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O Tutor no Direito Brasileiro: Função, Procedimentos e Competência

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 19 de fev. de 2025
  • 3 min de leitura

A tutela é um instituto essencial no Direito de Família e Infância e Juventude, garantindo a proteção de menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar. O tutor é o responsável legal por assegurar o desenvolvimento, a educação e a administração dos bens do tutelado, sempre sob a supervisão do Judiciário.


A nomeação e o exercício da tutela seguem um rigoroso procedimento legal, com prazos e requisitos que devem ser cumpridos, conforme previsto no Código Civil, Código de Processo Civil (CPC/15) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Fundamentos Legais da Tutela


A tutela está prevista no artigo 1.728 do Código Civil, que dispõe sobre a necessidade de tutores para menores cujos pais estejam ausentes ou impossibilitados de exercer o poder familiar. Já o artigo 36 do ECA reforça essa proteção ao estabelecer que a tutela confere ao tutor o encargo de representação legal do menor, incluindo direitos e deveres típicos do poder familiar.


O tutor não possui vínculo de filiação com o menor, mas deve zelar por seu bem-estar como um responsável legal. Além disso, conforme artigo 1.765 do Código Civil, o tutor tem a obrigação de exercer suas funções por um biênio (dois anos), podendo continuar no encargo se desejar e se o juiz considerar benéfico ao tutelado.


Procedimento para Nomeação do Tutor


A nomeação de um tutor ocorre por meio de um processo judicial, com regras estabelecidas nos artigos 759 e 760 do Código de Processo Civil (CPC/15). O procedimento segue as seguintes etapas:


  1. Abertura do processo de tutela – O pedido pode ser feito por um familiar próximo com auxilio de um advogado ou pelo Ministério Público, se necessário.

  2. Escolha do tutor – O juiz nomeia um tutor, levando em conta o interesse do menor. Pode ser um parente próximo ou outra pessoa idônea.

  3. Prestação de compromisso – O tutor assume formalmente a função perante o juiz, assinando um termo de compromisso.

  4. Supervisão judicial – O tutor deve prestar contas regularmente e agir sob fiscalização do Judiciário para evitar abusos ou má gestão dos bens do menor.


Se o tutor descumprir suas obrigações, pode ser destituído da função e responder civil e criminalmente por eventuais danos causados ao tutelado.


Competência para Julgamento da Tutela


A competência para julgar e acompanhar processos de tutela depende da situação específica do menor:


  • Vara da Família e Sucessões (Justiça Cível) – Quando a tutela envolve apenas questões patrimoniais ou familiares sem risco direto à integridade do menor.

  • Vara da Infância e Juventude – Se houver qualquer risco ou necessidade de proteção especial à criança ou adolescente, conforme artigo 148, parágrafo único, alínea "a" do ECA.


Essa distinção é fundamental para garantir que o melhor interesse do menor seja atendido de maneira adequada.


Conclusão


A tutela é um mecanismo jurídico fundamental para assegurar a proteção e o desenvolvimento de menores que perderam seus pais ou foram afastados do poder familiar. O tutor desempenha um papel essencial, devendo agir com responsabilidade e sempre sob supervisão do Judiciário.

A correta aplicação das normas previstas no Código Civil, CPC e ECA garante que os interesses do menor sejam resguardados, evitando abusos e garantindo uma proteção jurídica eficaz.


Caso tenha dúvidas sobre o processo de tutela ou precise de orientação, entre em contato.


📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069📧 E-mail: thais_marachini@hotmail.com

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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