Mensagens Ofensivas e Ameaças na Coparentalidade – Como Proceder?
- Thais Marachini
- 19 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
A comunicação entre pais separados deve sempre priorizar o bem-estar da criança, mantendo-se respeitosa e objetiva. No entanto, em alguns casos, um dos genitores pode adotar uma postura abusiva, enviando mensagens com xingamentos, ofensas ou ameaças injustificadas.
Se a mãe da criança está enviando mensagens ofensivas ao pai, sem justificativa, é essencial que medidas jurídicas sejam adotadas para cessar a conduta, garantindo um ambiente saudável e seguro para todos os envolvidos.
A seguir, apresentamos as principais providências que podem ser tomadas para lidar com essa situação, sempre observando os direitos e deveres de ambos os genitores.
1. Registro das Mensagens como Prova
Antes de adotar qualquer medida judicial, é fundamental reunir provas das mensagens ofensivas recebidas. Essas provas serão essenciais para embasar qualquer ação futura. Para garantir a validade da documentação, recomenda-se:
✔️ Captura de Tela: Fazer prints das mensagens e armazená-los em locais seguros, como e-mails ou serviços em nuvem.
✔️ Ata Notarial: Comparecer a um cartório e solicitar uma ata notarial das mensagens, conferindo maior credibilidade à prova.
✔️ Encaminhamento para E-mail: O envio das mensagens para um e-mail pessoal pode ser uma forma eficaz de arquivamento.
✔️ Gravação de Áudios: Se as mensagens forem enviadas por áudio, é importante salvar e, se necessário, transcrever o conteúdo.
Importante: Para que essas provas sejam aceitas judicialmente, elas devem estar intactas, sem edições ou cortes que possam levantar dúvidas sobre sua autenticidade.
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2. Pedido de Não Perturbação ou Medida Protetiva
Caso as mensagens sejam frequentes, abusivas ou contenham ameaças, é possível solicitar uma medida para interromper a comunicação ofensiva.
2.1 Notificação Extrajudicial
Antes de ingressar com uma ação judicial, um advogado pode enviar uma notificação extrajudicial à mãe ou pai da criança, solicitando formalmente que cesse as mensagens ofensivas. Esse documento tem caráter preventivo e pode ser útil em um eventual processo.
2.2 Medida Protetiva de Urgência
Se as mensagens indicarem ameaça à integridade física ou emocional do pai ou da mãe, é possível requerer uma medida protetiva de urgência, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, artigo 22, inciso III).
Essa medida pode estabelecer restrições, como:
🔹 Proibição de contato, por qualquer meio, entre as partes.
🔹 Restrições sobre a aproximação física.
🔹 Definição de canais específicos para tratar exclusivamente de assuntos do filho.
3. Boletim de Ocorrência por Crimes de Injúria, Difamação e Ameaça
Caso as mensagens configurem crime, o genitor ofendido pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para iniciar uma investigação policial. Os principais enquadramentos legais incluem:
✔️ Injúria (Art. 140 do Código Penal) – Quando há xingamentos e ofensas que ferem a honra pessoal.
✔️ Difamação (Art. 139 do Código Penal) – Se houver divulgação de informações falsas que prejudiquem a reputação do pai.
✔️ Ameaça (Art. 147 do Código Penal) – Caso as mensagens transmitam medo ou risco iminente à vítima.
Exemplo prático: Se a mãe envia mensagens chamando o pai de "irresponsável", "incapaz" e ameaçando dificultar o convívio com o filho caso ele não faça o que ela quer, essa conduta pode ser considerada injúria e ameaça, cabendo denúncia.
Atenção! Se houver risco real de violência física, é essencial procurar a delegacia imediatamente para solicitar medidas protetivas.
4. Modificação da Comunicação entre as Partes
Se a troca de mensagens entre os pais está se tornando um problema recorrente, é possível solicitar a modificação da forma de comunicação, garantindo que ela seja objetiva e respeitosa. Algumas alternativas incluem:
✔️ Uso de Aplicativos de Coparentalidade – Aplicativos como OurFamilyWizard e TalkingParents registram todas as conversas, prevenindo abusos e servindo como prova em eventual ação judicial.
✔️ E-mails Formais – Restringir a comunicação a e-mails pode tornar as conversas mais objetivas e documentadas.
✔️ Intermediação por Terceiros – Quando necessário, um advogado ou mediador pode intermediar a comunicação para evitar conflitos diretos.
✔️ Pedido Judicial para Regulamentação da Comunicação – Em casos mais graves, é possível requerer ao juiz que as comunicações sejam feitas apenas por meios controlados.
Exemplo prático: Se a mãe da criança insiste em enviar mensagens ofensivas, o pai pode solicitar que toda a comunicação ocorra apenas via e-mail, impedindo conversas impulsivas ou agressivas.
Conclusão
A comunicação entre pais separados deve ser sempre pautada no respeito, especialmente quando há um filho envolvido. Se um dos genitores insiste em enviar mensagens ofensivas ou ameaçadoras, é fundamental buscar soluções jurídicas para cessar esse comportamento.
O registro das mensagens, a notificação extrajudicial, o boletim de ocorrência e a regulamentação da comunicação são medidas eficazes para garantir a proteção do genitor ofendido e, principalmente, o bem-estar da criança.
Caso esteja enfrentando essa situação, procure um advogado para orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.
Fico à disposição para auxiliá-lo (a) sobre suas dúvidas.
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