O Impacto do Divórcio na Empresa: O que Sócios Precisam Saber
- Thais Marachini
- 5 de jun.
- 3 min de leitura
O divórcio é um momento de ruptura não apenas pessoal, mas também patrimonial — especialmente quando um dos cônjuges é sócio ou proprietário de empresa. Muitas vezes, os reflexos da dissolução conjugal atingem diretamente a estrutura societária. Por isso, é essencial compreender como os bens empresariais são tratados no divórcio, dependendo do regime de bens adotado e das particularidades de cada caso.
2. Regime de Bens: O Ponto de Partida
A forma como a empresa será tratada na partilha de bens dependerá do regime de bens estabelecido no casamento ou união estável.
🔹 Separação Total de Bens Cada cônjuge mantém seus bens de forma individual, inclusive empresas e quotas societárias. A empresa não será partilhada.
🔹 Comunhão Universal de Bens Todos os bens — adquiridos antes ou durante o casamento — são comuns, salvo cláusulas de incomunicabilidade. Nesse regime, a empresa entra integralmente na partilha.
🔹 Comunhão Parcial de Bens A regra geral é: o que foi adquirido durante o casamento é partilhável, inclusive quotas societárias. Nesse regime há algo a ser observado: os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, ou dos bens comuns, integram a comunhão, sendo, portanto, partilhados no caso de divórcio ou dissolução de união estável.
**Frutos são os rendimentos ou benefícios gerados por um bem. Por exemplo, se alguém recebe uma herança antes ou durante o casamento regido pela comunhão parcial, essa herança continua sendo um bem particular, mas os frutos gerados por esse bem (aluguéis, juros, dividendos) são partilháveis.
3. A Sociedade Conjugal e a Sociedade Empresarial Não se Confundem
É importante destacar que a sociedade empresarial não se confunde com a sociedade conjugal. O cônjuge não se torna automaticamente sócio da empresa — ele tem direito à meação do valor patrimonial das quotas, mas não participa da gestão ou das deliberações societárias.
A valorização das quotas é partilhável?
A questão aqui é: a valorização das quotas de uma empresa é considerada fruto e, portanto, partilhável na comunhão parcial de bens?
Segundo entendimento do STJ no REsp 1.173.931/RS, a resposta é: depende.
🔸 Quando as quotas foram adquiridas antes do casamento, a valorização patrimonial resultante de fenômeno econômico (como inflação, mercado, demanda) não é partilhável.
🔸 Contudo, se:
1. As quotas foram adquiridas durante o casamento;
2. A valorização decorre de esforço comum do casal, mesmo que presumido;
Então, a valorização é considerada partilhável.
4. O Direito do Ex-Cônjuge à Apuração de Haveres
4.1 Quando há direito à apuração de haveres?
Se a empresa foi criada durante o casamento ou se houve aporte de capital comum, o cônjuge tem direito à apuração de haveres, com base no valor patrimonial da empresa na data da separação de fato.
4.2 Como deve ocorrer o pagamento das quotas?
O artigo 600 do CPC prevê que o pagamento seja realizado com recursos próprios do sócio. Ou seja:
✅ O ex-cônjuge não se torna sócio;
✅ O sócio paga o valor correspondente à sua meação;
✅ Se não houver patrimônio suficiente, as quotas podem ser penhoradas.
📌 Jurisprudência relevante:
● TJSP (1054829-07.2020.8.26.0100): permite penhora de quotas se o sócio não possui outros bens.
Se faz necessário a liquidação das quotas para aferição dos valores devidos.
5. Impactos na Empresa e Medidas Preventivas
A apuração de haveres pode gerar descapitalização da empresa e abalar o equilíbrio societário. Para mitigar os riscos:
🔹 Contrato Social: prever cláusulas sobre apuração de haveres, pagamento parcelado, critérios de avaliação.
🔹 Acordo de Quotistas: estabelecer regras específicas para situações de divórcio ou falecimento.
🔹 Planejamento Patrimonial: por meio de pacto antenupcial ou contrato de união estável com cláusulas de proteção patrimonial.
🔹 Reembolso de valores: cláusula prevendo que se a avaliação das quotas for superior ao previsto no contrato social, o sócio que se separou deve reembolsar a diferença.
6. Conclusão
O impacto do divórcio em empresas pode ser significativo. A valorização das quotas nem sempre é partilhável, mas pode ser considerada fruto comum, dependendo das circunstâncias. A apuração de haveres e o direito patrimonial do ex-cônjuge são temas sensíveis e devem ser tratados com planejamento.
📌 Empresas devem se proteger com instrumentos jurídicos preventivos. Se você é empresário ou sócio e está passando por um processo de divórcio — ou quer se prevenir — conte com um advogado especializado.
📞 Está passando por um divórcio e tem uma empresa envolvida? Agende uma consulta para analisar seu caso com segurança e estratégia.
📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069📧 E-mail: thais_marachini@hotmail.com
Comments