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Mensagens Ofensivas e Ameaças na Coparentalidade – Como Proceder?

  • Foto do escritor: Thais Marachini
    Thais Marachini
  • 19 de mar. de 2025
  • 3 min de leitura

A comunicação entre pais separados deve sempre priorizar o bem-estar da criança, mantendo-se respeitosa e objetiva. No entanto, em alguns casos, um dos genitores pode adotar uma postura abusiva, enviando mensagens com xingamentos, ofensas ou ameaças injustificadas.


Se a mãe da criança está enviando mensagens ofensivas ao pai, sem justificativa, é essencial que medidas jurídicas sejam adotadas para cessar a conduta, garantindo um ambiente saudável e seguro para todos os envolvidos.


A seguir, apresentamos as principais providências que podem ser tomadas para lidar com essa situação, sempre observando os direitos e deveres de ambos os genitores.

 

1. Registro das Mensagens como Prova


Antes de adotar qualquer medida judicial, é fundamental reunir provas das mensagens ofensivas recebidas. Essas provas serão essenciais para embasar qualquer ação futura. Para garantir a validade da documentação, recomenda-se:


✔️ Captura de Tela: Fazer prints das mensagens e armazená-los em locais seguros, como e-mails ou serviços em nuvem.

✔️ Ata Notarial: Comparecer a um cartório e solicitar uma ata notarial das mensagens, conferindo maior credibilidade à prova.

✔️ Encaminhamento para E-mail: O envio das mensagens para um e-mail pessoal pode ser uma forma eficaz de arquivamento.

✔️ Gravação de Áudios: Se as mensagens forem enviadas por áudio, é importante salvar e, se necessário, transcrever o conteúdo.


Importante: Para que essas provas sejam aceitas judicialmente, elas devem estar intactas, sem edições ou cortes que possam levantar dúvidas sobre sua autenticidade.


 

2. Pedido de Não Perturbação ou Medida Protetiva


Caso as mensagens sejam frequentes, abusivas ou contenham ameaças, é possível solicitar uma medida para interromper a comunicação ofensiva.


2.1 Notificação Extrajudicial


Antes de ingressar com uma ação judicial, um advogado pode enviar uma notificação extrajudicial à mãe ou pai da criança, solicitando formalmente que cesse as mensagens ofensivas. Esse documento tem caráter preventivo e pode ser útil em um eventual processo.


2.2 Medida Protetiva de Urgência


Se as mensagens indicarem ameaça à integridade física ou emocional do pai ou da mãe, é possível requerer uma medida protetiva de urgência, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, artigo 22, inciso III).


Essa medida pode estabelecer restrições, como:


🔹 Proibição de contato, por qualquer meio, entre as partes.

🔹 Restrições sobre a aproximação física.

🔹 Definição de canais específicos para tratar exclusivamente de assuntos do filho.

 

3. Boletim de Ocorrência por Crimes de Injúria, Difamação e Ameaça


Caso as mensagens configurem crime, o genitor ofendido pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para iniciar uma investigação policial. Os principais enquadramentos legais incluem:


✔️ Injúria (Art. 140 do Código Penal) – Quando há xingamentos e ofensas que ferem a honra pessoal.

✔️ Difamação (Art. 139 do Código Penal) – Se houver divulgação de informações falsas que prejudiquem a reputação do pai.

✔️ Ameaça (Art. 147 do Código Penal) – Caso as mensagens transmitam medo ou risco iminente à vítima.


Exemplo prático: Se a mãe envia mensagens chamando o pai de "irresponsável", "incapaz" e ameaçando dificultar o convívio com o filho caso ele não faça o que ela quer, essa conduta pode ser considerada injúria e ameaça, cabendo denúncia.


Atenção! Se houver risco real de violência física, é essencial procurar a delegacia imediatamente para solicitar medidas protetivas.

 

4. Modificação da Comunicação entre as Partes


Se a troca de mensagens entre os pais está se tornando um problema recorrente, é possível solicitar a modificação da forma de comunicação, garantindo que ela seja objetiva e respeitosa. Algumas alternativas incluem:


✔️ Uso de Aplicativos de Coparentalidade – Aplicativos como OurFamilyWizard e TalkingParents registram todas as conversas, prevenindo abusos e servindo como prova em eventual ação judicial.

✔️ E-mails Formais – Restringir a comunicação a e-mails pode tornar as conversas mais objetivas e documentadas.

✔️ Intermediação por Terceiros – Quando necessário, um advogado ou mediador pode intermediar a comunicação para evitar conflitos diretos.

✔️ Pedido Judicial para Regulamentação da Comunicação – Em casos mais graves, é possível requerer ao juiz que as comunicações sejam feitas apenas por meios controlados.


Exemplo prático: Se a mãe da criança insiste em enviar mensagens ofensivas, o pai pode solicitar que toda a comunicação ocorra apenas via e-mail, impedindo conversas impulsivas ou agressivas.

 

Conclusão


A comunicação entre pais separados deve ser sempre pautada no respeito, especialmente quando há um filho envolvido. Se um dos genitores insiste em enviar mensagens ofensivas ou ameaçadoras, é fundamental buscar soluções jurídicas para cessar esse comportamento.


O registro das mensagens, a notificação extrajudicial, o boletim de ocorrência e a regulamentação da comunicação são medidas eficazes para garantir a proteção do genitor ofendido e, principalmente, o bem-estar da criança.


Caso esteja enfrentando essa situação, procure um advogado para orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.


Fico à disposição para auxiliá-lo (a) sobre suas dúvidas.


📱 WhatsApp: +55 (19) 9.9278-5069


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©2021 por Advogada Thais Marachini

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