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O Exercício da Tutela: Responsabilidades, Garantias e Remuneração do Tutor

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 19 de fev. de 2025
  • 3 min de leitura

A tutela é um instituto essencial para garantir a proteção e o desenvolvimento de menores que perderam seus pais ou que estão impossibilitados de exercer o poder familiar. O tutor assume a responsabilidade de administrar os bens e cuidar do bem-estar do tutelado, sempre sob supervisão judicial.


O exercício da tutela envolve diversas obrigações, incluindo a prestação de contas, a necessidade de caução para garantir a boa administração dos bens, regras para emancipação do menor e a possibilidade de remuneração pelo encargo. Esses aspectos são regulamentados pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


 

1. Garantia e Dispensa da Caução pelo Tutor


O artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil determina que o tutor deve prestar caução para garantir a administração correta do patrimônio do tutelado. Essa caução funciona como uma garantia judicial de que os bens do menor não serão mal geridos.


No entanto, essa exigência pode ser dispensada pelo juiz quando o tutor for ascendente ou irmão do menor e demonstrar que possui idoneidade para gerir os bens.


Quando o juiz pode dispensar a caução?


✅ Quando o tutor for um parente próximo (ascendente ou irmão);

✅ Quando não houver patrimônio relevante a ser administrado;

✅ Quando houver confiança na idoneidade do tutor.


A exigência da caução é uma forma de proteger o patrimônio do menor e garantir que os bens sejam geridos de maneira responsável.

 

2. Prestação de Contas: Balanço e Transparência


O tutor é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz sobre a administração dos bens do tutelado. O artigo 1.756 do Código Civil estabelece que essa prestação de contas deve incluir:


📌 Balanço dos bens – Inventário detalhado do patrimônio do menor;

📌 Despesas e receitas – Registro dos valores recebidos e gastos realizados em benefício do tutelado;

📌 Provas de gestão correta – Documentação que demonstre que os bens estão sendo bem administrados.


Caso o tutor não cumpra essa obrigação ou administre os bens de forma prejudicial ao tutelado, ele pode ser destituído da tutela e responder por danos patrimoniais.

 

3. Emancipação do Menor e a Necessidade de Decisão Judicial


A tutela se encerra automaticamente quando o menor completa 18 anos ou é emancipado. A emancipação pode ser concedida judicialmente, conforme o artigo 148, parágrafo único, alínea "e" do ECA, quando for do interesse do menor.


A emancipação judicial pode ocorrer quando:


✔️ O menor comprova que já possui condições para administrar sua própria vida e bens;

✔️ O tutor solicita a emancipação para garantir mais autonomia ao tutelado;

✔️ O menor deseja se casar, trabalhar formalmente ou gerir um negócio.


Após a emancipação, o menor adquire plena capacidade civil, encerrando a tutela.

 

4. Remuneração do Tutor


O tutor pode ser remunerado pelo exercício da tutela, conforme o artigo 1.752 do Código Civil. A remuneração é fixada pelo juiz e deve ser proporcional ao tempo e ao esforço dedicado à administração dos bens do tutelado.


🔹 Quando há patrimônio significativo – A remuneração pode ser determinada com base na renda gerada pelos bens do menor.

🔹 Se não houver bens – O tutor geralmente não recebe remuneração, pois a tutela é considerada um encargo de proteção.


Caso o tutor administre bens consideráveis ou preste serviços além dos deveres comuns, ele pode solicitar ao juiz uma compensação justa.

 

Conclusão


O exercício da tutela envolve grande responsabilidade, exigindo transparência na administração dos bens e compromisso com o bem-estar do tutelado. A caução, a prestação de contas e a possibilidade de remuneração garantem que essa função seja exercida de maneira justa e segura.


Além disso, a emancipação pode ser uma alternativa quando o menor já possui maturidade para gerir sua própria vida.


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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