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O Legado no Direito das Sucessões: Diferenças entre Herdeiro e Legatário

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 3 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

No universo do Direito das Sucessões, poucos temas despertam tanta curiosidade quanto o legado.


Muitas pessoas conhecem o testamento, mas desconhecem que dentro dele é possível instituir legados, disposições específicas que destinam bens ou direitos a determinadas pessoas, sem necessariamente torná-las herdeiras.


Compreender a diferença entre herdeiro e legatário é essencial para um bom planejamento sucessório. Essa distinção impacta diretamente na partilha, na responsabilidade por dívidas e até mesmo na validade de certas disposições testamentárias.


2. Base Legal e Conceito de Legado


O legado é uma forma de liberalidade a título singular, prevista no Código Civil, que permite ao testador deixar um bem ou direito específico a alguém, denominado legatário.


Diferentemente da herança, que envolve a totalidade ou uma fração ideal do patrimônio, o legado recai sobre bens determinados, como um imóvel, um veículo, uma quantia em dinheiro, um crédito, ou mesmo um usufruto.


O herdeiro, por sua vez, sucede o testador a título universal, recebendo uma parte ideal da herança (ex.: ½, ⅓ etc.) e assumindo também as obrigações do espólio, nos limites da herança.


Já o legatário não responde por dívidas do falecido e só adquire direito ao bem legado após o cumprimento das disposições testamentárias.


Em resumo:


  • Herdeiro: sucede o falecido como um todo (universalidade de bens e dívidas).

  • Legatário: recebe apenas um bem ou direito específico (liberalidade singular).


3. Natureza e Efeitos Jurídicos do Legado

 

O legado constitui um ato de disposição de última vontade, subordinado à existência e validade do testamento.


Por isso, só produz efeitos após a morte do testador, respeitados os limites legais e a legítima dos herdeiros necessários (art. 1.846 do CC).


A transmissão do bem legado ocorre automaticamente pelo princípio da saisine (art. 1.784 do CC), embora sua entrega dependa da execução testamentária.


No entanto, diferentemente do herdeiro, o legatário não se torna coproprietário do acervo hereditário, seu direito é exclusivo sobre o bem que lhe foi destinado.


4. Responsabilidade e Cumprimento do Legado


Conforme o art. 1.934 do Código Civil, o cumprimento do legado é obrigação dos herdeiros, proporcionalmente às suas quotas na herança.


Outro aspecto importante é que o legatário não responde por dívidas do espólio, salvo se o testador dispuser o contrário.


Essa distinção prática reforça o caráter protetivo do legado, uma forma de garantir que a liberalidade chegue a quem o testador escolheu, sem os riscos da sucessão universal.

 

5. Exemplos Práticos de Legado


  • Legado de coisa certa: “Deixo minha casa de praia a meu afilhado Pedro.”

  • Legado de quantia: “Lego a Maria o valor de R$ 100.000,00.”

  • Legado de usufruto: “Concedo a meu companheiro o usufruto vitalício do imóvel residencial.”

  • Legado de alimentos: “Deixo a minha empregada Rita uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.”


Essas disposições permitem personalizar o testamento e proteger pessoas significativas, mesmo que não integrem o rol de herdeiros necessários.


Conclusão


O legado é expressão da liberdade e da sensibilidade jurídica do testador.


Mais do que um instrumento patrimonial, ele é uma forma de manifestar afeto, gratidão ou reconhecimento por quem fez parte de sua trajetória.


Ao compreender as diferenças entre herdeiro e legatário, o advogado pode elaborar testamentos mais claros e eficazes, garantindo a segurança jurídica e a fidelidade à vontade do falecido.


Por Thais Marachini Freitas – Advogada (OAB/SP 451.886)

Especialista em Direito de Família e Sucessões

 

 
 
 

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