidez patrimonial.

Essas medidas garantem que o testamento cumpra sua função de proteção, sem violar a liberdade e a dignidade dos sucessores.

 

Conclusão

As cláusulas restritivas sobre a legítima são mecanismos legítimos de proteção familiar e patrimonial, mas seu uso deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função social da propriedade.

A imposição de restrições sem justa causa ou por tempo indefinido transforma o ato de cuidado em instrumento de limitação excessiva, incompatível com a liberdade econômica e o direito de propriedade.

Assim, o testamento moderno deve ser elaborado com equilíbrio, protegendo sem oprimir, prevenindo sem imobilizar, e sempre sob a orientação técnica adequada, para que a vontade do testador se realize com efetividade e justiça.

 

Por Thais Marachini Freitas – Advogada (OAB/SP 451.886) Especialista em Direito de Família e Sucessões

 

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