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O Que Fazer em Casos de Injúrias Entre os Genitores?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 24 de mar. de 2025
  • 3 min de leitura

A comunicação entre os pais deve sempre priorizar o bem-estar da criança, independentemente das divergências entre eles. No entanto, em algumas situações, um dos genitores pode recorrer a ofensas verbais e injúrias contra o outro, criando um ambiente hostil e prejudicial para a convivência familiar.


Quando há troca de mensagens ofensivas, xingamentos ou acusações constantes, a situação pode afetar não apenas a relação entre os adultos, mas também a saúde emocional da criança. Além disso, o Código Penal prevê a injúria como um crime contra a honra, cabendo medidas legais para conter essa prática.


Este artigo apresenta as principais ações que podem ser adotadas para garantir uma comunicação respeitosa e objetiva entre os genitores.

 

Como Agir Diante de Ofensas e Injúrias?


Caso um dos genitores esteja sendo vítima de ofensas frequentes e ataques verbais, algumas providências legais podem ser tomadas para resguardar sua integridade e evitar que a situação afete o filho.


📌 1.1 Registrar as mensagens como prova


É fundamental guardar todas as mensagens ofensivas enviadas por WhatsApp, e-mails, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. Para isso, recomenda-se:


✔ Fazer capturas de tela (prints) das mensagens e armazená-las em um local seguro;

✔ Encaminhar os conteúdos para o próprio e-mail, garantindo que as provas fiquem salvas em um meio protegido;

✔ Gravar áudios ofensivos e, se possível, transcrever o conteúdo.


Exemplo prático: Se um dos pais recebe mensagens constantes com xingamentos e palavras ofensivas, ele pode armazenar esse conteúdo para futuras providências judiciais.

 

📌 1.2 Ata Notarial: Registro Formal das Ofensas


A Ata Notarial é um documento oficial elaborado por um cartório que comprova a existência das ofensas. O cartório registra as mensagens e áudios sem risco de alteração, conferindo maior credibilidade à prova.


Base Legal: Artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC) – a ata notarial tem valor probatório e pode ser usada judicialmente.


Exemplo prático: Se um dos pais recebe mensagens ofensivas repetidamente, pode levar as provas a um cartório e solicitar que sejam registradas em ata notarial.

 

📌 1.3 Boletim de Ocorrência: Denúncia por Injúria


Caso os ataques sejam graves, é possível registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia ou pela internet, dependendo do estado.


Crime de Injúria – Art. 140 do Código Penal:


✔ Configura-se quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa;

✔ A pena pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa.


🔹 Diferença entre Injúria, Calúnia e Difamação:


  • Injúria (Art. 140 CP) → Ataque direto à honra da pessoa (exemplo: xingamentos);

  • Difamação (Art. 139 CP) → Divulgação de fatos ofensivos para prejudicar a reputação da pessoa;

  • Calúnia (Art. 138 CP) → Falsa acusação de crime.


Exemplo prático: Se um genitor recebe mensagens como “você não presta para nada” ou “você é um pai/mãe horrível”, pode registrar um BO por injúria.

 

📌 1.4 Notificação Extrajudicial para Cessar os Ataques


Caso as injúrias sejam constantes, mas ainda não haja interesse em uma ação judicial, uma Notificação Extrajudicial pode ser enviada para advertir a outra parte sobre as consequências legais das ofensas.


✔ A notificação pode ser feita via cartório ou por um advogado, informando que as mensagens ofensivas devem cessar imediatamente.

✔ Caso a situação continue, a notificação servirá como prova em um eventual processo.


Exemplo prático: Se um dos genitores está sendo constantemente ofendido, um advogado pode enviar uma notificação formal solicitando que a comunicação entre os pais ocorra de forma respeitosa.

 

📌 1.5 Pedir a Regulamentação da Comunicação


Se o diálogo entre os genitores está se tornando desgastante e agressivo, é possível solicitar à Justiça a regulamentação da comunicação, determinando que os contatos sejam feitos de maneira mais formal e controlada.


✔ Alternativas para regulamentar a comunicação:


  • Uso de e-mails ou mensagens escritas exclusivamente sobre o filho;

  • Aplicativos de coparentalidade, que registram todas as interações para evitar brigas;

  • Intermediação por terceiros (advogado ou profissional indicado pelo juiz).


Base Legal: Artigo 1.634 do Código Civil – dever dos pais de zelar pelo bem-estar dos filhos.


Exemplo prático: Se um dos genitores não consegue conversar com o outro sem ser ofendido, pode solicitar na Justiça que a comunicação seja feita exclusivamente por um aplicativo monitorado.

 

Conclusão


A comunicação entre os pais deve ser respeitosa e focada no bem-estar do filho, independentemente de desentendimentos pessoais. Quando há injúrias constantes entre os genitores, medidas jurídicas podem ser tomadas para evitar a perpetuação da situação.


✔ Guardar provas e formalizar os ataques é essencial para resguardar a integridade dos envolvidos e evitar impactos negativos na criança.

✔ A notificação extrajudicial e o Boletim de Ocorrência são mecanismos eficazes para inibir esse tipo de comportamento.

✔ A regulamentação da comunicação pode ser uma solução definitiva para preservar um ambiente saudável para a criação do filho.


Se a situação persistir, buscar orientação jurídica é essencial para garantir que os direitos do pai, da mãe e do filho sejam protegidos.


📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069 | ✉ E-mail: thais_marachini@hotmail.com

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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