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O Princípio da Autonomia da Vontade e os Limites do Testamento

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 21 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

O Direito das Sucessões é uma das áreas em que mais se observa a tensão entre liberdade individual e proteção familiar. Nesse contexto, o testamento surge como expressão máxima da autonomia da vontade, permitindo que o autor da herança defina o destino de seus bens e manifeste, de forma consciente, suas últimas disposições.


Apesar disso, a liberdade de testar encontra limites legais destinados a resguardar o equilíbrio sucessório, especialmente no que se refere à proteção dos herdeiros necessários. Assim, compreender os contornos dessa autonomia é essencial para o exercício seguro do direito de dispor por testamento.


2.1. Base Legal e Conceito


O artigo 1.857 do Código Civil dispõe que “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.”. Esse dispositivo consagra o direito de qualquer indivíduo maior de 16 anos, com pleno discernimento, manifestar sua vontade sobre o destino do patrimônio.


Entretanto, o artigo 1.846 do mesmo diploma limita o exercício dessa liberdade, ao determinar que “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.


Desse modo, a lei permite ao testador dispor livremente apenas de metade de seu patrimônio, denominada parte disponível, devendo a outra metade ser reservada aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.


Trata-se de uma limitação de ordem pública, voltada a equilibrar o direito de autodeterminação com a proteção da família e da solidariedade familiar.

 

2.2. Fundamento e Princípio da Autonomia da Vontade


O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares do direito privado. Ele assegura que toda pessoa capaz possa dispor de seus bens e interesses conforme seu desejo, desde que não contrarie a lei, a moral ou a ordem pública.


No campo sucessório, essa autonomia manifesta-se por meio do testamento, um ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, que reflete a última expressão da vontade humana.


Assim, embora a vontade do testador tenha força determinante, ela deve se harmonizar com as restrições impostas pela legislação sucessória, garantindo a segurança jurídica e a justa distribuição da herança.

 

2.3. Aplicação Prática e Tendência Jurisprudencial


A prática jurídica demonstra que a autonomia da vontade no testamento tem sido cada vez mais valorizada pelos tribunais. A jurisprudência vem relativizando formalismos excessivos, priorizando a preservação da intenção do testador.


Casos em que se constatam pequenas irregularidades formais como número insuficiente de testemunhas ou omissão de declarações protocolares, têm sido analisados à luz do princípio da conservação do negócio jurídico, quando não há dúvida sobre a autenticidade da vontade expressa.


2.4. Limites Legais e Aspectos Controvertidos


Embora o testamento represente o ápice da liberdade individual, essa autonomia sofre restrições fundamentais. Entre os principais limites, destacam-se:


  • Proteção da legítima, que reserva metade dos bens aos herdeiros necessários;

  • Capacidade civil do testador, exigindo discernimento no ato de testar (art. 1.860 do CC);

  • Observância das formalidades legais, cuja ausência pode gerar nulidade;

  • Vedação de disposições contrárias à lei ou à moral, como exclusão indevida de herdeiros necessários.


Na prática, esses limites visam assegurar que o testamento traduza uma vontade livre, consciente e juridicamente válida, evitando manipulações, vícios de consentimento e litígios familiares.


Conclusão


O testamento é um instrumento de expressão legítima da autonomia da vontade, mas seu exercício deve respeitar os limites legais impostos pela proteção familiar e pela ordem pública.


A conciliação entre liberdade individual e dever de solidariedade é o que garante ao instituto sua relevância contemporânea, permitindo que a vontade do testador se cumpra sem ferir direitos alheios.


Assim, planejar a sucessão por meio do testamento é um ato de responsabilidade jurídica e afetiva, que traduz a maturidade do indivíduo em organizar seu patrimônio e proteger aqueles que ama, dentro dos parâmetros da lei.

 



 

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©2021 por Advogada Thais Marachini

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