O Poder Familiar no Direito de Família
- Thais Marachini
- 25 de fev. de 2025
- 4 min de leitura
O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para a proteção e o desenvolvimento dos filhos menores. Regulamentado pelo Código Civil, esse instituto garante que as crianças e adolescentes recebam assistência moral, educacional e patrimonial adequada.
Embora seja um conceito antigo, o poder familiar evoluiu ao longo dos anos, passando de uma visão patriarcal e autoritária para um modelo fundamentado na responsabilidade conjunta dos pais e na busca pelo melhor interesse da criança.
Este artigo abordará as principais disposições legais sobre o poder familiar, seu exercício, suspensão e extinção, bem como os direitos e deveres dos pais perante os filhos.
O que é o Poder Familiar?
O poder familiar está previsto no artigo 1.630 do Código Civil, e consiste na autoridade que os pais exercem sobre seus filhos menores, abrangendo direitos e deveres relacionados à criação, educação e proteção dos mesmos.
De acordo com o artigo 1.631 do Código Civil, o poder familiar pertence a ambos os pais, independentemente de estarem casados ou em união estável. Caso um dos genitores esteja ausente ou impedido de exercer sua função, o outro poderá exercer o poder familiar de forma exclusiva.
Importante destacar que a dissolução do casamento ou da união estável não interfere no exercício do poder familiar (art. 1.632), apenas pode gerar a necessidade de regulamentação da guarda e do direito de convivência.
Direitos e Deveres dos Pais no Exercício do Poder Familiar
Os pais possuem uma série de atribuições no exercício do poder familiar, conforme estabelecido no artigo 1.634 do Código Civil. Entre os principais deveres, destacam-se:
1️⃣ Criar e educar os filhos, garantindo seu bem-estar e formação moral e intelectual.
2️⃣ Exercer a guarda unilateral ou compartilhada, conforme previsto no Código Civil e nas decisões judiciais.
3️⃣ Conceder ou negar consentimento para casamento do filho menor de idade.
4️⃣ Autorizar viagens ao exterior e mudanças de residência permanente para outro município.
5️⃣ Nomear tutor para os filhos menores em caso de falecimento de um dos pais.
6️⃣ Representar os filhos menores de 16 anos em atos da vida civil e assisti-los após essa idade.
7️⃣ Reclamar a posse dos filhos de quem os detenha ilegalmente.
8️⃣ Exigir respeito e obediência dos filhos dentro dos limites da dignidade e dos direitos fundamentais.
Esses deveres são fundamentais para garantir que os filhos sejam criados com segurança e amparo adequado.
Suspensão e Extinção do Poder Familiar
O poder familiar pode ser suspenso ou extinto em determinadas circunstâncias previstas nos artigos 1.635 a 1.638 do Código Civil.
Extinção do Poder Familiar
Ocorre quando há um motivo definitivo que impede os pais de continuar exercendo sua autoridade sobre os filhos. As principais hipóteses são:
🔹 Morte dos pais ou do filho (art. 1.635, I);
🔹 Emancipação do menor, que pode ocorrer por diversas razões, como casamento ou obtenção de autonomia financeira (art. 1.635, II);
🔹 Maioridade do filho, que ocorre aos 18 anos (art. 1.635, III);
🔹 Adoção, pois o adotado passa a ter nova filiação e perde o vínculo com os pais biológicos (art. 1.635, IV);
🔹 Decisão judicial, nos casos previstos no artigo 1.638 do Código Civil, quando há conduta grave dos pais que justifique a perda do poder familiar.
Suspensão do Poder Familiar
A suspensão é uma medida temporária aplicada em situações em que os pais demonstram incapacidade momentânea para exercer sua função. O artigo 1.637 do Código Civil prevê que a suspensão pode ser decretada pelo juiz quando os pais:
🔸 Abusarem de sua autoridade ou deixarem de cumprir seus deveres;
🔸 Colocarem em risco o patrimônio ou a segurança dos filhos;
🔸 Forem condenados por crimes cuja pena exceda dois anos de prisão.
Perda do Poder Familiar por Decisão Judicial
O artigo 1.638 do Código Civil prevê hipóteses em que o poder familiar será definitivamente retirado dos pais por decisão judicial. Entre elas:
⚠️ Castigo imoderado ao filho;
⚠️ Abandono do filho;
⚠️ Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes;
⚠️ Entrega irregular do filho para adoção;
⚠️ Reincidência nas faltas que levaram à suspensão do poder familiar.
Além disso, a Lei nº 13.715/2018 trouxe novas hipóteses para a perda do poder familiar, como:
🔴 Quando um dos pais pratica homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave contra o outro genitor ou contra o próprio filho;
🔴 Quando há condenação por estupro ou outro crime contra a dignidade sexual cometido contra o filho ou outro descendente.
A perda do poder familiar é uma medida extrema, adotada quando não há outra alternativa para garantir a proteção do menor. Após a destituição, a criança pode ser colocada sob tutela de outro responsável ou encaminhada para adoção.
Conclusão
O poder familiar é um dos pilares do Direito de Família e tem como principal finalidade garantir a proteção e o desenvolvimento dos filhos menores. Ele confere aos pais direitos e deveres relacionados à criação, educação e bem-estar das crianças e adolescentes, sendo exercido de maneira conjunta ou individualmente, conforme a realidade familiar.
No entanto, quando os pais não cumprem suas obrigações ou colocam os filhos em situação de risco, o poder familiar pode ser suspenso ou até mesmo extinto por decisão judicial.
Dessa forma, é fundamental que os pais compreendam a importância de seu papel e exerçam suas responsabilidades com zelo e comprometimento, sempre buscando o melhor interesse da criança.
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