O Direito Fundamental de Viver sem Violência Doméstica: Um Dever do Estado e da Sociedade
- Thais Marachini
- 29 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
A violência doméstica é uma violação grave dos direitos humanos, atingindo especialmente mulheres, crianças e adolescentes. A proteção contra essa forma de violência está expressamente garantida em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, reforçando o dever do Estado, da família e da sociedade em garantir uma vida digna e segura a todos.
A Constituição Federal e outras leis específicas estabelecem medidas preventivas, protetivas e punitivas para assegurar esse direito. Este artigo apresenta o amparo legal contra a violência doméstica, abordando os principais dispositivos que protegem crianças, adolescentes e mulheres.
O Amparo Constitucional e a Proteção à Infância e Juventude
A Constituição Federal, no artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à dignidade e à proteção contra todas as formas de violência, crueldade e opressão. Esse princípio reforça que a erradicação da violência doméstica deve ser uma prioridade em políticas públicas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece diretrizes fundamentais:
✅ Artigo 5º: Nenhuma criança ou adolescente será submetido a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
✅ Artigo 18: Crianças e adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento degradante.
✅ Artigo 70: Impõe o dever de prevenir a ocorrência de ameaças ou violações aos direitos das crianças e adolescentes.
Esses dispositivos garantem que a violência dentro do lar não seja considerada um problema privado, mas uma questão de interesse público que exige intervenção do Estado.
O Combate à Violência Doméstica no Ordenamento Jurídico
Além da Constituição e do ECA, o Brasil possui diversas leis que fortalecem o combate à violência doméstica:
🔹 Lei nº 14.826/2024 – Institui medidas mais rigorosas de proteção contra a violência doméstica e estabelece diretrizes para programas de acolhimento a vítimas.
🔹 Decreto nº 99.710/1990, artigo 19 – Ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, reforçando a obrigação do Brasil de garantir que crianças não sejam submetidas a abusos ou maus-tratos.
🔹 Lei nº 13.257/2016 – Estabelece políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da primeira infância, com medidas de proteção contra qualquer tipo de violência.
🔹 Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) – Cria um sistema de proteção especial para crianças vítimas de violência doméstica, prevendo maior rigor na punição de agressores e medidas protetivas urgentes.
🔹 Lei nº 13.431/2017 – Define o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, regulando o depoimento especial para evitar a revitimização.
Essas normas ampliam a rede de proteção e garantem que a violência doméstica não seja tolerada em nenhuma circunstância.
O Papel da Sociedade e a Importância da Denúncia
A legislação brasileira é clara: nenhuma forma de violência pode ser ignorada ou justificada. A sociedade tem um papel essencial na denúncia de casos de violência doméstica para que medidas sejam tomadas rapidamente.
Se você conhece alguém em situação de violência, denuncie pelos canais disponíveis:
📞 Disque 100 – Direitos Humanos
📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
📞 190 – Polícia Militar
Conclusão
O direito de viver sem violência doméstica é garantido por diversas leis e pela Constituição Federal. Cabe ao Estado, à família e à sociedade atuar na prevenção, proteção e punição dos agressores. Denunciar a violência é um ato de cidadania e responsabilidade social!
Se você ou alguém próximo está enfrentando violência doméstica, busque ajuda imediatamente.
Existem leis e políticas públicas que garantem sua segurança e proteção.









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