O que é pessoa natural?
- Thais Marachini
- 31 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
É toda pessoa que já existiu ou existe.
Há certas situações do direito, que o ser humano para se ter alguns direitos, precisa nascer com VIDA.
Ex.: Supomos um indivíduo que morreu e tenha deixado grávida sua esposa. Se a criança nascer morta, o patrimônio passará a seus herdeiros (os pais se houver), porém, se a criança nascer viva e pouco tempo depois venha a falecer, o patrimônio de seu pai passará à criança e dela aos seus herdeiros, que no caso é a mãe.
Já ouviu falar da "DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA DE GALENO"?
É muito conhecido no Direito Civil, Medicina Legal, e demais matérias correlatas.
Nada mais é do que uma medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasceu viva ou morta.
Esta medida é a mais conhecida, pois cai em provas... entretanto, não é a única medida utilizada, existem outras como: docimasia pulmonar histológica, docimasia óptica de Icard, docimasia química de Icard, docimasia epimicroscópica pneumo-arquitetônica, entre outras.
Já em relação ao feto e sua personalidade temos as seguintes teorias:
1º - Natalista: a personalidade jurídica só se inicia com o nascimento, assim, o nascituro possui apenas "mera expectativa de direitos".
2º Concepcionista: a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, como os decorrentes de herança, legado e doação.
3º Condicional: a qual a personalidade tem início com a concepção, porém fica submetida a uma condição suspensiva (o nascimento com vida), assegurados, no entanto, desde a concepção, os direitos da personalidade, inclusive para assegurar o nascimento.
De tempos em tempos, acaba sendo escolhida uma das teorias acima.
Jurisprudência reconhece direitos e limites à proteção jurídica do nascituro:
· doação (artigo 542 do CC);
· curatelado (artigo 1.779 do CC);
· Especial proteção do atendimento pré-natal (art. 8° do ECA). Código Penal - crime de aborto;
· Alimentos Gravídicos;
· entre outros;
No inicio do ano de 2022, teve a seguinte repercussão:
“MG deve custear tratamento de gestante e filho neonato
Estado de Minas Gerais deve custear procedimento e tratamento necessários a uma mãe e seu filho, que ainda não nasceu, por conta de problemas de saúde - a gestante tem quadro de trombofilia e o feto possui cardiopatia congênita.”
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