Multiparentalidade e o Melhor Interesse da Criança
- Thais Marachini
- 17 de jan. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jan. de 2025
Introdução
A multiparentalidade é reconhecida no Direito Brasileiro como uma possibilidade que permite a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, mas sempre condicionada ao princípio do melhor interesse da criança. Esse princípio é essencial para garantir que as decisões judiciais privilegiem o bem-estar, a estabilidade emocional e o desenvolvimento integral do menor, acima dos interesses individuais dos genitores.
Análise do Melhor Interesse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já destacou que a multiparentalidade não é uma regra universal, mas uma solução casuística, aplicável apenas quando beneficia a criança ou adolescente envolvido. Em casos concretos, as circunstâncias específicas determinam se o reconhecimento concomitante dos vínculos parentais atende ao melhor interesse do menor.
Caso Concreto: Desinteresse do Pai Biológico e Conveniência da Mãe
Um exemplo emblemático foi analisado pela Terceira Turma do STJ, onde uma mãe buscava incluir o pai biológico no registro da filha, já registrada pelo pai socioafetivo que a criava como sua filha. Apesar de o exame de DNA comprovar a paternidade biológica, o estudo social revelou que o pai biológico demonstrava desinteresse em estabelecer vínculos afetivos com a criança. Por outro lado, o pai socioafetivo continuava desempenhando todas as funções parentais, convivendo com a criança e oferecendo cuidados e proteção.
O STJ entendeu que o pedido da mãe foi movido por interesses pessoais, na tentativa de forçar uma aproximação entre a criança e o pai biológico. A decisão negou a inclusão do pai biológico, reforçando que o melhor interesse da criança não seria atendido com a mudança, especialmente considerando a estabilidade proporcionada pelo pai socioafetivo.
Direito Futuro do Menor
Um ponto relevante destacado no julgamento foi a preservação do direito da própria criança, ao atingir a maioridade, de ingressar com ação para o reconhecimento da multiparentalidade, caso deseje. O STJ reafirmou que o estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercido diretamente pelo filho contra os pais ou seus herdeiros, a qualquer tempo.
Conclusão
O princípio do melhor interesse da criança deve nortear todas as decisões relacionadas à multiparentalidade. O caso concreto demonstra que a inclusão de múltiplos genitores só deve ocorrer quando as circunstâncias comprovarem que essa solução é benéfica para o menor.
Ficou com alguma dúvida entre em contato. Estarei à disposição para auxiliá-lo (a) neste processo.
Meu contato: 📱 WhatsApp: (19) 9.9278-5069, ou pelo e-mail thais_marachini@hotmail.com










Comentários